Fev
22
2013

Presença do assessor jurídico da ADUFF em reunião altera encaminhamentos da UFF sobre reenquadramento de docentes

Nesta quinta-feira, o assessor jurídico da ADUFF, Carlos Boechat, participou de reunião convocada pela Comissão Permanente de Pessoal Docente da UFF com os docentes da Educação Básica, Técnica e Tecnológica (EBTT). A reunião tinha como objetivo esclarecer os docentes de EBTT na UFF sobre requerimentos de enquadramentos na nova estrutura da carreira.
Porém, Boechat comunicou que a Comissão de Pessoal estava com informações equivocadas, que o enquadramento dos docentes é automático e não há necessidade de nenhum requerimento. O assessor jurídico da ADUFF mostrou a legislação para comprovar e, assim, a Comissão confirmou a suspensão do requerimento.
Boechat aproveitou o espaço para prestar mais esclarecimentos sobre a nova estrutura da carreira docente. Ele explicou, também, que não há necessidade de solicitar a titulação de todos os docentes. Essa solicitação faz sentido apenas aos professores associados I, II e III, respectivamente com mais de 17, 19 e 21 anos de doutorado, que são os únicos que podem requerer seu reposicionamento (facultativo), nos termos do artigo 35 da Lei 12.772/12.
No caso desses docentes, o reposicionamento depende da apresentação de requerimento, acompanhado da comprovação do título, no prazo de 90 dias a partir da publicação da lei. Boechat destacou que nenhum outro docente – seja do Magistério Superior ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – tem que apresentar qualquer requerimento, comprovação de titulação ou qualquer outro documento.
Outra possibilidade de requerimento é de docentes do EBTT vinculados ao Ministério da Defesa, mas a própria Comissão de Pessoal informou que não há nenhum docente da UFF nessa condição.
Professores Associados que tiverem dúvidas sobre como proceder com o requerimento podem saná-las com a Assessoria Jurídica em Plantão na ADUFF, às sextas feiras, de 9 às 13 horas.