Ação coletiva movida pela Associação dos Docentes da UFF (Aduff) assegura, por decisão liminar, o recebimento de auxílio-transporte pelos docentes da universidade independente do meio de transporte usado para o deslocamento, de comprovação de passagens e da idade do servidor ou da servidora.
A decisão provisória e de urgência foi concedida pelo juiz da 3ª Vara Federal de Niterói (RJ). Com isso, docentes que não estejam recebendo por alguma dessas razões podem solicitar o auxílio pelo aplicativo SouGov ou pelo SEI. É prudente, antes, verificar se vale a pena requerer o benefício - já que o servidor paga uma contrapartida para recebê-lo.
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A decisão do juiz, deferida no final de 2022, diz o seguinte: “[Que] a UFF restabeleça o auxílio-transporte aos substituídos processuais da autora (docentes ativos da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF, os quais possuem as suas relações funcionais disciplinadas pela Lei n°. 8.112/90) ou se abstenha de indeferi-lo, quando o impedimento para seu recebimento seja o fato do requerente ter mais de 65 anos ou o meio de transporte utilizado para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho (vice-versa), sendo devido a quem utiliza veículo próprio ou coletivo”.
A assessoria jurídica da Aduff - Boechat e Wagner Advogados Associados - observa que o servidor federal tem direito à auxílio-transporte para custeio parcial do deslocamento entre a residência e o local de trabalho. O benefício corresponde à diferença entre o gasto mensal e um desconto de 6% que incide sobre parte do vencimento.
"De modo geral, o governo paga o auxílio para quem faz uso do transporte coletivo convencional e, mediante apresentação de bilhete, para quem utiliza transporte seletivo. Porém, para quem emprega outros meios, como veículo próprio ou mesmo transporte sem bilhetes, o governo costuma negar o pagamento. Além disso, alguns órgãos e entidades federais também negam o direito aos servidores com 65 anos de idade ou mais. E esta tem sido a situação na UFF nos últimos anos", explica a assessoria jurídica.
A ação ajuizada pela Aduff busca justamente assegurar o pagamento do auxílio-transporte a quem o requerer independentemente do meio de transporte utilizado e da idade.
A decisão é provisória e cabe recurso. Porém a liminar está em vigor, a administração da UFF foi notificada e está cumprindo a determinação judicial - não podendo mais cobrar o comprovante de uso de transporte coletivo.
Parâmetros
Professoras e professores que usem quaisquer meios de transporte para se deslocar até o trabalho, inclusive veículo próprio, e que não recebam o auxílio-transporte podem solicitá-lo pelo SouGov ou SEI.
Para isso, explicam os advogados da Seção Sindical, é necessário adotar um parâmetro para o cálculo das despesas - e isso deve ter como referência os transportes coletivos ou seletivos que cobrem o trajeto. "Caso o pedido seja negado, o servidor deve contatar a assessoria jurídica da Aduff", informam.
Jurídico da Aduff
A Aduff oferece assessoria jurídica a seus filiados e também atua politicamente e judicialmente na defesa dos direitos de toda a categoria docente. A manutenção da assessoria jurídica e de despesas decorrentes deste trabalho são custeadas pela contribuição mensal dos mais de 2.300 docentes, aposentados e da ativa, filiados à Seção Sindical do Andes-SN na UFF.
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Da Redação da Aduff