Ago
29
2022

Prazo para servidor recadastrar plano de saúde é prorrogado para 31 de outubro

Prazo para prestação de contas do plano de saúde, por email para DivisÃo de Benefícios, segue sendo 31 de agosto

 

Da Redação da Aduff

O governo federal prorrogou o prazo de recadastramento dos planos de saúde para o recebimento do Auxílio Indenizatório de Saúde. O MInistério da Economia informou, por meio do Ofício Circular de 18 de agosto passado (SEI 3550/2022/ME), que agora os servidores e servidoras federais - docentes e técnicos - têm até o dia 31 de outubro de 2022 para fazê-lo, no portal SouGov. Todos que usufruem do benefício precisam se recadastrar.

Até a manhã da segunda-feira (29), o site da Universidade Federal Fluminense, no espaço reservado à Divisão de Benefício, seguia sem atualização,  mantendo a informação que o prazo para o recadastramento se encerra no dia 31 de agosto próximo. A reportagem da Aduff-SSind contatou o setor, que confirmou a prorrogação do prazo. 

Comprovação anual

Já o prazo final para outro procedimento que todos os que recebem o auxílio devem fazer - a comprovação anual das despesas com o Plano de Saúde - segue inalterado, encerrando no dia 31 de agosto (quarta-feira). 

A prestação de contas deve ser feita com o envio da documentação para a Divisão de Benefícios da UFF, para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Esse procedimento tinha o prazo de 30 de abril, quando muitos docentes entregaram seus comprovantes, e foi estendido até o final de agosto.

Jurídico da Aduff 

Como explica a assessoria jurídica da Aduff-SSind, tal auxílio é repassado aos servidores que possuem plano de saúde para o ressarcimento de uma pequena parte das despesas pessoais e de seus dependentes com o plano.

"De acordo com o art. 30 da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017, o prazo para comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde é até o último dia útil do mês de abril de cada ano, mas, com a publicação da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 1.892, de 3 de março de 2022, esse prazo passou a ser, no ano de 2022, até o dia 31 de agosto", explicou o advogado Carlos Boechat. 

Segundo o jurídico da seção sindical, o servidor deve apresentar os comprovantes de pagamento do plano de saúde referentes ao período de janeiro a dezembro de 2021 (tanto do titular quanto dos dependentes do plano), sob pena de ter esse benefício suspenso. 

Caso não seja comprovado o pagamento do plano em 2021, o servidor pode ter que ressarcir os cofres públicos dos valores pagos pelo governo, no ano passado, referentes ao auxílio-saúde.

"Os docentes podem apresentar a declaração de quitação emitida pela Operadora ou Administradora do Plano de Saúde para efeito de comprovação. Também podem apresentar a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física", adverte Boechat.

Recadastramento no SouGov

Segundo Carlos Boechat, é necessário que o servidor realize o recadastramento no SouGov para continuar a receber o Auxílio Plano de Saúde. 

A orientação da Assessoria Jurídica da Seção Sindical, Boechat e Wagner Advogados, é para todas as servidoras e servidores ativos, aposentados e pensionistas realizarem o recadastramento, além de informarem os gastos com o Plano de Saúde.

O ofício circular que prorroga o prazo do recadastramento é assinado pelo secretário de Gestão de Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Eduardo Bergamaschi Felizola, há 10 dias.

A razão apontada para a prorrogação é a ocorrência de "inconsistências sistêmicas durante a implementação do módulo, gerando, portanto, atrasos no processo de recadastramento" na plataforma do governo referente aos servidores.

Da Reação da Aduff
Por Aline Pereira e Hélcio Lourenço Filho

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