Fev
29
2016

Justiça confirma nulidade da votação da Ebserh por email no Huap

Sentença ratifica que votação por email foi ilegal e diz que gestores do hospital universitário da UFF foram inaptos em garantir a democracia e a transparência

DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho

O juiz federal Bruno Fabiani Monteiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferiu sentença que confirma a liminar que anulou os efeitos da votação por email do Conselho Deliberativo do Hospital Universitário Antonio Pedro sobre a Ebserh. A polêmica consulta por email convocada em janeiro pelo diretor-geral do Huap, Tarcísio Rivello, foi contestada por conselheiros e levou ao mandado de segurança que agora tem a sentença divulgada.

A decisão do magistrado confirma o entendimento de que a votação por email contaria o regimento interno do conselho. “Ratifico a liminar e concedo a segurança, na forma do art. 269, I, do CPC para declarar a nulidade da votação eletrônica ocorrida no âmbito do Conselho Deliberativo do Hospital Universitário Antônio Pedro – UFF, que aprovou a indicação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, e determinar o cancelamento de Resolução ou de qualquer ato do Conselho Universitário e do Magnífico Reitor da UFF que tenha como fundamento a indicação obtida para contratação com a Ebserh”, diz o juiz na sentença.

Antes, na mesma decisão, ele já apontava a incompatibilidade do mecanismo de votação adotado pela direção do hospital com as normas que regem o conselho. “Não obstante, na linha do entendimento externado pelo Ministério Público Federal às fls. 118/124, entendo que a votação eletrônica (por meio de email) não encontra previsão no Regimento Interno do CD/Huap e, da forma açodada como foi realizada, afrontou incisivamente a previsão no regimento interno de que o Conselho Deliberativo atue em regime de negociação democrática e deliberativa”. A sentença ressalta ainda que o regimento interno do Conselho Deliberativo prevê que contratos como o que a Reitoria deseja firmar com a Ebserh necessitam passar pela deliberação desse colegiado, além da previsão legal de autorização por parte do Conselho Universitário.

Sem transparência

Ao mencionar o aspecto da democracia, o juiz federal vai além e afirma em sua decisão que o procedimento adotado pela direção do hospital fere os princípios da publicidade e da transparência exigidas na gestão pública. “Com efeito, a existência destas normas procedimentais objetiva conferir a publicidade e a transparência esperadas à atuação administrativa e, sobretudo,  garantir a efetiva e real preservação do interesse público, sob pena de invalidação do ato praticado. Quadra ressaltar, nesta toada, que a publicidade constitui um princípio ínsito à democracia, que somente pode ser mitigado em situações excepcionais e fundadas razões”, assinala.

O juiz Bruno Monteiro afirma ainda que o processo legal foi violado e a autoridade foi inapta em garantir a devida transparência e negociação democrática no Conselho Deliberativo.  “As ideias de publicidade e transparência revelam-se complementares. A partir da acepção comum das palavras, pode-se entender a publicidade como característica do que é público, conhecido, não mantido secreto. Transparência, a seu turno, é atributo do que é transparente, límpido, cristalino, visível. Os atos administrativos, deste modo, devem ser públicos e transparentes – públicos porque devem ser levados a conhecimento dos interessados por meio de instrumentos legalmente previstos (citação, publicação, comunicação, etc.); transparentes porque devem permitir enxergar com clareza seu conteúdo e todos os elementos de sua composição, inclusive o motivo e a finalidade, para que seja possível efetivar seu controle”, afirma o magistrado.

O mandado de segurança foi movido pela assessoria jurídica da Aduff-SSind, a pedido de um grupo de conselheiros que consideraram irregular a medida tomada pelo diretor do Huap. De acordo com o advogado Boechat, que assessora o sindicato, a decisão suspende o recurso de agravo de instrumento que a administração central da UFF havia ingressado no Tribunal Regional Federal contestando a liminar. Para tentar reverter a decisão, a administração teria que entrar com recurso de apelação no tribunal – cujo trâmite é bem mais lento.

Além da anulação na Justiça, a tentativa da direção do Huap, com apoio da Reitoria, de aprovar a cessão do hospital à Ebserh por meio de votação pela internet repercutiu mal e foi muito contestada pela comunidade acadêmica. Expôs, ainda, no raciocínio dos que criticam a terceirização da gestão, a falta de vontade da Reitoria e da direção do hospital em debater de modo democrático e aberto a crise no Hospital Universitário Antonio Pedro e as alternativas possíveis. Avaliação agora corroborada na sentença judicial.