Jul
27
2023

31 de julho é a data limite para validação cadastral obrigatória na plataforma SouGov.br

As e os servidores públicos que não realizarem as devidas validações dentro do prazo estabelecido ficarão impedidos de acessar o SouGOV. Validação cadastral é obrigatória para servidores ativos e aposentados

A assessoria jurídica da seção sindical explica que a medida está em acordo com a Portaria SG/SEDGG/ME nº 1.455/2022, do Ministério da Economia, que estabeleceu o procedimento da atualização cadastral, que atribuiu o seu caráter obrigatório e instituiu que o cadastramento ocorra anualmente, ou sempre que solicitado pela administração. De início, o prazo determinado era de 1º de março a 30 de abril. Esse prazo, porém, foi alterado, excepcionalmente para o ano de 2023, pela Portaria nº 410 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do MGI. Desse modo, em 2023, o período vai de 1º de junho e se encerra em 31 de julho. 

É importante ressaltar também que o Parágrafo único da Portaria SGPRT/MGI Nº 2368, de 29 de Maio de 2023 destaca que "a obrigatoriedade de manutenção dos dados cadastrais pessoais e de validação anual também se aplica aos aposentados, registrados nos Sistemas de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC)." 

De acordo com o advogado Carlos Boechat, que presta assessoria jurídica para a Aduff, a medida determina que a validação cadastral seja feita por todos os servidores efetivos ativos e aposentados regidos pela Lei nº 8.112/90, pelos contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93, e pelos estagiários cadastrados no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE) e com termos de compromisso vigentes (conforme a Instrução Normativa nº 213/2019). 

O acesso à plataforma SouGov pode ser dar por aplicativo ou pela web, acessível em www.gov.br/sougov

Após acessar o menu lateral da plataforma SouGOV, o usuário deve clicar em "cadastro", "situação da validação cadastral" e "realizar validação cadastral".

Existirá a opção de realizar a validação posteriormente, desde que esteja dentro do prazo estabelecido, acessando o menu lateral da plataforma SouGOV, clicando em "cadastro", "situação da validação cadastral" e "realizar validação cadastral".

"Ao acessar o SouGov, o aplicativo exibirá uma mensagem de alerta sobre a necessidade de realizar o procedimento", explica Boechat.  

Atenção ao prazo

As e os servidores públicos (ativos e aposentados) que não realizarem as devidas validações dentro do prazo estabelecido (31 de julho) ficarão impedidos de acessar o SouGOV.

"As exceções são aplicadas aos agentes públicos que estiverem impossibilitados de realizar a validação cadastral devido a afastamento, impedimento ou licença. Nesses casos, eles deverão atualizar seus dados cadastrais em até 60 dias a partir da data de retorno ao trabalho", alerta Boechat.

Segundo o advogado, as e os agentes públicos e gestores de equipe que ingressarem no serviço público ou tiverem qualquer movimentação de unidade de atuação durante o período de validação cadastral obrigatória também terão 60 dias para realizar a validação cadastral, a contar da data de ingresso ou alteração de unidade.

"Em caso de dúvidas quanto ao acesso à plataforma SouGOV, recomenda-se entrar em contato com a unidade de Gestão de Pessoas ou setor congênere do respectivo campus", disse Boechat, que também recomenda a sessão de "perguntas frequentes" do site: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/acesso-gov.br

Caso as dúvidas persistam, os e as professoras podem procurar a Aduff e a assessoria jurídica do sindicato. Para entrar em contato com a equipe jurídica, as e os docentes filiados(as) podem enviar e-mail para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou mandar mensagens via Whatsapp pelo telefone (21)99905-9032. 

Outra opção é procurar o DAP (Departamento de Administração de Pessoal (DAP) - para acessar os contatos do DAP da UFF, clicar aqui

A  assessoria jurídica da Aduff-SSind é um serviço destinado a todas e todos os professores sindicalizadas à seção sindical. A equipe ainda auxilia a diretoria na formulação de políticas em defesa e pela garantia de direitos.  Os plantões jurídicos presenciais acontecem todas as sextas-feiras, de 10h às 13h, na sede da Aduff (Rua Prof. Lara Vilela, 110, São Domingos, Niterói).

Da Redação da Aduff
*Texto atualizado em 31/7/2023.

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