Mar
29
2019

Jurídico da Aduff informou a juiz que liminar dos adicionais operacionais não está sendo cumprida

Decisão sobre insalubridade e outros adicionais determina o retorno ao contracheque dos adicionais que vinham sendo pagos aos docentes

DA REDAÇÃO DA ADUFF

A assessoria Jurídica da Aduff informou ao juiz da 4ª Vara Federal de Niterói, Willian Douglas Resinente dos Santos, que o pagamento dos adicionais de ocupação não foram reinseridos na folha de março dos docentes da UFF, como determina decisão judicial provisória. A comunicação foi feita assim que as prévias dos contracheques revelaram a ausência da rubrica e pede que seja estipulada multa de 50 mil reais por dia de atraso no cumprimento da decisão. A petição ainda aguarda despacho do juiz.

Decisão

 

A Aduff obteve na Justiça decisão liminar que determina que o governo federal e a UFF assegurem o pagamento dos adicionais ocupacionais que vinham sendo recebidos regularmente pelos docentes até dezembro de 2018. Os adicionais foram suspensos dos contracheques de servidores públicos federais do Executivo por determinação ainda do Ministério do Planejamento, publicada em dezembro de 2018, com a exclusão de todos os trabalhadores cujos dados não tivessem sido migrados do sistema então utilizado (Siapenet) para o novo (Siass - Siape-Saúde).

 

A migração, porém, também inclui a elaboração dos novos laudos ambientais, que atestam a necessidade de pagamento dos adicionais. Em quase todos os órgãos, não foi concluída a migração da maioria dos servidores a tempo de cumprir os prazos fixados pelo governo.

Liminar

Em fevereiro, o reitor da Universidade Federal Fluminense, professor Antonio Claudio da Nobrega, disse a dirigentes da Aduff-SSind que estava cumprindo a decisão liminar da Justiça Federal sobre o pagamento dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas). Alegou, no entanto, não ter como garantir, por razões operacionais, que todos que tiveram o adicional suspenso fossem contemplados de imediato. Logo depois, a Reitoria publicou nota no site da UFF reiterando a intenção de cumprir a decisão.

Posteriormente, novo comunicado da administração central da UFF alegava que o pagamento não havia sido retomado por depender de uma autorização do Ministério da Economia. Segundo a nova nota, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) já teria realizado os trâmites administrativos e encaminhado toda a documentação - e os valores devem constar nos contracheques quando a inclusão no sistema for permitida. Não foi dada, porém, previsão por parte dos gestores da UFF sobre quando esses pagamentos serão realizados.  

A direção da Aduff e a assessoria Jurídica seguirão acompanhando o caso e atuando para que a decisão judicial seja respeitada e o pagamento dos adicionais retornem aos contracheques o quanto antes.

DA REDAÇÃO DA ADUFF