Ago
09
2021

Luta pelo plano coletivo: segue valendo liminar que assegura contrato da Aduff com Unimed

 

Diretoria e assessoria jurídica da Aduff seguem acompanhando o caso e atuando pela manutenção do plano de saúde coletivo, que continua em vigor por força de uma antecipação de tutela obtida no final de abril

DA REDAÇÃO DA ADUFF

Segue vigorando a decisão liminar obtida pela Aduff-SSind em abril que suspendeu a rescisão unilateral do plano de saúde coletivo pela Unimed. Segundo a assessoria jurídica da seção sindical, não há julgamento sobre o caso previsto para os próximos dias.

A antecipação de tutela foi deferida no dia 30 de abril de 2021, pelo desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, da 15ª Câmara Cível, mantendo os vínculos contratuais que a Unimed tenta romper. A decisão provisória assegurou a validade plena do contrato coletivo de saúde, beneficiando os quase 500 docentes titulares do plano e os mais de 500 dependentes. A decisão é provisória, o mérito definitivo do processo ainda será analisado pela Justiça.

Luta contra a rescisão unilateral

A ação foi movida pela assessoria jurídica após a Unimed responder negativamente à tentativa da Aduff de uma solução negociada para o caso. A Unimed respondeu que não tinha interesse em negociar nada referente ao plano coletivo e que a sua proposta se restringia à migração para planos individuais.

Com isso, a luta pela manutenção do plano prossegue - atendendo ao que se debateu em reuniões por videoconferência com os docentes que integram o plano realizadas pela Aduff, com a participação do advogado Carlos Boechat, da assessoria jurídica, que acompanha o caso.

Plano individual

Ao tentar romper com o plano coletivo, a Unimed ofertou proposta de plano individual para migração, sem cobrança de carência. Pela legislação em vigor, a empresa é obrigada a oferecer opções individuais, sem carência, quando há o rompimento de contrato coletivo. Isto, mesmo que eventualmente o desfecho da ação venha a ser negativo para os docentes, a Unimed terá que oferecer.

O que a empresa não é obrigada a fazer é ofertar um plano promocional, diferente dos que constam na relação comercializada naquele momento. Inicialmente, o prazo para aderir ao plano individual oferecido pela Unimed para quem desejasse migrar se encerraria no final de junho. 

A empresa prorrogou a oferta para 15 de julho, após solicitação da Aduff para que se buscasse mais tempo para que os docentes decidissem sobre o caso. A Unimed informou à Aduff, por mensagem eletrônica, que este prazo foi estendido para 13 de agosto, sem carência e nas mesmas condições.

Luta coletiva continua

Na última reunião referente à luta pela manutenção do plano coletivo, chegou-se ao consenso de que cada docente deveria decidir sobre permanecer no contrato coletivo firmado pela Aduff, garantido por uma decisão judicial provisória, ou migrar para a oferta individual ou outra que considere pertinente a sua situação específica. Também ficou definido que a Aduff seguirá atuando para que o plano coletivo seja mantido - seja pela confirmação da decisão judicial, seja por meio de uma eventual abertura de negociação e diálogo por parte da Unimed.

A assessoria Jurídica e a diretoria da Aduff seguem atuando neste sentido. A ação se encontra na 7ª Vara Cível, em Niterói, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, onde deverá ser julgado o mérito do litígio. 

A decisão provisória no TJ decorreu de uma opção jurídica da Aduff. Diante da demora da resposta ao pedido de antecipação de tutela na primeira instância judicial, o que poderia esbarrar nos prazos fixados unilateralmente pela Unimed, resolveu recorrer ao Tribunal de Justiça, onde obteve a liminar que segue em vigor.

DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho

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