A Associação dos Docentes da UFF - seção sindical do Andes-SN publica nota de sua assessoria jurídica sobre o auxílio-transporte elaborada após reunião com a Divisão de Benefícios da universidade.
A nota indica os procedimentos para solicitação do benefício por parte de docentes, beneficiados por decisão judicial liminar obtida pela seção sindical em relação ao auxílio-transporte.
A reunião com representantes da Divisão de Benefícios ocorreu após uma atividade promovida pela Diretoria da Aduff, por videoconferência, na qual docentes podiam participar e buscar elucidar dúvidas em relação ao benefício e à liminar com advogados da entidade sindical.
Para ler a nova nota da assessoria jurídica da Aduff, clicar aqui
A decisão judicial obtida pela Aduff isenta o professor e a professora de apresentar bilhete de utilização do transporte público para requerer o benefício. Também restabelece o direito do docente com idade superior a 65 anos a ter acesso ao auxílio-transporte.
A nota da assessoria jurídica traz as informações da Divisão de Benefícios sobre em quais sistemas virtuais (SEI e SouGov) os processos administrativos devem ser abertos, de acordo com a circunstância de cada docente.
O documento lembra, ainda, que a decisão judicial determina que, mesmo o utilizado para o deslocamento ao trabalho sendo diverso do transporte coletivo (urbano, intermunicipal ou interestadual), o valor do benefício terá como parâmetro de cálculo as tarifas dos bilhetes de passagem do transporte público que seria utilizado.
A assessoria da Aduff também volta a ressaltar ser prudente verificar, antes de requerer o benefício, se vale a pena requerê-lo. Isto porque o servidor paga uma contrapartida no percentual de 6% do vencimento básico para recebê-lo.
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Da Redação da Aduff