Mar
29
2019

Veja nota da assessoria jurídica da Aduff sobre a liminar dos adicionais ocupacionais

Aduff obteve liminar que determina o pagamento da insalubridade e demais adicionais ocupacionais

Vários docentes da UFF no exercício das suas atribuições sujeitam-se à exposição a locais ou agentes insalubres ou laboram em contato permanente com substâncias tóxicas e/ou radioativas ou, ainda, em atividades que trazem risco à vida, fazendo jus, destarte, à percepção dos respectivos adicionais ocupacionais desde o momento em que foram expostos a estas situações de forma inerente ao desempenho de suas funções.

 

A instrumentalização do pagamento desses adicionais era processada através do SIAPENET (Sistema Integrado de Administração de Pessoal), cujo responsável pela manutenção era o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPOG, que foi extinto pelo Governo Bolsonaro, estando suas atribuições agora no Ministério da Economia.

 

Porém, o MPOG editou da Orientação Normativa Nº 04/2017, que providenciou a desativação do módulo de adicionais do SIAPENET, determinando aos órgãos e entidades da administração pública federal integrantes do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil) que procedessem à migração das concessões dos adicionais para o SIAPE Saúde.

 

Ocorre que a maioria das Instituições Federais de Ensino, inclusive a UFF, não conseguiram implementar essa migração de sistemas dentro do último prazo estabelecido, dezembro de 2019.

 

A ADUFF, alertada de que os pagamentos dos adicionais ocupacionais não apareceram na prévia do pagamento de janeiro de 2019, imediatamente ingressou com ação judicial, com pedido de concessão da tutela provisória de urgência ("liminar"), para que UFF e União se abstivessem de suspender o pagamento dos adicionais e mantivessem os pagamentos da forma que vinham procedendo.

 

Essa ação foi distribuída para a 4ª Vara Federal de Niterói, tendo sido concedida da tutela provisória de urgência ("liminar"), conforme requerida. Inclusive na decisão judicial, foi determinado que, se não houvesse tempo hábil para o pagamento na folha ordinária do mês de janeiro, a UFF e União deveriam realizar o pagamento em folha suplementar.

 

Ainda no mês de fevereiro a Reitoria publicou no site da UFF nota na qual afirmava que “está tomando as medidas administrativas para cumprir liminar que determina o pagamento dos adicionais ocupacionais a docentes em ação ajuizada pela Aduff”. Desincumbiu-se dessa obrigação, no entanto, ao alegar “que o Siape não aceita inclusão manual dos adicionais ocupacionais nas folhas de pagamento” e que isso dependeria de autorização do Ministério da Economia". Ainda segundo a nota, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) já teria realizado os trâmites administrativos e encaminhou toda a documentação, e os valores devem constar nos contracheques quando a inclusão no sistema for permitida. Ou seja, não há por parte dos gestores da UFF certeza de quando esses pagamentos serão realizados.  

 

A Assessoria Jurídica da Aduff, assim que foi confirmado, pelas prévias do pagamento da folha de março, que não constam as rubricas referentes aos adicionais ocupacionais, informou tal fato ao juiz da 4ª Vara Federal de Niterói, pedindo que seja estipulada multa de 50 mil reais, por dia de atraso no cumprimento da decisão anterior e que, em caso de novo descumprimento, seja apurada a incursão dos gestores nos crimes de desobediência, prevaricação e/ou ocorrência de atos de improbidade administrativa. Essa petição ainda aguarda despacho do juiz da 4ª Vara Federal de Niterói.

 

Assessoria Jurídica da Aduff-SSind

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