Ago
15
2023

Após reunião com Divisão de Benefícios, Aduff informa sobre procedimentos para requerer o auxílio-transporte

Nota da assessoria jurídica da Aduff traz novas informações sobre como docentes, beneficiados por liminar que assegura o auxílio independente do modelo de transporte utilizado, devem proceder na solicitação do benefício na UFF

A Associação dos Docentes da UFF - seção sindical do Andes-SN publica nota de sua assessoria jurídica sobre o auxílio-transporte elaborada após reunião com a Divisão de Benefícios da universidade.

A nota indica os procedimentos para solicitação do benefício por parte de docentes, beneficiados por decisão judicial liminar obtida pela seção sindical em relação ao auxílio-transporte.

A reunião com representantes da Divisão de Benefícios ocorreu após uma atividade promovida pela Diretoria da Aduff, por videoconferência, na qual docentes podiam participar e buscar elucidar dúvidas em relação ao benefício e à liminar com advogados da entidade sindical.

Para ler a nova nota da assessoria jurídica da Aduff, clicar aqui

A decisão judicial obtida pela Aduff isenta o professor e a professora de apresentar bilhete de utilização do transporte público para requerer o benefício. Também restabelece o direito do docente com idade superior a 65 anos a ter acesso ao auxílio-transporte.

A nota da assessoria jurídica ​​traz as informações da Divisão de Benefícios sobre em quais sistemas virtuais (SEI e SouGov) os processos administrativos devem ser abertos, de acordo com a circunstância de cada docente.

O documento lembra, ainda, que a decisão judicial determina que, mesmo o utilizado para o deslocamento ao trabalho sendo diverso do transporte coletivo (urbano, intermunicipal ou interestadual), o valor do benefício terá como parâmetro de cálculo as tarifas dos bilhetes de passagem do transporte público que seria utilizado.

A assessoria da Aduff também volta a ressaltar ser prudente verificar, antes de requerer o benefício, se vale a pena requerê-lo. Isto porque o servidor paga uma contrapartida no percentual de 6% do vencimento básico para recebê-lo.

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Da Redação da Aduff