Set
08
2020

STF começa a julgar 'reforma' de FHC e advogado diz que 'alteração grosseira' tentou pôr fim ao RJU

Relatora vota pela inconstitucionalidade formal da alteração; STF iniciou julgamento no dia em que Bolsonaro enviou PEC ao Congresso que também acaba com RJU

Na sessão virtual do STF, o advogado Pedro Pita mostra edição de jornal no dia a seguinte à votação, que mostra a derrota do governo Na sessão virtual do STF, o advogado Pedro Pita mostra edição de jornal no dia a seguinte à votação, que mostra a derrota do governo / Reprodução internet

DA REDAÇÃO DA ADUFF

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade que contesta aspectos da 'reforma' administrativa aprovada, 22 anos atrás, pelo governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Advogados de proponentes e de amicus curiae da ADI  2135/2000 afirmaram, em sustentação oral, que a versão final do texto foi manipulada pelo relator da emenda constitucional, então deputado federal Moreira Franco (MDB-RJ). "Tivemos quase que uma alteração grosseira", disse o advogado Eugênio José de Aragão, representando o PT, um dos autores da ação, referindo-se ao item que irregularmente pôs fim à previsão de regime jurídico único para os servidores. "O deputado Moreira Franco promoveu outras sete alterações. Inclusões feitas pelo relator da emenda constitucional na hora de fazer a redação definitiva, superando as mudanças que foram aprovadas pelo Plenário", disse.

A afirmação foi dada no primeiro dia do julgamento, em 3 de setembro de 2020, na sessão Plenária  do STF por videoconferência. A apreciação da matéria começou no mesmo dia em que o presidente Jair Bolsonaro enviou ao Legislativo proposta de 'reforma' administrativa que também prevê o fim do regime jurídico único e da estabilidade dos servidores públicos no Brasil.

Outro advogado dos autores da ação, Pedro Maurício Pita Machado exibiu primeiras páginas de jornais do dia seguinte à votação na Câmara, em 1998, da proposta que resultaria na Emenda Constitucional 19. As publicações - "O Globo", "O Estado de São Paulo" e "Folha de São Paulo"- informam que a proposta de fim do RJU acabou derrotada. "Está aqui no [jornal] Estado de São Paulo: oposição derrota o governo na reforma. Na votação em separado, foi mantido o Regime Jurídico Único", disse. Pedro Pita, que assessora sindicatos de servidores, falou representando o PCdoB. Na votação do destaque referente ao RJU, faltaram dez votos para o governo atingir seu objetivo, como foi noticiado pelos jornais à época.

O advogado Cezar Britto concentrou a sua fala em outros aspectos da ação, que apontam inconstitucionalidades materiais na emenda constitucional. Entre elas, a alteração que excluiu os militares da previsão conjunta de revisões anuais das remunerações. Disse que neste aspecto civis e militares têm que andar absolutamente juntos, seguindo o princípio basilar da isonomia prevista na Carta Magna. Afirmou que o tempo demonstrou que essa e outras mudanças, que seguem em vigor, foram erros que ferem os princípios da Constituição Federal de 1998. Cezar Britto, ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), representou a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU.

No dia em que o presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional uma proposta de 'reforma' que amplia os poderes dos governantes sobre o Estado e os serviços públicos, Cezar Britto ressaltou a evidente intenção do constituinte de impedir o arbítrio na gestão da administração pública. "Os servidores precisam de garantias à vontade do governante, que se sente dono do estado. Daí que o servidor serve ao público, não serve ao governante", disse.

Após os advogados, a relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, leu o seu voto. Pouco antes, o presidente do STF, Dias Toffoli, já havia informado que, devido a densidade da matéria, a sessão se encerraria em seguida, ficando a continuidade do julgamento para data posterior. Cármen Lúcia se posicionou pela manutenção definitiva do que estabelecera provisoriamente a medida cautelar, 13 anos atrás: a inconstitucionalidade formal da alteração que pôs fim ao RJU, com a manutenção do texto original do caput do Artigo 39 da Constituição. Ao encerrar a sessão, Toffoli não disse quando o julgamento seria retomado. Como o ministro deixa a Presidência do Supremo no dia 10 de setembro, caberá ao novo ocupante do cargo, ministro Luiz Fux, decidir quando isso ocorrerá.

Não há, a esta altura, como descolar a apreciação desta ação da nova 'reforma' que chega ao Congresso Nacional. Tanto a atual quanto a de 22 anos atrás trazem em suas justificativas a 'modernização' dos serviços públicos, a redução dos gastos com servidores e a aplicação de critérios subjetivos para avaliações supostamente baseadas na meritocracia. A denunciada 'alteração grosseira' do texto final de 1998 e os sete anos decorridos para que o STF decidisse sobre a medida cautelar, boa parte deles consumidos por quatro anos do pedido de vistas do então ministro Nelson Jobim, reforçam preocupação muitas vezes alertada por entidades sindicais do funcionalismo: há muitos e poderosos interesses econômicos por trás de tais propostas e dos ataques aos servidores - e que não passam pela preocupação com as necessidades sociais e coletivas da população.DA 

REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho

Na sessão virtual do STF, o advogado Pedro Pita mostra edição de jornal no dia a seguinte à votação, que mostra a derrota do governo Na sessão virtual do STF, o advogado Pedro Pita mostra edição de jornal no dia a seguinte à votação, que mostra a derrota do governo / Reprodução internet

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