Out
18
2021

Aduff se reúne com Reitoria da UFF nesta segunda (18)

 

Audiência virtual com o reitor Antonio Cláudio deve tratar de aspectos da implementação da ação vitoriosa sobre promoções e progressões e do planejamento do retorno presencial

 

DA REDAÇÃO DA ADUFF

A diretoria da Aduff-SSind será recebida pelo reitor da Universidade Federal Fluminense, professor Antonio Cláudio Nóbrega, tendo como um dos pontos centrais de pauta encaminhamento referentes à ação vitoriosa da Seção Sindical referente às progressões e promoções. Também devem ser tratados aspectos do planejamento do retorno presencial. 

A reunião será por videoconferência e está marcada para às 17h3min desta segunda-feira, 18 de outubro de 2021. Outras demandas da categoria docente também devem ser tratadas no encontro virtual.

A Aduff conseguiu reverter norma da UFF por meio de mandado de segurança na Justiça, em setembro deste ano, que determinou o restabelecimento do respeito ao interstício de 24 meses para progressões e promoções de docentes. A orientação da CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente), agora anulada pela Justiça, começou a ser adotada pela universidade em julho de 2020, seguindo a Nota Técnica nº 121/2020.

Logo em seguida à decisão judicial, a direção da Aduff solicitou audiência com a Reitoria e a CPPD para tratar do assunto, o que deverá acontecer nesta segunda (18). O objetivo é buscar o cumprimento da sentença, incluindo o pagamento de eventuais valores atrasados, de forma coletiva e imediata, sem que os docentes tenham que fazer movimentação individual para isso.

Em 2020, a CPPD comunicou aos professores e professoras da UFF sobre novos critérios para concessão e pagamento de progressões e promoções funcionais.Informou que seus efeitos financeiros somente iriam valer a partir da data do parecer favorável da Comissão de Avaliação ou Banca Examinadora. Não retroagiriam mais, portanto, à data de encerramento do interstício (24 meses). A restrição contraria a Lei 12.772/2012, que trata do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Federal, o que motivou a contestação administrativa e, em seguida, judicial por parte da Aduff.

DA REDAÇÃO DA ADUFF

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