Fev
26
2019

STF pode julgar permissão para reduzir salários de servidor na véspera do Carnaval

Ação de Inconstitucionalidade que trata da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal está na pauta do Plenário do STF desta quarta (27)

 

Sessão do Plenário do STF do dia 21 de fevereiro Sessão do Plenário do STF do dia 21 de fevereiro / autor: Carlos Moura/Comunicação STF

DA REDAÇÃO DA ADUFF

Os olhares e atenções dos servidores públicos de todo o país devem estar direcionados aos onze ministros do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (27). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2.238) está na pauta da sessão do Plenário e os ministros podem decidir se mantêm ou não a impossibilidade de entes da federação reduzirem salários de seus servidores para se adequar aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O tribunal vem sendo pressionado por governadores a derrubar a medida cautelar que suspendeu os dispositivos da lei que permitiam à administração pública reduzir salários e jornadas de servidores para encolher as folhas de pagamento. Documento conjunto com esse teor foi subscrito por secretários da Fazenda de sete estados: MG, RS, GO, PR, AL, MS e PA, além de ter sido apoiado publicamente pelo governo de São Paulo.

O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes, que, ao receber dirigentes sindicais do funcionalismo, negou a possibilidade de adiamento do julgamento. O ministro disse aos servidores que a matéria só não começaria a ser apreciada se o julgamento das ações referentes à criminalização da homofobia não fosse concluído.    

Dirigentes sindicais avaliam que a decisão do STF, caso seja contrária aos servidores, tende a ter consequências muito graves para o funcionalismo nos estados, de imediato, e num futuro próximo também nas esferas federal e municipal.

Liminar

A decisão do Plenário do STF de suspender os dispositivos da LRF foi tomada liminarmente em maio de 2002, quando quem presidia o tribunal era o ministro Marco Aurélio de Mello. O artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal foi suspensa com base no princípio constitucional da irredutibilidade dos salários de servidores.

À época, o relator do processo era o ministro Ilmar Galvão, que se aposentou no ano seguinte. A composição da Corte máxima do país que poderá julgar a ADI será bem diversa da daquele momento: dos onze ministros de então, apenas Celso de Mello e Marco Aurélio vão estar presentes. Ambos votaram, naquela sessão de maio de 2002, favoráveis aos servidores - numa decisão, aliás, unânime da Corte.

DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho

Sessão do Plenário do STF do dia 21 de fevereiro Sessão do Plenário do STF do dia 21 de fevereiro / autor: Carlos Moura/Comunicação STF

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