Ago
30
2022

Prazo para prestar contas do plano de saúde se encerra nesta quarta (31)

Prestação de contas deve ser feita com envio de mensagem para endereço eletrônico da Divisão de Benefícios da UFF, que informa que todos precisam enviar os comprovantes

 

Da Redação da Aduff

O prazo para que docentes que recebem o Auxílio Indenizatório de Saúde façam a comprovação anual das despesas com seus respectivos planos se encerra nesta quarta-feira, dia 31 de agosto de 2022. 

A prestação de contas deve ser feita com o envio da documentação para a Divisão de Benefícios da UFF, para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O servidor deverá enviar demonstrativo de pagamento referente a 2021 - uma opção é buscá-lo no site da empresa do plano de saúde na área destinada ao demonstrativo para o Imposto de Renda - desde que o documento discrimine os valores mensais do pagamento.

Caso o docente esteja na Unimed Leste Fluminense, com a qual a Aduff possui contrato de plano coletivo de saúde, o número de registro na ANS é 3437 31.

Esse procedimento tinha o prazo inicial de 30 de abril, quando muitos docentes entregaram seus comprovantes. Acabou sendo estendido até o final de agosto. A chefia da Divisão de Benefícios da UFF informou à reportagem da Aduff, no entanto, que todos precisam enviar os comprovantes até o dia 31 de agosto, mesmo quem já tenha feito isso em abril deste ano.

Jurídico da Aduff 

A assessoria jurídica da Aduff-SSind explica que o auxílio é repassado aos servidores que possuem plano de saúde para o ressarcimento de uma parte das despesas pessoais e de seus dependentes com o serviço.

"De acordo com o art. 30 da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017, o prazo para comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde é até o último dia útil do mês de abril de cada ano, mas, com a publicação da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 1.892, de 3 de março de 2022, esse prazo passou a ser, no ano de 2022, até o dia 31 de agosto", explicou o advogado Carlos Boechat. 

O servidor deve apresentar os comprovantes de pagamento do plano de saúde referentes ao período de janeiro a dezembro de 2021, tanto do titular quanto dos dependentes do plano.

Caso não seja comprovado o pagamento do plano em 2021, o servidor terá o benefício suspenso e pode até ter que ressarcir os cofres públicos dos valores pagos pelo governo, no ano passado, referentes ao auxílio-saúde.

"Os docentes podem apresentar a declaração de quitação emitida pela Operadora ou Administradora do Plano de Saúde para efeito de comprovação. Também podem apresentar a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física", informa Boechat.

Recadastramento

Já o prazo para que servidoras e servidores façam o  recadastramento para seguir recebendo o benefício foi prorrogado pelo governo federal. O Ministério da Economia informou, por meio do Ofício Circular de 18 de agosto passado (SEI 3550/2022/ME), que isso poderá ser feito até o dia 31 de outubro de 2022, pelo portal SouGov. Todos que usufruem do benefício precisam se recadastrar.

Da Redação da Aduff
Por Hélcio Lourenço Filho e Aline Pereira

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