Mar
03
2022

Progepe/UFF cobra dos aposentados por invalidez parcela da contribuição previdenciária não recolhida em 2019

Assessoria Jurídica da Aduff informa sobre mensagem da Progepe/UFF referente a desconto extra a título de contribuição previdenciária de servidores aposentados por invalidez e pensionistas cujo instituidor da pensão foi aposentado por invalidez

 

A Assessoria Jurídica da ADUFF relembra que a Reforma da Previdência, EC 103/19, revogou o § 21, do art. 40, da CF, que conferia aos aposentados por invalidez, consequentemente aos pensionistas cujo instituidor foi aposentado por invalidez, uma espécie de isenção ou imunidade tributária, que dispensava do pagamento da contribuição previdenciária os proventos que estivessem localizados na faixa até o dobro do “teto” do Regime Geral de Previdência – RGPS (INSS). Dessa forma, a base de incidência da contribuição desses aposentados e pensionistas, com a referida revogação, aumentou, igualando-se à situação dos demais aposentados e pensionistas, com a incidência da contribuição na faixa superior aos valores acima do teto do RGPS.

Essa nova realidade foi aplicada pelo Governo a partir de janeiro de 2020, portanto deixando de ser aplicada nos meses de novembro, dezembro e gratificação natalina em 2019, pois o Governo interpretou que deveria respeitar o “Princípio da Anterioridade Tributária”, que impede a execução de um tributo no mesmo ano de sua criação.

Porém, o Ministério da Economia, em consulta à Receita Federal, interpretou que a revogação do § 21, do art. 40, da CF, não teria criado tributo novo, mas apenas alterado a base de isenção da incidência tributária. Isso gerou um acumulado (novembro, dezembro e gratificação natalina) a ser descontado dos aposentados por invalidez.

O Governo Federal já havia tentado fazer este desconto em outubro de 2021, sem comunicação prévia e com devolução em única parcela, o que foi descoberto pelos interessados em consulta às prévias dos contracheques, causando revolta nos servidores, razão pela qual o governo suspendeu a iniciativa.

A questão do desconto foi retomada agora em janeiro de 2022 pelo Governo Federal, através da Mensagem 563852 do Ministério da Economia, com a proposta de parcelamento em folha, nos termos do art. 46 da Lei 8112/90, que possibilita o ressarcimento ao Erário em parcelas de 10% da remuneração.

A Progepe/UFF informa que já lançou no sistema o parcelamento em 3 (três) vezes, sendo a primeira já no próximo pagamento. Ou seja,  a partir do 01 de março de 2022, essas parcelas serão descontadas em valor histórico, portanto, sem correção monetária. Registra-se que há casos que o valor a ser descontado cabe em uma ou duas parcelas de 10% da remuneração, podendo portanto a quitação ocorrer em número de parcelas inferiores às 3 (três) previstas. 

Por fim, a Assessoria Jurídica informa que não encontrou fundamentos jurídicos para suspender especificamente esses descontos da contribuição previdenciária. Porém, lembra que ingressou com ação judicial contra a revogação do § 21, do art. 40, da CF, origem da possibilidade deste desconto atual. Caso a ADUFF tenha sucesso nesta ação todos os valores descontados acima do teto do RGPS deverão ser devolvidos aos aposentados e pensionistas nesta situação aqui tratada.

A referida ação judicial, em tramitação na Justiça Federal, processo nº 5002209-78.2020.4.02.5102, distribuído à 4ª Vara Federal de Niterói, aguarda julgamento de primeira instância.

Por Boechat e Wagner Advogados
Assessoria Jurídica da ADUFF

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