Jan
23
2024

Avaliação preliminar da Direção do Andes-SN sobre a contraproposta do governo à pauta dos servidores

 

 

Íntegra da avaliação preliminar da Direção do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior sobre a resposta do governo Lula à pauta de reivindicações da campanha salarial conjunta do funcionalismo federal. 

A leitura do documento é recomendada para auxiliar nos debates na rodada de assembleias marcada para acontecer de 22 a 26 de janeiro de 2024, que antecedem a reunião da setorial do Andes-SN das instituições federais de ensino. A assembleia na Aduff ocorrerá nesta quinta-feira, dia 25, a partir das 16 horas, na sede da seção sindical, com possibilidade de participação por vídeo.

A seguir, o documento da Direção Nacional do Andes:

AVALIAÇÃO PRELIMINAR SOBRE A CONTRAPROPOSTA DO GOVERNO À BANCADA SINDICAL

Inicialmente, é importante recuperar que estamos em campanha salarial para 2024 no setor das IFES, desde janeiro de 2023. Em março, foi assinado o Termo de Acordo no 1 e a partir de julho de 2023 desencadeou-se um processo de debates em torno da pauta de reivindicação apresentada pela bancada sindical no dia 11 de julho, tendo em vista a assinatura de um segundo Termo de Acordo. Nessa perspectiva, entre julho e dezembro, foram realizadas cinco reuniões da Mesa Central de Negociação Permanente, sem que houvesse uma contraproposta do governo à proposta de equiparação dos valores dos benefícios entre o(a)s servidore(a)s dos três poderes da União e de recuperação de perdas históricas do funcionalismo, que representa cerca de 53,17% para algumas áreas e 39,92% para outras áreas. Somente em 18 de dezembro de 2023 o governo apresentou uma contraproposta, que consideramos insuficiente, desrespeitosa e inaceitável pelas razões que explicitaremos a seguir. Além disso, ao longo desse período, alguns itens do chamado “revogaço” (revogação de contrarreformas, portarias, decretos e medidas prejudiciais à categoria e ao conjunto da classe trabalhadora) foram objeto de debates, sendo que a maioria nem sequer foi considerada pelo governo, alguns foram aceitos parcialmente e apenas um item foi integralmente aceito, conforme explicitado no oficio SEI No 153993/2023/MGI, de 21 de dezembro de 2023, cujos itens serão analisados separadamente.

Para ler este documento na versão em pdf, no site do Andes-SN, clicar aqui https://www.andes.org.br/diretorios/files/Beregeno/PDF7/Circ021-2024-ANEXO%20II.pdf

1. O primeiro item da contraproposta do governo trata de reajuste dos benefícios. A proposta apresentada foi de reajuste de 52% no Auxílio Alimentação, passando para R$ 1.000,00; reajuste de 51% no valor do per capita da Saúde Suplementar, passando para R$ 215,00; reajuste de 51% no valor da Assistência Pré-escolar, passando para R$ 484,90; todos os reajustes com implementação a partir de 1o de maio de 2024. Essa proposta, além de não atingir a isonomia com os demais poderes da União, alcança basicamente o(a)s servidore(a)s ativo(a)s, deixando de lado aposentado(a)s, o que fragiliza mais ainda a equiparação salarial entre ativo(a)s e aposentado(a)s. Portanto, isoladamente, é uma proposta inaceitável por causar um fosso maior do que o já existente entre aposentado(a)s e servidore(a)s em atividade e, sobretudo, por ferir dois dos princípios essenciais de nossa luta: isonomia entre os servidores dos três poderes e equiparação salarial entre aposentado(a)s e ativo(a)s. Aceitar essa proposta, com zero de reajuste para 2024, abriria um precedente, cujos efeitos políticos e econômicos são profundamente prejudiciais à categoria e podem tornar-se irrecuperáveis, política e economicamente, nos próximos anos. Essa proposta tem, em sua base, uma concepção que valoriza o produtivismo e despreza o trabalho já realizado pelos que, atualmente, exercem o direito da aposentadoria; e, ao fazer isso, fragiliza o estatuto da aposentadoria como uma conquista essencial da classe trabalhadora. Sendo assim, é também uma proposta divisionista, que intenta quebrar a relação solidária entre aposentado(a)s e servidore(a)s em atividade, mas que pertencem a uma mesma carreira e atuam conjuntamente na luta sindical.

2. O segundo item da proposta diz respeito à recomposição de perdas salariais. A proposta do governo foi denominada reestruturação de carreiras/reajuste salarial para os próximos anos e resume-se ao seguinte: “reestruturação de carreiras/reajuste de 9%, em duas parcelas iguais, sendo a primeira em maio de 2025 e segunda em maio de 2026, perfazendo um total acumulado de 19,03% no período entre 2023 e 2026”. Esta proposta, antes de tudo, impõe reajuste zero em 2024; além disso, desconsidera as perdas salariais históricas, cuja recomposição foi reivindicada pela bancada sindical, à medida que pretende tratar apenas de perdas que ocorrerão no curso do atual governo (2023 a 2026). É, portanto, uma proposta desrespeitosa e um vitupério ao(à)s servidore(a)s, pois não reconhece as perdas ocorridas ao longo dos anos pela categoria, ignora os anos anteriores ao golpe e, sobretudo, os anos pós-golpe em que amargamos duras perdas salariais, assédios e péssimas condições de trabalho. Somos nós, servidores(a)s, que garantimos o funcionamento da administração pública e, portanto, o cumprimento de direitos, serviços e políticas públicas destinadas à população brasileira. Melhores condições de trabalho e salários são essenciais ao bom desempenho, mas essa proposta não considera tais condições. Os valores irrisórios a serem pagos, metade em 2025 e metade em 2026, são absolutamente insuficientes ao atendimento das necessidades de recomposição salarial do(a)s SPFs, diante das perdas apresentadas.

