Mai
21
2021

Relator retira subsidiariedade da PEC-32, mas mantém caminhos para privatizações

'Reforma' Administrativa volta à pauta da CCJ na segunda (24); movimentos em defesa dos serviços públicos pedem intensificação da pressão sobre deputados nas redes sociais e fortalecimento dos atos marcados para 26 e 29 de maio

DA REDAÇÃO DA ADUFF

Mais um sinal de que acontecem negociações internas, com as bancadas que apoiam a proposta do presidente Jair Bolsonaro que atinge os serviços públicos, para conseguir votos e levar a 'reforma' Administrativa a votação

 

No mesmo dia em que a presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Bia Kicis (PSL-DF), cancelou a sessão matinal que tinha a Proposta de Emenda Constitucional 32/2020 em pauta, o relator da matéria anunciou, à tarde, uma nova mudança no seu parecer. O deputado federal Darci de Matos (PSD-SC) excluiu um terceiro item do texto original: o da subsidiariedade e outros sete princípios para a administração pública que o ministro da Economia, Paulo Guedes, pretendia inserir na Constituição Federal.

 

Os outros 'princípios' retirados da proposta são: “imparcialidade”, “transparência", "inovação", "responsabilidade", "unidade", "coordenação" e "boa governança pública”. Embora na explicação que deu por meio de sua conta no Twitter o deputado não tenha curiosamente não mencionado esse, a subsidiariedade é de longe o mais relevante e possível razão da exclusão. 

 

Isto porque a subsidiariedade é uma das portas abertas na reforma que Bolsonaro quer ver aprovada para a privatização e até mesmo futura extinção da gratuidade na prestação universal de serviços, como saúde e educação. Com a inserção desta palavrinha pouco familiar para a maioria, o Estado pode deixar de ser o principal ator na prestação dos serviços públicos e passa a ter uma presença constitucionalmente secundária. Na avaliação dos sindicatos e muitos estudos críticos à proposta, o que esse princípio representa é que se há empresas privadas interessadas em explorar, por exemplo, o ensino e a saúde em determinadas áreas, a preferência deve ser dada a elas, com o Estado agindo apenas onde tais serviços estejam descobertos.

 

O parlamentar, porém, não fez esse raciocínio ao apresentar, em poucas palavras digitadas na rede social, as razões da mudança. "O caput do art. 37 da Constituição, na forma do PEC nº 32/2020, apresenta 08 novos princípios, que embora tenham boa intenção, podem gerar um movimento de busca judicial junto ao STF a fim de clarear seu real alcance e aplicabilidade", disse em sua conta no Twitter. "Tais princípios sem uma regulamentação e sem uma definição clara podem gerar inúmeros processos judiciais por improbidade administrativa pelo simples fato do gestor público não "inovar" em sua tomada de decisões", argumentou.

 

Embora a alteração indique um recuo do governo, por outro lado parece incapaz de afastar o perfil privatizante da reforma, por conta de outras janelas abertas no texto para a privatização dos serviços públicos. Entre eles, a permissão para que o Estado ceda estruturas públicas para o setor privado explorar. 

 

O governo tentará votar a admissibilidade da PEC-32 no dia 25 de maio de 2021, terça-feira. O texto volta à pauta de discussão da Comissão de Justiça na véspera, na sessão marcada para as 9 horas. Os sindicatos e movimentos contrários à reforma pedem a intensificação das manifestações nas redes sociais para pressionar os deputados. Também reforçam a convocação dos dois dias de atos e protestos nacionais contra as políticas do governo nos quais a luta contra a PEC-32 estará na pauta: nos dias 26 e 29 de maio.

 

A sessão que abrirá a discussão na CCJ, na segunda-feira, tende a ser longa. Parlamentares que integram a comissão informaram que já está definido pela Presidência da comissão que todos os parlamentares que se inscreverem na primeira hora da sessão terão tempo assegurado para falar - dez minutos para os que fazem parte da comissão e cinco minutos para os que não integram o colegiado.

 

O governo tem teoricamente boa margem e maioria na CCJ. A aprovação da admissibilidade exige quórum simples para passar, ao contrário de votações de emendas constitucionais no Plenário, que precisam de três quintos dos votos dos parlamentares. 

 

A esta primeira comissão cabe, pelo regimento, apreciar apenas se o texto fere cláusulas pétreas da Constituição e não questões de mérito, que ficam para a comissão especial que deverá ser instalada em seguida. Por isso, a necessidade de o Palácio do Planalto negociar já nesta fase dois itens que lhe são caros no texto - o outro foi a supressão da permissão para o chefe do Executivo criar, fundir ou extinguir autarquias e fundações - demonstra haver espaço para os movimentos contrários à reforma brigarem para barrar o projeto que Bolsonaro tenta impor aos serviços públicos.


DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho
21 de maio de 2021, sexta-feira
(atualizada às 18h30min de 21/5/2021)

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