Ago
05
2014

Servidores federais que exerciam cargos estaduais ou municipais não podem ser obrigatoriamente incluídos na previdência complementar

Aqueles que assumiram cargo público federal após a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC), já fazendo parte do serviço público estadual ou municipal antes dessa data, podem escolher seu regime de previdência
A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí (Adufpi-SS), por meio de ação judicial, garantiu o direito dos professores que já exerciam cargos nas esferas municipal e estadual e fizeram novo concurso para o serviço público federal após a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) a serem incluídos neste apenas mediante opção. A decisão, proferida em caráter de liminar, ainda está sujeita a confirmação por sentença e a recursos aos tribunais.
A lei instituidora do RPC determina que aqueles que ingressaram no serviço público a partir da vigência desse novo regime (cujo início se deu em 04/02/13 no âmbito do Poder Executivo, em 07/05/2013 no Poder Legislativo e em 14/10/2013 no Poder Judiciário) estão automaticamente vinculados a ele, submetidos ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Já os servidores que ingressaram antes da vigência do novo regime têm a opção de se vincular ou não a essa nova regra.
Esta decisão também menciona que os servidores que já ocupavam cargos em outros órgãos ou esferas da Administração Pública e não interromperam seu vínculo não podem ser compelidos à inclusão no RPC ao assumir novo cargo, pois a legislação não faz distinção quanto à instituição pública pela qual ocorreu o ingresso no serviço público.

Aqueles que assumiram cargo público federal após a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC), já fazendo parte do serviço público estadual ou municipal antes dessa data, podem escolher seu regime de previdência
A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí (Adufpi-SS), por meio de ação judicial, garantiu o direito dos professores que já exerciam cargos nas esferas municipal e estadual e fizeram novo concurso para o serviço público federal após a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) a serem incluídos neste apenas mediante opção. A decisão, proferida em caráter de liminar, ainda está sujeita a confirmação por sentença e a recursos aos tribunais.
A lei instituidora do RPC determina que aqueles que ingressaram no serviço público a partir da vigência desse novo regime (cujo início se deu em 04/02/13 no âmbito do Poder Executivo, em 07/05/2013 no Poder Legislativo e em 14/10/2013 no Poder Judiciário) estão automaticamente vinculados a ele, submetidos ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Já os servidores que ingressaram antes da vigência do novo regime têm a opção de se vincular ou não a essa nova regra.
Esta decisão também menciona que os servidores que já ocupavam cargos em outros órgãos ou esferas da Administração Pública e não interromperam seu vínculo não podem ser compelidos à inclusão no RPC ao assumir novo cargo, pois a legislação não faz distinção quanto à instituição pública pela qual ocorreu o ingresso no serviço público.

Fonte: SINASEFE