Nota: Novas informações sobre o benefício do auxílio-transporte para docentes da UFF
CONSIDERANDO QUE DECISÃO JUDICIAL OBTIDA PELA ADUFF:
1 - ISENTA O DOCENTE DE APRESENTAR BILHETE DE UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO; E
2 – RESTABELECE O DIREITO DO DOCENTE COM IDADE SUPERIOR A 65 TER ACESSO AO AUXÍLIO TRANSPORTE
A Assessoria Jurídica da ADUFF ingressou com ação coletiva, em novembro de 2022, para assegurar aos docentes o recebimento do auxílio-transporte independente do meio de transporte utilizado e de possuir gratuidade por ter idade igual ou superior a 65 anos. Esta ação, que segue tramitando na 3ª Vara Federal de Niterói e aguarda sentença, obteve tutela de urgência (liminar), ainda em novembro, que se encontra em plena vigência e vem sendo cumprida pela UFF.
Diante da decisão judicial obtida pela ADUFF, a UFF indicou os novos procedimentos a serem adotados pelos docentes. Contudo, ao longo dos últimos meses, vários questionamentos foram levantados por conta da divergência de informações e orientações prestadas em diversos processos administrativos.
Em razão disso, a diretoria da ADUFF organizou duas reuniões abertas à categoria, com participação da Assessoria Jurídica, com objetivo de levantar as dúvidas e problemas identificados pelos docentes em suas demandas junto à Universidade relativas, exclusivamente, ao benefício do auxílio-transporte.
Após coletadas as dúvidas e reclamações nas duas reuniões, foi proposta reunião junto à Divisão de Benefícios (DBE) da UFF para tratar das questões, o que foi prontamente atendido por aquela Divisão. Nesta reunião, os questionamentos e problemas foram expostos e o Chefe da DBE prestou esclarecimentos sobre os motivos dos variados procedimentos, informações e deliberações até então fornecidos aos docentes, tendo se comprometido a organizar e divulgar orientações mais claras de como os requerimentos de auxílio-transporte devem ser realizados.
Assim, a DBE informou à ADUFF, recentemente, em quais sistemas virtuais (SEI e SOUGOV) os processos administrativos devem ser abertos, de acordo com a circunstância de cada docente.
Nesse sentido, cabe esclarecer que, cumprindo a decisão judicial, ainda que o meio utilizado seja diverso do transporte coletivo (urbano, intermunicipal ou interestadual), o valor do benefício terá como parâmetro de cálculo as tarifas dos bilhetes de passagem do transporte público que seria utilizado.
Em decorrência, no requerimento administrativo o docente não precisará apresentar os bilhetes, contudo terá de informar seus valores e os respectivos trajetos, tal como se utilizasse o transporte público. Logo, o processo administrativo deve ser aberto observando quais os meios de transporte coletivo seriam utilizados, conforme orientações da Divisão de Benefícios, que seguem abaixo:
· 1º Caso: Docente que utiliza transporte urbano e bilhetes de passagens - em menos de 22 dias = abrir processo no SEI de reembolso de bilhetes de passagens e inserir os valores do transporte urbano e dos bilhetes em cada linha do requerimento de forma individual;
· 2º Caso: Docente que utiliza transporte urbano e bilhetes de passagens - em 22 dias = solicitar o urbano via SOUGOV e abrir processo no SEI de reembolso de bilhetes de passagens (só os bilhetes);
· 3º Caso: Docente que utiliza somente transporte urbano - em menos de 22 dias = abrir processo no SEI de reembolso de bilhetes de passagens e inserir os valores do transporte urbano;
· 4º Caso: Docente que utiliza somente transporte urbano - em 22 dias = solicitar o urbano via SOUGOV.
O requerimento aberto no SEI é de ‘Reembolso de bilhete de passagem’ e precisa ser realizado mensalmente. Nesse processo, caso o docente não vá apresentar os bilhetes de passagem, precisará anexar a cópia da decisão judicial da ação coletiva proposta pela ADUFF, bem como informar todos os trajetos de ida e volta realizados mensalmente e as respectivas tarifas de passagem, isso é, não basta informar qual o trajeto de ida e de volta apenas uma única vez, é necessário informar cada uma das idas e cada uma das voltas realizadas ao longo do mês.
Caso o docente tenha duas lotações, por exemplo, lecione aulas na Graduação em Campos dos Goytacazes e aulas na Pós-Graduação em Niterói, poderá requerer o auxílio para ambos deslocamentos, desde que informe as duas lotações.
Para os professores que contam com 65 anos ou mais o requerimento aberto no SEI é de ‘Servidor com 65 anos de idade ou mais’ para todas as circunstâncias mencionadas anteriormente, inclusive, nos casos em que o docente utiliza apenas transporte urbano.
Antes de fazer a solicitação do benefício é prudente verificar se vale a pena requerê-lo, já que o servidor paga uma contrapartida no percentual de 6% do Vencimento Básico para recebê-lo.
Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas junto à Divisão de Benefícios – DBE através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (auxílio transporte).
Boechat e Wagner Advogados Associados
Assessoria Jurídica da Aduff
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