A consulta sobre o Código de Conduta Ética da UFF foi divulgada pela reitoria no dia 8 de novembro e se estende até o dia 30 deste mês. Ela é virtual e, para respondê-la, os integrantes da comunidade universitária devem estar obrigatoriamente logados no e-mail institucional.
Haverá a possibilidade de apresentar as contribuições ao Código de Conduta Ética da UFF, nos termos orientados pelas entidades representativas dos e das docentes, técnicos administrativos e estudantes, respectivamente Aduff, Sintuff e DCE. Os sindicatos e o diretório estudantil criticaram a forma como a reitoria da UFF conduziu o processo para aprovação do Código de Conduta Ética, de forma acelerada e sem ouvir a comunidade acadêmica. Por isso, propuseram a alteração na redação de alguns artigos e a supressão de alguns parágrafos do Código, por entender que eles favorecem perseguições de cunho político, ideológico, racial, religioso ou relativas à sexualidade e identidade de gênero; e outros que desresponsabilizam chefias quanto à prática do assédio moral. Também sugerem a inclusão de parágrafo em defesa da paridade.
Como participar?
Veja o vídeo com o tutorial: https://youtu.be/RS-hHI9WghM
Para participar, é preciso entrar em sua conta Google, a partir de seu login e senha do @id.uff.br. Depois, é necessário acessar o link
Após, um formulário do Google será aberto. Haverá um passo a passo elaborado pela reitoria, explicando como a consulta está estruturada e como se dará a participação.
"Em seguida, aparecem três colunas. Na lateral esquerda, há todos os artigos enumerados. Em outra, há três opções: "concordo"; "discordo"; ou "sem manifestação". Em todos os artigos que não havia discordância, eu marquei sem manifestação, justamente para abrir um precedente de diálogo, para poder gerar o debate", explicou o professor Rodrigo Torquato, da UFF em Angra dos Reis e dirigente da Aduff, que já participou da Consulta.
O professor explica que, após marcar as opções, deve-se avançar para a próxima página do formulário da Consulta Pública. "É exatamente nessa próxima página que temos a possibilidade copiar as orientações dos três segmentos e colar, ali, artigo por artigo. Tem que ter atenção ao fazê-lo, pois é preciso copiar (VEJA TEXTO ABAIXO) e colar tudo o que é relativo aquele artigo específico - desde a supressão até qualquer indicação de complemento. Cada observação deve estar no artigo correspondente", afirma.
Segundo Torquato, como não há um espaço específico para registrar a orientação que diz respeito à paridade, o ideal é copiar a sugestão de inclusão que os três segmentos indicam (VER ABAIXO) e colar no artigo 45, que trata dos casos omissos.
Primeira parte
Na primeira parte da consulta marcar discordo dos seguintes artigos: 5º, 6º, 7º, 35º, 40º
Segunda parte
No Artigo 5º, copiar e colar: - Parágrafo 2º do Artigo 5º – SUPRESSÃO – Justificativa: abre um espaço inadmissível para que ocorram perseguições de cunho político, ideológico, racial, religioso ou relativas à sexualidade e identidade de gênero.
No Artigo 6º, copiar e colar:
Alterar redação dos incisos:
VI – INCLUIR: "Nos termos da legislação em vigor" – a LGPD já trata do tema;
XI – SUPRESSÃO: Suprimir "em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las aos setores competentes;"(conceito extremamente aberto); INCLUIR ao final: "de qualquer pessoa ou organização"; EXCLUIR: "... de superiores hierárquicos" - pois trata-se de todos e qualquer um que vise obter vantagens e favores de agentes públicos;
XII – SUPRIMIR a expressão: "... exercício do direito de greve" – para evitar o risco de perseguição a grevista;
E O PARÁGRAFO 2º desse Artigo 6º - SUPRIMIR a referência à Lei 13.979/2020 – pois encontra-se exaurida, visto que foi criada para o contexto de urgência da Pandemia/COVID;
No Artigo 7º, copiar e colar: - Inciso V do Artigo 7º - SUPRESSÃO – Justificativa: abre a possibilidade de consolidar a Plataformização Compulsória da Educação Pública Superior, coadunando com as propostas do Future-se, ao asseverar que são condutas inadequadas do funcionário público: “deixar de utilizar intencionalmente os avanços tecnológicos ou científicos ao seu alcance”;
No Artigo 35, copiar e colar: - Parágrafo Único do Artigo 35 - SUPRESSÃO – Justificativa: pode “blindar” chefias quanto ao assédio moral, na medida em que retira do contexto de assédio situações que, a depender da realidade do caso concreto, podem, sim, configurar abusos;
No Artigo 40, copiar e colar: - Parágrafo 5º - Recomenda-se SUPRESSÃO DO TRECHO “a qual gerará impedimentos posteriores para assumir funções gratificadas e promoções a cargos futuros, conforme previsto pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994”. Justificativa: essa previsão, que se apresenta de forma genérica e ampla, pode servir de escopo para perseguições políticas em determinados contextos.
No Artigo 45, copiar e colar: Extremamente importante: INCLUIR UM ARTIGO, a despeito do que dispõe o Decreto nº 6.029/07, que define as atribuições dos Órgãos do Sistema de Ética do executivo, parâmetro normativo que regulamenta as comissões de Ética e determinam que sejam formadas por integrantes do quadro efetivo, extremamente importante e que haja uma Luta Política para implementação de uma norma jurídica interna, da UFF, para a composição PARITÁRIA da Comissão Ética, contendo a forma e os procedimentos.
Da Redação da Aduff