Mai
12
2016

Flagrante de Rafael foi racista e forjado, dizem manifestantes

Ato defendeu liberdade para Rafael, no segundo julgamento do jovem preso e condenado após os protestos de junho de 2013
DA REDAÇÃO DA ADUFF
O que aconteceu com ele é típico caso de discriminação racial. Assim Diego Ramos, capoeira do grupo Vadiagem do Valonguinho, explicou as razões que o levaram ao ato cultural em frente ao Fórum da Justiça do Rio de Janeiro, na tarde de quarta-feira (11), data da segunda audiência de instrução do segundo julgamento de Rafael Braga, o jovem negro preso e condenado em meio às manifestações de junho de 2013.
Iniciado no início da tarde, o ato se estendeu até pouco após a audiência, realizada na 39ª Vara Criminal, no oitavo andar da sede da Justiça. A apresentação da roda de capoeira – que reuniu capoeiras de diferentes grupos – se estendeu por boa parte da tarde. Atrás do grupo, uma faixa estendida, com os traços do rapaz desenhados em tinta preta, resumia a mensagem: “Liberdade para Rafael Braga, novamente vítima de flagrante forjado”.
Flagrante que Diego, do grupo de capoeira Vadiação do Valonguinho, não tem dúvidas de se enquadrar no roteiro jovem negro, pobre e favelado. Características que os manifestantes e advogados do caso enquadram como típicas do perfil padrão usado por uma política de segurança pública que criminaliza a pobreza e, mais ainda, quem ousa lutar contra esse quadro social. “É o estereótipo clássico da criminalização da pobreza. É uma Justiça Criminal que está focada [no sujeito] e não nos fatos”, disse o advogado João Henrique Tristão, da equipe que assiste a Rafael, do Instituto de Defensores dos Direitos Humanos (DDH).
Familiares do rapaz também participaram do ato. A mãe, Adriana Braga, assistiu à audiência, na qual um dos policiais que atuaram na detenção dele na Vila Cruzeiro, no Complexo do Alemão, prestou depoimento, como testemunha da acusação.
Rafael Braga foi preso em 20 de junho de 2013, ao final do maior, e mais reprimido pelas forças policiais, ato das manifestações que tomaram as ruas do país naquele ano. Carregava garrafa com o desinfetante Pinho Sol. Foi acusado de portar produto explosivo, julgado e condenado – apesar de perícia técnica constatar que o produto possuía “baixíssimo” potencial explosivo e de nem sequer ter sido acusado de lanças o ‘artefato’ contra algo ou alguém.
Ao final do ano passado, Rafael obteve o direito à liberdade condicional. Estava com a tornozeleira eletrônica quando foi abordado por policiais militares, que o acusaram de traficar drogas. Embora a única prova contra Rafael seja o depoimento dos policiais, o Código Penal brasileiro permite que a simples declaração de um policial seja usada como prova suficiente para incriminar o réu.
Em março, na audiência de instrução anterior, uma testemunha afirmou que Rafael não portava qualquer objeto quando foi detido com violência pelos policiais da UPP (Unidade de Polícia Pacificadora).