Jun
21
2024

Nota na íntegra da Assessoria Jurídica da Aduff sobre a "Correção monetária no pagamento de atrasados"

Veja, a seguir, a íntegra da nota da Assessoria Jurídica da Aduff:

Correção monetária no pagamento de atrasados

Professores da UFF que receberam valores atrasados têm direito à correção monetária não paga pelo governo. 

Atenção para “exercícios anteriores” no contracheque de maio.

Ao longo da vida funcional, os servidores públicos vão fazendo jus à percepção de diversas vantagens remuneratórias pelo preenchimento dos requisitos legais. Como exemplos para o magistério federal, podemos citar: progressões e promoções, aceleração de promoção, Retribuição por Titulação, adicionais ocupacionais, abono de permanência, dentre outros.

Em vários casos, pela própria demora no andamento dos processos administrativos, ou por alguma interpretação equivocada da legislação, esses direitos e vantagens são reconhecidos com atraso, meses ou mesmo anos após o preenchimento dos requisitos legais. Quando isso ocorre, o pagamento fica pendente e os valores relativos aos anos já encerrados são lançados como verbas de “exercícios anteriores”.

Esses “exercícios anteriores” ficam contabilmente nesta situação e não são pagos por meses ou mesmo anos, sob o argumento de falta de recursos. Nestes casos, os servidores podem recorrer ao Judiciário para pleitear o pagamento imediato de tais valores.

Algumas vezes, esses valores são pagos administrativamente, em folha, aparecendo no contracheque por meio de rubrica de “exercícios anteriores”. 

Nestes casos, é possível buscar o Judiciário para obter a correção monetária que deveria ter incidido sobre as parcelas devidas, algo que o governo não paga.

Identificamos o pagamento de “exercícios anteriores” a diversos professores da UFF na última folha do mês de maio de 2024. 

Destacamos, entre os diversos assuntos desses “exercícios anteriores”, o pagamento dos efeitos financeiros de progressões e promoções funcionais concedidas com datas incorretas, que foram objeto de retificação, por força de decisão judicial obtida pela ADUFF em Mandado de Segurança.

Contudo, todos os pagamentos realizados em maio, ou mesmo em datas anteriores, sob rubricas de “exercícios anteriores”, aconteceram sem correção monetária, ou seja, sem a necessária recomposição da inflação do período. E esse é um direito que o docente pode buscar na Justiça.

Orientamos aos docentes que confiram seus contracheques de maio de 2024 e, caso conste rubrica de pagamento de “exercícios anteriores”, contate a Assessoria Jurídica da ADUFF para efetuar a cobrança da correção monetária devida.

Plantão Jurídico: sextas-feiras, das 10hs às 13hs, na sede da ADUFF.

Niterói, junho de 2024

Boechat e Wagner Advogados Associados

 

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