Jun
17
2014

Em reunião do CEP, reitoria se compromete com audiência pública para debater progressão na Carreira

Nesta segunda-feira, dia  16 de junho, a ADUFF, à convite do Conselho de Ensino e Pesquisa, participou da reunião de câmaras conjuntas do CEP, que tinha como pauta os critérios para a progressão na Carreira, de Associado IV para Titular. Na ocasião, a presidente da ADUFF, Renata Vereza, apresentou as demandas dos professores sobre o assunto e solicitou que todos os departamentos e unidades sejam consultados oficialmente sobre a proposta de progressão.

Em resposta, o representante da Comissão Permanente Pessoal Docente (CCPD), professor Paulo Trales, se comprometeu a marcar uma audiência pública para abordar a questão, com indicativo de data para o dia 21 de julho. A CCPD informou ainda que propostas sobre a progressão a titular podem ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O prazo de envio foi prorrogado até o final de julho.

Para os docentes, os critérios elaborados pelo CEP para progressão ao cargo de professor titular mantêm a lógica meritocrática e elitista do acesso ao topo da carreira, desrespeitam o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, estimulam a competição entre colegas e, em suma, não atendem o movimento docente da UFF. Veja a nota da ADUFF que problematiza o conteúdo da minuta divulgada pelo Conselho de Ensino e Pesquisa.

NOTA DA ADUFF SOBRE A PROGRESSÃO DE ASSOCIADO A TITULAR

A partir da lei 12.772/12, que institui a nova carreira imposta pelo governo aos professores do ensino federal, o acesso à classe/cargo de professor titular passou a se dar de duas formas: uma por dentro da carreira (nova classe), como é a lógica explícita na proposta de carreira do ANDES-SN e a outra por fora da carreira, governista, com acesso via novo concurso público (cargo isolado).

A incorporação do professor titular à carreira do magistério superior e à do ensino básico técnico e tecnológico (EBTT) faz parte do Plano de Carreira aprovado pelo Congresso Nacional do ANDES-SN, ao contrário da proposta do governo, se estrutura por uma concepção não fragmentária que contempla a carreira docente em sua totalidade. Vale lembrar que a proposta inicial do governo durante a greve de 2012 era de manter o acesso ao nível de titular fora da carreira e restringindo o acesso a 20% do quadro docente de cada universidade, ou seja, privilegiando o caráter elitista, meritocrático, produtivista e excludente da proposta. Com a greve, embora tenhamos incorporado à carreira o cargo de professor titular, o governo manteve a desestruturação e a lógica de sua proposta.

A lei afirma em seu “Art. 3º No processo de avaliação para acesso à Classe E, com denominação de professor Titular da Carreira do Magistério Superior deverá ser demonstrada excelência e especial distinção obrigatoriamente no ensino e na pesquisa ou extensão, conforme regulamentação do Conselho Superior da IFE.”, indicando que as IFE criem a regulamentação para a promoção do professor à titular. A portaria 982 do MEC de 2013, ao indicar que o acesso a titular “é de excelência e especial distinção” e apontar a necessidade de criação de novos critérios de progressão, diferentes dos já existentes nas IFES para a progressão aos demais níveis (assistente, adjunto e associado), termina por manter a distinção do acesso a professor titular muito próxima ao que antes era estabelecido ao obrigar os professores a prestarem um novo concurso caso quisessem acessar o topo da carreira. Ou seja, incluíram na carreira o cargo professor titular, mas mantiveram a lógica de que o cargo não deve ser para todos, mas apenas para alguns.

Na UFF, o Conselho de Ensino e Pesquisa (CEP) nomeou uma comissão e iniciou o debate sobre os critérios a serem criados sem nenhum tipo de interface com a comunidade acadêmica. Sem qualquer anúncio prévio, e mesmo não aparecendo como ponto na pauta da reunião do dia 09 de abril, o CEP distribuiu a minuta de critérios para a promoção. Vale ressaltar que, desde o segundo semestre de 2013, a diretoria da Aduff-SSind vem pressionando o CEP e a reitoria, para que o debate sobre os critérios seja realizado de forma ampla, transparente, democrática e com a participação dos professores e das esferas institucionais da universidade, o que não ocorreu. No dia da divulgação dos critérios, o CEP anunciou, na reunião, que estes deveriam ser debatidos nos departamentos. Contudo e às vésperas do recesso acadêmico, temos notícias de que poucos departamentos receberam a minuta e grande parte dos professores teve acesso aos critérios do CEP através da ADUFF que os publicizou em assembleia geral e no site da entidade.

No dia 05 de maio, a Comissão Permanente de Pessoal (CPPD) publicou uma nota no site da UFF informando que o “CEP autorizou aos interessados em postular progressão para Professor Titular, que, se julgarem conveniente, podem protocolar seus processos e encaminhá-los à Direção de suas respectivas Unidades Acadêmicas, a partir de 05 de maio de 2014”. Quatro dias depois, em 09 de maio, o CEP divulga nova minuta, em que foi revista a pontuação (com base em que critérios, formulados por quem, discutidas e recebidas de quais instâncias?) a ser atingida para se ter acesso ao cargo de titular.

A ADUFF considera que a progressão para professor titular no interior da carreira docente é uma conquista da categoria, decorrente de muitos anos de luta. Nesse sentido, e tendo em vista a maneira como foi conduzido o processo e os critérios estabelecidos pela UFF, reivindicamos que:

- os critérios de progressão para titular sejam amplamente debatidos pela comunidade docente, tanto nos departamentos e colegiados de unidade, como em uma audiência pública na universidade, conforme decisão aprovada na Assembleia Geral. A Assembleia aprovou também a demanda de que a progressão não seja discutida durante o recesso;

- a proposta de acesso ao cargo de professor titular na UFF não se restrinja à avaliação de desempenho para a progressão a uma mera operação contábil por produtos do trabalho docente. Por esta razão, cabe questionar a nítida sobrevalorização de determinados produtos, em detrimento de outros subpontuados. Salta aos olhos o desequilíbrio entre as atividades ensino, pesquisa e extensão;

- a revisão da hierarquia da pontuação das atividades de orientação na proposta do CEP, entre outros fatores, tendo em vista a maior dificuldade de docentes que não participam de programas de pós-graduação. Sabe-se que essa não é simplesmente uma escolha dos docentes e que as condições para a criação de programas de pós-graduação são muito diferenciadas conforme as unidades e departamentos de cada docente, o que se acentua face ao processo de expansão em curso, em que muitas unidades e cursos de graduação são ainda muito recentes.

- seja considerada a previsão, como opção à defesa de memorial, da possibilidade de escolha pelos docentes candidatos à progressão através da defesa de tese acadêmica original prevista na Lei 12.772, de 2012 e reafirmada na portaria do MEC.

- a regulamentação da avaliação para progressão deve garantir a equidade das condições para todos os docentes da instituição, respeitando-se as especificidades da atuação em diferentes áreas de conhecimento, as distintas trajetórias profissionais e as diversas formas de vinculação às atividades de ensino, pesquisa e extensão. Além disso, há que se levar em conta as condições diferenciadas de trabalho a que estão submetidos os docentes em cada unidade/departamento/curso da Universidade.

Niterói, 16 de junho de 2014,

Gestão ADUFF em movimento: de Luta e pela Base