Nov
16
2023

TUTORIAL | Orientações para participar da Consulta Pública da Reitoria ao Código de Conduta Ética da UFF

Consulta vai até dia 30. Veja como colaborar nesta Consulta nos termos das propostas orientadas pelas entidades representativas dos três segmentos – Aduff, Sintuff e DCE

A consulta sobre o Código de Conduta Ética da UFF foi divulgada pela reitoria no dia 8 de novembro e se estende até o dia 30 deste mês. Ela é virtual e, para respondê-la, os integrantes da comunidade universitária devem estar obrigatoriamente logados no e-mail institucional. 

Haverá a possibilidade de apresentar as contribuições ao Código de Conduta Ética da UFF, nos termos orientados pelas entidades representativas dos e das docentes, técnicos administrativos e estudantes, respectivamente Aduff, Sintuff e DCE. Os sindicatos e o diretório estudantil criticaram a forma como a reitoria da UFF conduziu o processo para aprovação do Código de Conduta Ética, de forma acelerada e sem ouvir a comunidade acadêmica. Por isso, propuseram a alteração na redação de alguns artigos e a supressão de alguns parágrafos do Código, por entender que eles favorecem perseguições de cunho político, ideológico, racial, religioso ou relativas à sexualidade e identidade de gênero; e outros que desresponsabilizam chefias quanto à prática do assédio moral. Também sugerem a inclusão de parágrafo em defesa da paridade.

Como participar?

Veja o vídeo com o tutorial: https://youtu.be/RS-hHI9WghM

Para participar, é preciso entrar em sua conta Google, a partir de seu login e senha do @id.uff.br. Depois, é necessário acessar o link 

Após, um formulário do Google será aberto. Haverá um passo a passo elaborado pela reitoria, explicando como a consulta está estruturada e como se dará a participação.

"Em seguida, aparecem três colunas. Na lateral esquerda, há todos os artigos enumerados. Em outra, há três opções: "concordo"; "discordo"; ou "sem manifestação". Em todos os artigos que não havia discordância, eu marquei sem manifestação, justamente para abrir um precedente de diálogo, para poder gerar o debate", explicou o professor Rodrigo Torquato, da UFF em Angra dos Reis e dirigente da Aduff, que já participou da Consulta. 

O professor explica que, após marcar as opções, deve-se avançar para a próxima página do formulário da Consulta Pública. "É exatamente nessa próxima página que temos a possibilidade copiar as orientações dos três segmentos e colar, ali, artigo por artigo. Tem que ter atenção ao fazê-lo, pois é preciso copiar (VEJA TEXTO ABAIXO) e colar tudo o que é relativo aquele artigo específico - desde a supressão até qualquer indicação de complemento. Cada observação deve estar no artigo correspondente", afirma.

Segundo Torquato, como não há um espaço específico para registrar a orientação que diz respeito à paridade, o ideal é copiar a sugestão de inclusão que os três segmentos indicam (VER ABAIXO) e colar no artigo 45, que trata dos casos omissos. 

Primeira parte

Na primeira parte da consulta marcar discordo dos seguintes artigos: 5º, 6º, 7º, 35º, 40º 

Segunda parte

No Artigo 5º, copiar e colar: - Parágrafo 2º do Artigo 5º – SUPRESSÃO – Justificativa: abre um espaço inadmissível para que ocorram perseguições de cunho político, ideológico, racial, religioso ou relativas à sexualidade e identidade de gênero.

No Artigo 6º, copiar e colar:

Alterar redação dos incisos:

VI – INCLUIR: "Nos termos da legislação em vigor" – a LGPD já trata do tema;

XI – SUPRESSÃO: Suprimir "em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las aos setores competentes;"(conceito extremamente aberto); INCLUIR ao final: "de qualquer pessoa ou organização"; EXCLUIR: "... de superiores hierárquicos" - pois trata-se de todos e qualquer um que vise obter vantagens e favores de agentes públicos;

XII – SUPRIMIR a expressão: "... exercício do direito de greve" – para evitar o risco de perseguição a grevista;

E O PARÁGRAFO 2º desse Artigo 6º - SUPRIMIR a referência à Lei 13.979/2020 – pois encontra-se exaurida, visto que foi criada para o contexto de urgência da Pandemia/COVID;

No Artigo 7º, copiar e colar: - Inciso V do Artigo 7º - SUPRESSÃO – Justificativa: abre a possibilidade de consolidar a Plataformização Compulsória da Educação Pública Superior, coadunando com as propostas do Future-se, ao asseverar que são condutas inadequadas do funcionário público: “deixar de utilizar intencionalmente os avanços tecnológicos ou científicos ao seu alcance”;

No Artigo 35, copiar e colar: - Parágrafo Único do Artigo 35 - SUPRESSÃO – Justificativa: pode “blindar” chefias quanto ao assédio moral, na medida em que retira do contexto de assédio situações que, a depender da realidade do caso concreto, podem, sim, configurar abusos;

No Artigo 40, copiar e colar: - Parágrafo 5º - Recomenda-se SUPRESSÃO DO TRECHO “a qual gerará impedimentos posteriores para assumir funções gratificadas e promoções a cargos futuros, conforme previsto pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994”. Justificativa: essa previsão, que se apresenta de forma genérica e ampla, pode servir de escopo para perseguições políticas em determinados contextos.

No Artigo 45, copiar e colar: Extremamente importante: INCLUIR UM ARTIGO, a despeito do que dispõe o Decreto nº 6.029/07, que define as atribuições dos Órgãos do Sistema de Ética do executivo, parâmetro normativo que regulamenta as comissões de Ética e determinam que sejam formadas por integrantes do quadro efetivo, extremamente importante e que haja uma Luta Política para implementação de uma norma jurídica interna, da UFF, para a composição PARITÁRIA da Comissão Ética, contendo a forma e os procedimentos. 

Da Redação da Aduff

 

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