Mai
17
2024

Normas do MEC e da UFF proíbem aulas remotas nos cursos presenciais da graduação

Regulamentações institucionais não permitem uso do artifício; e portaria do MEC sobre Educação a Distância em cursos presenciais não deixa dúvidas: percentual de EaD precisa estar previsto e exposto no projeto pedagógico dos cursos

 

Normas do MEC e da UFF proíbem aulas remotas nos cursos presenciais da graduação / Luiz Fernando Nabuco

Docentes que integram o Comando Local de Greve na UFF têm sido consultados sobre a realização de aulas remotas e por videoconferência, na instituição, no contexto da greve da categoria - deflagrada em 29 de abril.

De acordo com a Pró-Reitoria de Graduação da UFF, não existe norma na instituição para garantir, até o momento, a oferta de disciplinas presenciais da graduação em formato remoto ou mediado por tecnologia. 

Tal modalidade foi autorizada apenas em período de excepcionalidade diante da transição para o modo presencial, diante da flexibilização das medidas sanitárias impostas pela pandemia da Covid-19, nos termos do art. 1º da Resolução do Conselho de Pesquisa, Ensino e Extensão (CEPEx/UFF) número 637, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Resolução CEPEx/UFF número 1.059, de 27 de julho de 2022. 

Aulas remotas ou mediadas por tecnologia não mais se estendem à realidade atual, passado o período de isolamento social. 

De acordo com a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), "qualquer oferta neste sentido deve ser discutida e aprovada por Colegiado(s) de Curso e Departamento de Ensino responsável pela oferta da disciplina".

UFF acompanha Portaria do MEC

A Universidade Federal Fluminense acompanha a Portaria do Ministério da Educação (MEC) de número 2117, datada de 6 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância - EaD em cursos de graduação presenciais nas Instituições de Educação Superior (IES) federais. 

De acordo com o artigo segundo, "as IES poderão introduzir a oferta de carga horária na modalidade de EaD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, até o limite de 40% da carga horária total do curso". 

No entanto, conforme o parágrafo primeiro do mesmo artigo, "o Projeto Pedagógico do Curso - PPC deve apresentar claramente, na matriz curricular, o percentual de carga horária a distância e indicar as metodologias a serem utilizadas, no momento do protocolo dos pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso". 

Tal diretriz é reforçada pelo parágrafo quinto do segundo artigo, quando o documento afirma que "as universidades e os centros universitários, nos limites de sua autonomia, observado o disposto no art. 41 do Decreto no 9.235, de 15 de dezembro de 2017, devem registrar o percentual de oferta de carga horária a distância no momento da informação de criação de seus cursos à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - SERES-MEC".

Conforme o parágrafo único do artigo quarto, "o PPC deverá detalhar a forma de integralização da carga horária das disciplinas ofertadas parcial ou integralmente a distância, e o plano de ensino da disciplina deverá descrever as atividades realizadas".

O artigo quinto da Portaria do MEC também reitera que "a oferta de carga horária na modalidade de EaD em cursos presenciais deve ser amplamente informada aos estudantes matriculados no curso no período letivo anterior à sua oferta e divulgada nos processos seletivos, sendo identificados, de maneira objetiva, os conteúdos, as disciplinas, as metodologias e as formas de avaliação". 

A mesma portaria determina em parágrafo único do artigo quinto que, "para os cursos em funcionamento, a introdução de carga horária a distância deve ocorrer em período letivo posterior à alteração do PPC (Projeto Pedagógico do Curso)".

Já o artigo sexto da Portaria 2117/19, afirma que "as IES devem informar no cadastro e-MEC a oferta de carga horária a distância para os cursos presenciais que venham a ser autorizados e aqueles já em funcionamento", nos termos do citado documento.

Denúncia no Fala.Br

Os professores que desrespeitarem as regras estabelecidas pelos regimentos supracitados poderão sofrer sanções. O canal de denúncia para esses casos é o "Fala.Br", por meio do site https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx?idFormulario=4&tipo=1&origem=idp&modo=

Normas do MEC e da UFF proíbem aulas remotas nos cursos presenciais da graduação / Luiz Fernando Nabuco

Additional Info

  • compartilhar: