Jun
16
2020

Departamento de Direito Público da UFF reivindica debate sobre Instrução Normativa 008/2020 no Cepex

Em nota, Departamento de Direito Público da UFF manifesta "preocupações e reservas" com medida da Progepe, que cria novo mecanismo de controle do trabalho docente 

Professores do Departamento de Direito Público da UFF publicizaram em nota "preocupações e reservas" com a Instrução Normativa nº 008/2020, elaborada pela Progepe para regulamentar o trabalho remoto na instituição. De acordo com o coletivo, a medida cria um novo instrumento de controle do trabalho docente e ainda carece de discussão efetiva pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX) da UFF.  

De acordo com a nota do Departamento de Direito Público da UFF, que se refere à reunião colegiada deste coletivo no dia 5 de junho, o grupo espera que o assunto possa ser apreciado pelo Cepex: "é da competência do CEPEX, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da Universidade, formular diretrizes gerais relativas ao trabalho com o ensino, a pesquisa e a extensão. Em segundo lugar, porque o trabalho docente, tal como historicamente realizado, pôde sempre ser planejado e registrado por meio de plataformas remotas que seguem à disposição dos docentes, e que nada se alteraram com a nova legislação sobre o trabalho não-presencial. Cabe ainda salientar que nenhum dos documentos normativos recentemente editados pelo governo federal, e apontados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas como fundamento jurídico imediato da IS 008, exige a criação de um instrumento específico, na forma de um plano de trabalho, para fins de regulamentação do trabalho remoto".

Sobre o documento da Progepe, o colegiado também manifesta preocupação com o art. 8º da IN 008/2020, que atribui à Chefia de Departamento o acompanhamento e a avaliação de resultado das atividades docentes. "É de se refletir que, tendo em conta a normatividade de regência na UFF e a tradição colegiada que sempre se experimentou na Faculdade de Direito, a imputação de tamanha responsabilidade possa advir de uma regra avulsa do setor de pessoal, deixando de definir as condições concretas para o exercício das exigências funcionais que cria", diz a nota do Departamento de Direito Público. 

Leia íntegra ao final, como documento anexado

Da Redação da ADUFF