Mar
21
2013

Sobre o reenquadramento na carreira: o que será automático e o que precisa de requerimento

Tendo em vista os inúmeros e-mails e telefonemas, que a ADUFF-SSIND vem recebendo, questionando a solicitação da Comissão de Permanente Pessoal Docente (CPPD), para que todos os docentes entreguem os seus diplomas com vistas a proceder com o enquadramento no Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal, criado pela Lei 12.722/12, a ADUFF esclarece:
O enquadramento é automático, de acordo com posição do professor na Carreira antiga. Portanto, não é necessária a comprovação da titulação, pois essa já foi produzida no processo de progressão na antiga carreira e por que a Lei 12.722/12 expressamente diz que essa correlação para enquadramento na nova estrutura será automática.
A exceção é tão somente para os professores associados I, II e III, respectivamente, com mais de 17, 19,21 anos de doutorado, que deverão requerer o seu reposicionamento nos termos do art. 35 da Lei 12.772/12. No caso desses docentes, o reposicionamento depende da apresentação de requerimento, acompanhado da comprovação do título, no prazo de 90 dias a partir da publicação da lei, ou seja, até fins de março de 2013.
Nenhum outro docente, seja do Magistério Superior ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, tem que apresentar qualquer requerimento, comprovação de titulação ou qualquer outro documento.
A ADUFF editou uma Cartilha sobre a nova estrutura das Carreiras do Magistério Superior e do EBTT, esclarecendo todos os direitos, deveres e implicações decorrentes da Lei 12.772/12. Essa Cartilha foi impressa e enviada para a residência de todos os associados e também pode ser encontrada na página da ADUFF - www.aduff.org.br
Carlos Boechat - Assessor Jurídico da ADUFF
Destaque da Cartilha sobre o reenquadramento na nova carreira:
O que será automático e o que precisa de requerimento:
O novo Plano terá efeitos imediatos para quem já é docente, mas também deixa aberta algumas possibilidades que dependem da formulação de pedido formal. Outros aspectos, ainda, precisam ser regulamentados. Veja o que se enquadra em cada situação:
Automático:
- Enquadramento nas novas tabelas de vencimento (correlação).
- Avaliação de desempenho para progressão e promoção (exceto para Titular), com 18 meses para o EBTT e 24 para o MS.
- Abono de permanência para Titulares que já integravam a carreira e apenas não tinham preenchido o requisito de 5 anos no cargo para fins de aposentadoria.
Depende de requerimento:
- Reposicionamento do professor que já era Associado em 31 de dezembro de 2012, conforme o tempo desde a obtenção do título de doutor. Prazo de 90 dias desde a publicação da lei.
- Enquadramento no EBTT para os professores da Carreira de Ensino Básico Federal, vinculados ao Ministério da Defesa.
Diretoria da ADUFF-SSIND
Gestão “Mobilização Docente e Trabalho de Base”