Jul
10
2024

ANDES-SN defende, na Câmara dos Deputados, dispensa do registro nos CREFs para o exercício da docência

Participação no evento é parte das ações do Sindicato Nacional através da Comissão Nacional de Enfrentamento à Criminalização e Perseguição Política a Docentes, na luta contra toda forma de regulamentação corporativa, que imponha controle e ameaça ao livre exercício da profissão docente

ANDES-SN defende, na Câmara dos Deputados, dispensa do registro nos CREFs para o exercício da docência / Andes-SN

No dia 4 de julho, a 1ª vice-presidenta do ANDES-SN, Raquel Dias, participou de audiência conjunta das Comissões de Administração e Serviço Público (Cetasp) e de Educação (CE), na Câmara dos Deputados, para debater o livre exercício da docência em Educação Física.  No evento, a docente destacou que o Sindicato Nacional defende a dispensa do registro nos Conselhos Regionais de Educação Física (Crefs) para o exercício de docência. 

O Projeto de Lei 2062/2023, de autoria da deputada professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), trata do assunto e tramita na Casa. Foi a parlamentar quem convocou a audiência, que contou com a participação de integrantes do Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR), parlamentares e representantes de diversas entidades.

"Consideramos que essa exigência não deve ser feita porque o exercício da profissão deve ser livre. Defendemos a liberdade de cátedra, os professores, professoras devem ser livres, não só para exercer a profissão, mas para se filiar às entidades classistas. Então nossa luta é contra toda forma de regulamentação corporativa que impõe o controle e ameaça o livre exercício da profissão", destacou Raquel Dias.

A diretora do Sindicato Nacional reportou às e aos presentes o caso do professor Marcelo Barreto Cavalcante, que foi vítima de ação arbitrária e autoritária de integrantes do Cref 12, em conjunto com a polícia civil do estado, ocorrida no Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Pernambuco (CAp-UFPE), no dia 18 de maio 2023. À época do ocorrido, o ANDES-SN repudiou, em nota, a ação arbitrária. Leia AQUI.

"Temos acompanhando desde o início quando começou esse debate sobre a regulamentação da profissão e a luta do MNCR. Acompanhamos também, com bastante atenção, o que aconteceu com o professor Marcelo Barreto e demos todo apoio político e jurídico quando foi abordado por policiais civis e fiscais do Cref 12, em Pernambuco, de maneira extremamente constrangedora, no sentido de tentar levá-lo à Delegacia do Consumidor”, destacou a diretora do Andes-SN.

Vale reforçar que, além do professor Marcelo Barreto Cavalcante, docentes do mesmo colégio foram intimados a depor sobre a ocorrência do dia 18 de maio de 2023. Para Raquel Dias, não se trata de um caso isolado.  Segundo a 1ª vice-presidenta do Andes-SN, a tentativa de exigência do registro é um ato flagrante contra os princípios da educação nacional, previstos tanto na Constituição Federal, como na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que tratam da liberdade de aprender e da pluralidade das concepções pedagógicas.

Na audiência, ela também defendeu que a exigência atenta contra o decreto 9.235/2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e pós-graduação em seu artigo 93.

Raquel Dias ressaltou que o ANDES-SN realizou reunião com o Conselho Federal de Educação Física (Confef), exigindo uma posição sobre a atitude do Cref 12. "Para nossa surpresa, no dia 20 de junho recente, o Cref 12 emitiu um ofício, após o ocorrido com o professor Marcelo, exigindo a obrigatoriedade da regularidade junto ao conselho para trabalhar com educação física, teoria ou prática, não importando o local. Estamos atentos e atentas a esse movimento, do Cref 12 em especial, mas todo o movimento dos Crefs no Brasil", disse.

Importante registrar que a atuação do Cref 12 se baseia na ideia de que professoras e professores de Educação Física, assim como os(as) profissionais da Educação Física, devem ter inscrição no Conselho para exercer a profissão docente.

Com a nova legislação (Lei 14.386/22), editada para correção do vício de origem da Lei 9.696/98 – que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física -, o sistema Confef/Cref passou a agir ostensivamente, sem justificativa legal, na cobrança de registro aos(às) profissionais das escolas, uma vez que o artigo 3º - que trata da competência do profissional da Educação Física - não foi alterado com a nova redação.

Em Circular n. 276/2024, enviada às seções sindicais pelo Andes-SN, no dia 5 de julho de 2024, o Sindicato Nacional ressalta "que continua atento aos ataques que estão sendo desferidos contra docentes da educação física, especificamente, mas a todo(a)s profissionais que estão sob a possibilidade de sofrer regulamentação de profissão e segue na luta contra toda forma de regulamentação corporativa, que imponha controle e ameaça ao livre exercício da profissão docente".

Da Redação do Andes, com edição da imprensa da Aduff-SSind

 

ANDES-SN defende, na Câmara dos Deputados, dispensa do registro nos CREFs para o exercício da docência / Andes-SN

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