Jul
11
2024

Assessoria jurídica informa sobre a ação dos 28,86% da Aduff

Aduff possui ação coletiva com decisão favorável referente a esse antigo passivo, decorrente de um reajuste dado em 1993 somente a oficiais militares. Nota da assessoria jurídica explica o caso e a ação. O processo está em fase de cumprimento de sentença, que prevê compensações e se aplica a parte das professoras e professores da UFF. 

A Aduff-SSind possui ação judicial coletiva, com decisão favorável, referente ao passivo dos 28,86%, decorrente de um reajuste dado a oficiais militares em 1993. O processo está em fase de cumprimento da sentença e tramita na 1ª Vara Federal de Niterói, sob o número 0056432-43.1995.4.02.5102. Porém, o caso exige uma explicação mais detalhada para que se entenda a sua abrangência e impactos. 

Para isso, a assessoria jurídica da Aduff preparou uma nota sobre o assunto. "Esta ação judicial movida pela Aduff se encontra em tratativas com a Procuradoria Federal junto à UFF para identificação dos possíveis beneficiários da sentença", diz trecho do documento, que observa que a decisão final da ação contempla parte dos docentes, não a todos. A equipe do Escritório Boechat e Wagner Advogados, que assessora a Aduff, assinala ainda que a ação é coletiva, beneficia a todos que se enquadrem nos requisitos para isso, não sendo necessário, no momento, qualquer movimentação individual, como assinar procuração ou fornecer documento.

Nota da assessoria jurídica da Aduff sobre os 28,86% na íntegra - clicar aqui para acessar

A luta pelos 28,86%

A disputa judicial em torno dos 28,86% é antiga. Ganhou repercussão recentemente por conta de notícias de uma Ação Civil Pública que tramitou no Mato Grosso do Sul, movida pelo Ministério Público Federal. Por precaução, o Jurídico da Aduff também ingressou com procedimento na Justiça - Protesto Interruptivo de Prazo Prescricional - para assegurar, caso seja necessário, uma possível execução nesta Ação Civil Pública. O objetivo é assegurar que eventuais docentes da UFF que não possam ser incluídos na ação da seção sindical, embora façam jus ao passivo, sejam contemplados nessa execução. 

A nota explica que o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 1998, o direito dos servidores aos 28%, mas determinou compensações de reajustes concedidos à época. Há também servidores que aderiram a um acordo de parcelamento proposto naquele ano pelo governo de Fernando Henrique Cardoso e que, por isso, não se inserem na execução da ação.

O passivo refere-se ao reajuste de 28,86% concedido por meio da Lei 8.627, de 1993, pelo então governo Itamar Franco, somente a oficiais militares superiores - época em que eram expressamente considerados pela legislação servidores militares. "Além disso, o Art.37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, em sua redação original, trazia a garantia de revisão geral da remuneração dos servidores sem distinção de índices e na mesma data", observa a assessoria jurídica da Aduff.

Ações judiciais pela isonomia, boa parte movida pelos sindicatos, contestaram a restrição do reajuste na Justiça Federal. A demanda tornou-se também pauta de campanhas sindicais do funcionalismo, das quais o Andes-Sindicato Nacional e a Aduff-SSind participaram.

A determinação da compensação restringe as servidoras e servidores alcançados pelas decisões judiciais - inclusive nas instituições federais de ensino superior.  Os advogados observam, porém, que a compensação se aplica somente às tabelas salariais: não inclui retribuições por ocupação de cargos comissionados ou gratificados. Portanto, docentes com cargos remunerados ou gratificações incorporadas à época teriam ou têm o direito ao reajuste integral dos 28,86% sobre essas parcelas da remuneração.

Alerta e dados atualizados

Na assembleia geral que reuniu docentes da UFF, no dia 9 de julho de 2024, a direção da Aduff informou sobre a ação e fez um alerta para que, diante da repercussão do caso, professores e professoras tenham cuidado para possíveis tentativas de golpes - com envio de mensagens nas quais os fraudadores se passam por escritórios de advocacia solicitando pagamentos indevidos a título de execução de ações. 

"Importante estarmos atentos que esse não é o procedimento da nossa assessoria jurídica. Nós sempre comunicamos pelos meios oficiais", ressaltou a professora Susana Maia, secretária-geral da Aduff. Sempre que houver dúvidas sobre isso, uma solução é telefonar para a secretaria da Aduff (21 - 3617-8151 / 3617-8200 / 2620-1811; WhatsApp: 21-96755-1413), enviar mensagem por email (cadastroEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou se certificar sobre a veracidade das informações buscando o site da entidade (www.aduff.org.br).

A diretoria da seção sindical também lembra que é importante que sindicalizados e sindicalizadas mantenham os dados cadastrais atualizados - para que não haja contratempos quando a Aduff tiver que fazer contato para informar sobre ações judiciais.

Atendimento jurídico presencial, na sede do sindicato, ocorre às sextas-feiras

A Aduff-SSind conta com uma assessoria jurídica experiente e qualificada para apoiar as lutas e demandas da categoria docente na UFF. Atende seus filiados e filiadas por ordem de chegada e presencialmente às sextas-feiras, em plantões realizados entre 10h e 13h, na sede da seção sindical (R. Professor Lara Vilela, nº110 - São Domingos, Niterói, RJ).

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Da Redação da Aduff
Por Hélcio Lourenço Filho