Mai
12
2021

Presidente da CCJ quebra acordos e pauta PEC-32 antes de finalizar audiências públicas

Logo após relator apresentar parecer favorável, Bia Kicis pautou a 'reforma' Administrativa para a sessão desta quinta (13); tuitaço com a hashtag #SalveOServiçoPúblico é convocado para 9h

 

 

DA REDAÇÃO DA ADUFF

Menos de 24 horas após o deputado Darci de Matos (PSD-PR), relator da impopular 'reforma' Administrativa, apresentar parecer pela admissibilidade da PEC-32, a presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara pautou a matéria para a sessão marcada para esta quinta-feira, dia 13 de maio de 2021. Entidades sindicais que participam da campanha pela rejeição da proposta e a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Serviços Públicos convocaram um Tuitaço para as 9 horas da manhã desta quinta, com a hashtag #SalveOServiçoPúblico. A convocação também pede que quem se opõe à proposta manifeste isso nas redes sociais ao longo do dia.

A presidente da CCJ, Bia Kicis (PSL-DF), quebrou um acordo firmado com as lideranças de bancada que previa um calendário de audiências públicas que se encerraria na sexta-feira (14). Também atropelou outro acordo que vigorava na comissão de que somente matérias consensuais seriam pautadas para as sessões de quinta-feira. De acordo com a agenda da CCJ, o início da sessão depende da conclusão de uma reunião de líderes de bancadas que a antecederá. 

Poucas horas antes de protocolar o seu parecer, o deputado Darci de Matos havia recebido fartos elogios do ministro Paulo Guedes, da Economia. Convidado a falar na CCJ, o ministro e autor da proposta criticara o direito à estabilidade no emprego e até concursos públicos, associados por ele a uma porta de entrada de militantes favoráveis ao governo. O representante da administração que pôs sem concurso mais de 12 mil militares em cargos de confiança bem remunerados não explicou, todavia, de onde arrancou tal raciocínio.

Não surpreende, portanto, o relatório do deputado alinhado ao Planalto, protocolado por volta das seis horas da tarde da terça-feira, dia 11 de maio de 2021. Desde que foi designado para a relatoria, em março, Darci de Matos proclama a quem queira lhe ouvir que a proposta é constitucional e boa para o país. 

No relatório, porém, observou duas inconstitucionalidades que não havia enxergado naquela data. Em uma delas, excluiu o item que proibia a acumulação de cargo público de carreira típica de Estado com qualquer outra atividade remunerada. Noutro ponto, retirou do texto a autorização que a PEC dava ao presidente da República para extinguir, transformar e fundir entidades da administração pública autárquica e fundacional - o que incluiria universidades e institutos, por exemplo. Manteve, porém, a permissão ao chefe do Executivo para fazer isso com relação a cargos e funções públicas.

O relator justificou assim a decisão: "Pelo próprio elenco de autarquias existentes na Administração Pública brasileira (INSS, Banco Central, Agências Reguladoras, Universidades, Autarquias profissionais, entre outras), admitir esse ponto específico da Proposta de Emenda à Constituição daria margem a medidas arbitrárias pelo Chefe do Poder Executivo sem o controle do Congresso Nacional. Assim, o impacto no sensível equilíbrio da separação de Poderes restaria comprometido".

Admissibilidade questionada

Ao analisar a admissibilidade da proposta, a CCJ deve verificar se a emenda altera algumas das cláusulas pétreas constitucionais, que só podem ser revistas por um parlamento eleito para isso.

O deputado paranaense não viu inconstitucionalidade em pontos muito destacados nas audiências públicas, como a inserção do termo  'subsidiariedade' no Artigo 37 da Constituição Federal. O termo delega à administração pública um papel secundário na prestação de serviços públicos previstos na Carta. Isto é, o Estado só agiria diretamente quando não houvesse interesse por parte do setor privado em explorar os serviços.

Tampouco viu ilegalidade na transformação dos futuros vínculos empregatícios, que passariam a ser cinco - sendo que um deles um período de experiência complementar ao concurso público. Isto é, por até três anos o empregado exercerá as funções de um servidor público porém sem que tenha sido empossado como servidor público - ainda 'disputando' a vaga com colegas também aprovados no que passaria a ser a primeira fase do concurso.

DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho

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