Ago
11
2014

Professores do EBTT estão sendo prejudicados pela não instituição do RSC na UFF

PROFESSORES DO EBTT ESTÃO SENDO PREJUDICADOS NA CARREIRA PELA NÃO INSTITUIÇÃO DO RSC NA UFF

A Lei 12772/12 instituiu, para os docentes vinculados à Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), o sistema de Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC), que tem por finalidade admitir outras formas de qualificação em acréscimo de titulação de pós-graduação para o pagamento da Retribuição por Titulação (RT). A intenção desse novo sistema é apurar os conhecimentos e capacidades acumuladas pelo docente, mas que não estão formalmente ligados a um título de pós-graduação.

A Lei 12.772/12 determinou a criação, no âmbito do MEC, do Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências, com a incumbência de regulamentação das diretrizes gerais de funcionamento desse novo instituto, o que só veio a ocorrer após passados mais de um ano da publicação da referida Lei, através da Resolução nº 1 de 20 de fevereiro de 2014.

A Resolução nº 1 estabelece que as diretrizes gerais do MEC nortearão as diretrizes que deverão ser estabelecidas em cada IFE. Portanto, cada IFE deverá estabelecer regulamento interno para o processo de Reconhecimento de Saberes e Competências em consonância com os pressupostos, diretrizes e procedimentos estabelecidos na Resolução do MEC, que após aprovada pelo Conselho Superior da IFE deverá ser remetida para homologação na Comissão Permanente do MEC.

E como se encontra esse debate na UFF?

Encontra-se praticamente na estaca zero, pois não há nenhum esboço ou proposta de regulamentação das diretrizes para RSC no Conselho Universitário ou na Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD da UFF. Inclusive, esse debate deve ser iniciado com a formação da Comissão Interna de Avaliação do RSC, o que também não existe até o momento.

A Resolução nº 01 do MEC estabelece que, nas instituições que não possuírem CPPD ou que essa não seja formada exclusivamente por docentes do EBTT (caso da UFF), será criada uma comissão análoga à CPPD, por membros eleitos por seus pares.

A não instituição do sistema RSC na UFF está trazendo prejuízos sérios à parcela considerável dos docentes do EBTT que não podem evoluir na carreira. Embora a legislação garanta efeitos retroativos, no caso de evolução na carreira decorrentes do RSC, sabe-se que pagamento de exercícios anteriores caem em resto a pagar, sem correção monetária, bem como com incidência de imposto de renda sobre o montante da parcela paga.

Para o início desse debate cabe o Reitor instituir por portaria o processo eleitoral para a composição da Comissão Interna de Avaliação do RSC, que funcionará tal qual CPPD para o sistema RSC do pessoal docente do EBTT.  Essa Comissão Interna deverá apresentar proposta de RSC para aprovação do Conselho Universitário.