Ao analisar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/ 2024) e Lei Orçamentaria Anual (LOA/2024), nota-se que os recursos destinados às despesas com pessoal e encargos sociais e benefícios obrigatórios com agentes públicos e seus dependentes, ou ainda, para valorização dos serviços e políticas públicas, são mínimos, comparativamente ao que é destinado para ações que favorecerão o grande capital, seja por meio dos recursos destinados aos serviços e amortização da dívida pública, seja àqueles destinados ao Programação de Aceleração do Crescimento (PAC), como exemplos. Mas, ainda há possibilidade de reverter, pelo menos parcialmente, essas prioridades políticas no orçamento de 2024, se a nossa luta for forte o suficiente para alterar a correlação de forças. Exatamente por estas e outras razões, essa proposta do governo é inaceitável.

3. Quanto aos itens do “revogaço” que foram destacados como prioritários para o debate inicial na mesa central de negociação (os nove pontos apresentados como prioritários), o governo só atendeu totalmente o que trata daconsignação sindical, ao editar o Decreto no 11.761, de 30 de outubro de 2023, que altera o Decreto no 8.690/2016, retornando as contribuições devidas aos sindicatos para a condição de desconto em folha de pagamento, sob controle dos sindicatos. Atendeu, parcialmente, o pleiteado em relação ao Decreto no 10.620/2021 por meio da edição do Decreto no 11.756/2023 que suspendeu, temporariamente, o processo de centralização, no INSS, das aposentadorias e pensões das autarquias e fundações. A reivindicação era revogação do Decreto e retirada do PLP no 189/2021, que trata da criação da entidade gestora única, encaminhado pelo governo Bolsonaro ao Congresso Nacional. Quanto à entidade gestora única, o governo pretende construir uma proposta alternativa. Esta, porém, teve esboço apresentado, mas não está sendo debatida com a bancada sindical. Dessa forma, esta reivindicação foi atendida parcial e momentaneamente, uma vez que a perspectiva de centralização permanece. A IN no 52/2018, que trata de jornadas especiais de trabalho, foi parcialmente atendida, mas não contemplou as reivindicações centrais dos órgãos mais afetados, como os hospitais universitários. O governo apresentou a proposta, mas não ouviu o retorno das entidades que pretendiam retomar o conjunto das mudanças reivindicadas. A IN no 54/2021 que trata de vários procedimentos na administração pública diante de greve no serviço público, foi modificada pela Instrução Normativa no 49, de 21 de dezembro de 2023; porém, mantém muitos itens de insatisfação e que coíbem o direito de greve no serviço público federal. Assim, não atendeu ao reivindicado pela categoria. Os cinco demais itens não foram atendidos; o governo limitou-se a informar que estão em discussão em outros espaços de negociação, ou não serão negociados; são eles: liberação para exercício de mandato classista com ônus para a administração pública – em debate na comissão que discute a regulamentação da negociação coletiva; Decretos no 9.262/2018 e no 10.185/2019, que tratam de cargos extintos e a vedação de concurso para os cargos previstos nos referidos decretos, não haverá alteração; Decreto no 9.991/2019, que trata da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, ainda está em análise; PL no 252/2003 que trata de regras restritivas para concurso público, de iniciativa do Senado Federal, já aprovado na Câmara dos Deputados: o governo informou que não cabe pedido de retirada por parte do governo. Aqui, vale refutar, de forma veemente, o que foi informado pelo governo sobre a PEC no 32. Diz o governo no oficio que traz sua proposta: “PEC 32/2020 – O governo já se manifestou publicamente contrário à aprovação da PEC/32. A bancada sindical, em debate na Mesa Nacional de Negociação Permanente, optou por postergar o debate sobre o pedido de retirada da PEC 32/2020”. Essa informação não é verdadeira; a bancada sindical em todas as reuniões renovou sua reivindicação de retirada da PEC, mas o governo informava que não tinha condições de retirar a PEC, nem dispunha de votos o suficiente para rejeitá-la, numa possível votação. Diante disso, perguntou à bancada sindical, se teria o aval da bancada para propor a votação, correndo o risco de perder essa votação. A bancada sindical, de forma veemente e nítida, sempre disse que não caberia a esta bancada definir a estratégia que seria usada pelo governo, o que se apresentava era a reivindicação pela não aprovação dessa PEC, por causa dos prejuízos que ela poderá causar ao conjunto da classe trabalhadora, com o total desmonte dos serviços públicos, privatização dos serviços e transferência de recursos para o setor privado. Portanto, esta informação do governo é mentirosa e intenta dividir o movimento sindical. Por isso, deve ser fortemente repudiada.

Partindo desta breve e ainda preliminar avaliação da proposta do governo, a recomendação é para que as seções sindicais, mesmo em um momento de férias e recesso acadêmico em muitas seções, aprofundem os debates com a categoria em locais de trabalho, rodas de conversas, debates coletivos e assembleias para que possamos acumular o suficiente para a construção de uma resposta baseada em argumentos consistentes, que reflita a avaliação do conjunto da categoria.

Brasília, 15 de janeiro de 2024.

Diretoria do Andes-Sindicato Nacional

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