Out
15
2024

Direito ao auxílio-transporte na UFF esbarra em solicitação burocratizada e repetitiva, que dificulta pedidos de docentes

A desburocratização do pagamento de auxílio-transporte na UFF foi tema de reunião entre docentes, diretoria e assessoria jurídica da Aduff. Entre os encaminhamentos da reunião, está a solicitação de uma audiência com a Progepe (ofício já foi protocolado na Reitoria) e a organização de uma Comissão, com intuito de construir um processo de mobilização e pressão frente à reitoria da UFF

O exercício do direito ao Auxílio Transporte tem sido muito questionado pelos docentes da UFF, em especial aqueles com lotação nos campis do interior, em razão de muitos não manterem residência fixa nas proximidades da cidade de lotação e ou não encontrarem transporte coletivo adequado para chegar às unidades de trabalho.

As dificuldades impostas para a solicitação de acesso ao direito do Auxílio Transporte, que ocorrem de forma burocratizada e repetitiva na UFF, também são alvo de reclamação constante entre os docentes, já que a formalização do pedido e a apresentação mensal de comprovantes tomam tempo, dificultando o processo de ressarcimento dos gastos com deslocamento ao trabalho.

Essas questões e outras foram debatidas em reunião virtual na última terça-feira, 8 de outubro, para tratar sobre o direito ao auxílio-transporte na UFF. Solicitada por docentes da UFF de Campos dos Goytacazes, a reunião contou com a participação de professore(a)s de outros campi, além da diretoria e da assessoria jurídica da Aduff-SSind.

Entre os encaminhamentos do encontro, está a solicitação de uma audiência com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) e a organização de uma Comissão, com intuito de construir um processo de mobilização e pressão frente à reitoria da UFF.

As discussões caminham para a importância de desburocratizar o pedido de auxílio transporte na UFF, de uma forma que a solicitação de reembolso não seja realizada de forma mensal e sim de forma anual, ou na oportunidade que houver mudanças de endereço ou tarifa.

A Aduff, através de sua assessoria jurídica, também tem buscado no Judiciário o desentrave de algumas normas governamentais, como a que impõe a obrigatoriedade do uso do transporte coletivo para acesso ao direito do Auxílio Transporte.

“Contudo, nós entendemos que algumas normas do governo federal estão tendo a sua aplicação para acesso ao direito do Auxílio Transporte interpretadas restritivamente, impondo pela Administração da UFF empecilhos ao exercício desse direito pelos servidores”, destaca a presidenta da Aduff-SSind, Maria Cecília Castro, em ofício protocolado na Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, solicitando reunião com a Progepe.

Desnecessidade de apresentação do bilhete de passagens

Em 2022, ação coletiva movida pela Aduff-SSind assegurou, por decisão liminar, em sentença de primeira instância, o recebimento de auxílio-transporte pelos docentes da universidade, independente do meio de transporte usado para o deslocamento, de comprovação de passagens e da idade do servidor ou da servidora.

A decisão do juiz da 3ª Vara Federal de Niterói (RJ), deferida no final de 2022, vigorou até 15 de março de 2024, quando a liminar foi suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2° Região, em julgamento de recurso da UFF. 

"Diante da decisão do TRF, que julgou de forma contrária (contrariando inclusive decisões do STJ, que tem reconhecido o mesmo direito para servidores de outras instituições), a Aduff ingressou com recurso, com vista a levar a questão para apreciação do Superior Tribuna de Justiça (STJ)", explica o advogado Carlos Boechat, do escritório Boechat & Wagner Advogados Associados, que presta assessoria jurídica para Aduff-SSind. 

Professora da UFF de Campos dos Goytacazes, Adriana Soares Dutra reforça que há algum tempo, as e os docentes estão acumulado insatisfações sobre a forma como a UFF operacionaliza o auxílio-transporte.  Para ela, a reunião que contou com a presença de docentes de diferentes campis foi um primeiro passo para a apresentação e organização coletiva das demandas da categoria.

“Após a suspensão da liminar, voltamos a ter que apresentar os bilhetes das viagens, sendo que há docentes que precisam usar veículo próprio por não contarem com transporte público que faça o percurso de sua residência até o local de trabalho, docentes que mesmo se dispondo a pagar a diferença não podem usar um ônibus leito, outros que por embarcarem em uma cidade próxima não têm ressarcido o custo do transporte até a UFF. São várias as situações que violam os direitos dos/as trabalhadoras/es, com o agravante que agora é  o próprio docente que fica responsável por digitalizar os bilhetes. (...) Saber que outras instituições de ensino já encontraram outros caminhos e que a UFF insiste no mesmo modelo é inaceitável”, diz.

Deslocamento para atividades acadêmicas

Outro motivo recorrente de reclamações de docentes se refere aos gastos com deslocamentos para atividades acadêmicas, tais como aulas, pesquisas, extensão ou de gestão em localidade diversa da lotação, a maioria das vezes na própria sede principal da UFF em Niterói, que não são consideradas para acesso ao Auxílio Transporte e que acabam não sendo ressarcidas ou indenizadas em outras rubricas, como a ‘diária’.

Professora do Instituto de Saúde Coletiva, em Niterói, Verônica Fernandes também participou da reunião e reforça que as realidades do trajeto para o trabalho de cada docente são muito diferentes e específicas. “Noto que muitos docentes, tanto na sede quanto fora da sede, têm dúvidas sobre esse benefício. Quando temos um assunto como esse que tem relação com o nosso dia a dia na universidade, mobiliza muitos professores e as trocas são importantes para que se possa garantir o atendimento das diferentes necessidades”, friza.

Docente da UFF de Campos dos Goytacazes, Ana Claudia de Jesus Barreto reitera a importância da Aduff em atender a iniciativa dos professores de Campos “e se mobilizar para poder provocar a UFF com relação à forma com que o nosso direito ao auxílio transporte é tratado, repleto de burocracias e de obstáculos para executar o que é direito dos trabalhadores”.

Ela conta que uma pesquisa feita por docentes de Campos dos Goytacazes apontou que em outras federais como a UFRJ, a UJFJ e a UFOP, não é mais necessário apresentar o bilhete de viagens para receber o reembolso dos gastos com vale-transporte, muito menos mês a mês. “Basta entrar no sou.gov, fazer o cadastro, apresentar os valores referentes ao bilhete de viagem e o setor da universidade faz um cálculo  do valor, que entra mensalmente no contracheque dos docentes”.

Segundo Boechat, a legislação sobre o assunto permite sim uma interpretação menos burocrática para o pedido de auxílio-transporte. “Depois que o/a docente informa qual é o trajeto e o seu valor, não faz sentido ficar pedindo a mesma comprovação todo mês. O servidor já precisa manter um cadastro anual atualizado. Se tiver que mudar de endereço, ou se a tarifa mudar, ele tem que informar. É uma questão de bom senso e de razoabilidade”, argumenta.

Secretária-geral da Aduff, Susana Maia ressalta que a reunião para debater o auxílio transporte na UFF foi muito importante para construir de forma conjunta estratégias para a garantia de direitos de docentes da UFF.  “Também reforça a importância da categoria reconhecer o Sindicato como espaço de participação e instrumento de luta para a busca da garantia de condições de trabalho e a defesa da universidade que queremos construir”, finaliza.

Da Redação da Aduff | Lara Abib

 

 

Additional Info

  • compartilhar: