A assessoria jurídica da Aduff - Boechat e Wagner Advogados Associados - explica que o servidor federal tem direito à auxílio-transporte para custeio parcial do deslocamento entre a residência e o local de trabalho. O benefício corresponde à diferença entre o gasto mensal e um desconto de 6% que incide sobre parte do vencimento.
Liminar obtida em ação coletiva movida pela Associação dos Docentes da UFF (Aduff) assegura o pagamento do auxílio-transporte a professoras e professores da universidade independente do meio de transporte usado para o deslocamento, de comprovação de passagens e da idade do servidor ou da servidora.
No entanto, é prudente, antes de solicitar o benefício, caso ainda não o esteja recebendo, verificar se vale a pena fazê-lo, de acordo com a sua situação específica. Isto é, se certificar de que o valor a ser recebido é maior que o desconto.
Quando o valor é inferior, não há vantagem financeira em apresentar o requerimento, explica a assessoria jurídica da Aduff, que mostra, a seguir, como fazer este cálculo.
AUXÍLIO-TRANSPORTE: Como verificar se vale solicitar
Qual o valor do auxílio-transporte a ser recebido?
O valor líquido do auxílio-transporte, constante no contracheque, corresponde à diferença entre o gasto mensal e a contribuição do servidor.
Como calcular o gasto mensal com transporte?
Gasto Mensal = gasto total diário com transporte coletivo declarado pelo servidor e multiplicado por 22 dias.
Quem usar transporte próprio, deve ter como referência os transportes coletivos ou seletivos que cobrem o trajeto.
Como calcular a contribuição do servidor?
Contribuição do Servidor = Vencimento Básico dividido por 30, multiplicado por 22, multiplicado por 6%.
Um exemplo de cálculo:
Um servidor que gasta por dia R$ 24,00 de transporte (ida e volta) e possui vencimento básico de R$ 6.000,00.
Gasto Mensal = R$ 24,00 x 22 = R$ 528,00.
Contribuição do Servidor = R$ 6.000,00 dividido por 30 x 22 x 6% = R$ 264,00.
Valor líquido do auxílio-transporte: R$ 568,00 menos R$ 264,00 = R$ 304,00.
O que acontece quando o cálculo é negativo para o servidor?
Quando o valor resultante da fórmula acima é negativo, isto é, o desconto previsto é maior do que as despesas, o servidor nada recebe de auxílio-transporte no contracheque e nem é descontado em nenhum valor referente a este benefício.