Jun
29
2021

Unimed aceita prorrogar prazo para migrar para plano individual

 Em resposta à Aduff, Unimed informa que agora o prazo para migração nas condições oferecidas é 15 de julho; liminar que mantém plano coletivo segue valendo

 

DA REDAÇÃO DA ADUFF

A Aduff-SSind recebeu mensagem da Unimed que acata em parte a solicitação da seção sindical para que o prazo para quem desejar migrar do plano coletivo para o individual, nas condições ofertadas por carta pela operadora, fosse estendido.

A mensagem prorroga por 15 dias o prazo que se encerraria no dia 30 de junho de 2021. "Em resposta ao contato telefônico realizado nesta data, comunicamos que foi prorrogado o prazo para o beneficiário da ADUFF contratar o plano individual/familiar diretamente com a Operadora, até o dia 15/07/21 com o aproveitamento das carências já cumpridas", diz o texto enviado por email. A Associação dos Docentes da UFF havia solicitado que a prorrogação fosse por 30 dias.

Com isso, fica por enquanto suspensa a necessidade de formação de lista de interessados em migrar para o plano individual. Segue mantida, ainda, a liminar obtida pela Aduff suspendendo a rescisão do contrato coletivo do plano de saúde por parte da Unimed. 

Na reunião por videoconferência realizada pela Aduff com os participantes do plano, na noite da segunda-feira (28), ficou definido coletivamente o seguinte:    

- A Aduff manterá os processos contra a Unimed, inclusive este que garante liminar contra a decisão unilateral da operadora de cancelar o plano coletivo;

- Comunicar aos portadores do plano em questão que, sem desconsiderar a importância dos planos coletivos, no caso específico, por suas características, é importante que cada docente avalie o que é melhor para si e sua família e opte ou não pela migração para o plano individual "promocional" proposto pela Unimed.

Para aqueles que não desejam migrar ou não tem condições para tal neste momento, a Aduff ressalta que a decisão liminar segue valendo, com a manutenção plena do plano de saúde coletivo. Embora seja impossível prever o que ocorrerá neste processo, a assessoria Jurídica da Aduff está empenhada em buscar assegurar que a decisão provisória se mantenha até o julgamento do mérito - e que este seja favorável à categoria.

Os contratantes que assim optarem devem continuar pagando o Plano Coletivo normalmente, sendo os vencimentos dos boletos sempre no dia no dia 10 de cada mês. Caso a liminar seja suspensa, é assegurado novo prazo de 30 dias para migração para plano individual. No entanto, neste caso, a Unimed não estará obrigada a ofertar o "plano promocional", cuja data limite agora é 15 de julho de 2021. 

Dúvidas com relação aos procedimentos a serem tomados podem ser sanadas pela secretaria da Aduff, pelo telefone de contato (21) 96755-1413.

DA REDAÇÃO DA ADUFF

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