Set
02
2020

Na semana em que Bolsonaro diz que enviará nova 'reforma', STF volta a adiar decisão sobre RJU

ADI sobre 'reforma' administrativa de FHC não foi apreciada, mas ainda pode entrar na pauta do STF desta quinta (3)

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, na sessão desta quarta (2), por videoconferência O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, na sessão desta quarta (2), por videoconferência

DA REDAÇÃO DA ADUFF

O Supremo Tribunal Federal voltou a adiar o julgamento de aspectos da 'reforma' administrativa aprovada no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1998, que estava na pauta da sessão plenária desta quarta-feira, dia 2 de setembro de 2020, por videoconferência. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 2135/2000 contesta o fim da obrigatoriedade de implementação de regimes únicos de trabalho por parte dos municípios, estados, Distrito Federal e União. É possível que a matéria seja remetida para a sessão marcada para a quinta-feira (3). A semana em que a 'reforma' de FHC ainda pode ser julgada coincide com o anunciado envio ao Congresso Nacional de nova proposta de 'reforma' pelo presidente jair Bolsonaro (sem partido).

A apreciação da matéria não ocorreu porque quase toda a sessão foi dedicada a julgar outra ação, na qual foi rejeitada a tentativa de grupos empresariais privados de derrubar a possibilidade de prefeituras e governos estaduais requisitarem leitos de hospitais particulares para o combate à pandemia da covid-19. O julgamento da ADI 2135 é decisivo quanto ao regime adotado nas relações de trabalho nos serviços públicos: está em questão a manutenção do Regime Jurídico Único ou a permissão para que a União e os demais entes federativos, mesmo os que legalmente adotam o modelo estatutário, possam realizar contratações também pelo regime celetista.

Em 2007, a ação movida pelo PT, PDT, PCdoB e PSB obteve decisão provisória que suspendeu a mudança que eliminava a obrigatoriedade de um único regime. A alteração provisoriamente suspensa permitia que prefeituras, governos estaduais e a União contratassem 'empregados públicos' pela CLT, o que chegou a ocorrer em muitos dos entes da federação. A medida cautelar deferida em 2007 proibiu a continuidade de contratações por essa via, mas manteve as que já haviam ocorrido.

'Reformas' administrativas 

A medida cautelar foi concedida não com base no mérito da mudança constitucional, mas por um alegado vício de tramitação legislativa: o item em litígio não passou pela Câmara dos Deputados. O Congresso Nacional sustenta que o trâmite regimental foi cumprido. A Procuradoria-Geral da União se pronunciou pela procedência parcial do pedido, favorável à declaração da inconstitucionalidade "da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, no que altera o caput do artigo 39 da Constituição Federal. 

'Reforma' de Bolsonaro e Guedes

O governo federal antecipou o envio da proposta de 'reforma' administrativa para esta quinta-feira (3). A intenção declarada do governo era de remeter em outubro a proposta ao Legislativo. A mudança pode significar uma vitória interna do ministro Paulo Guedes (Economia) em relação ao ritmo dessa política de ataques aos servidores - Guedes foi o ministro que, na reunião ministerial de 22 de abril, disse que havia conseguido colocar a 'granada' no bolso dos 'inimigos', referindo-se ao congelamento salarial do funcionalismo público por dois anos.

DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, na sessão desta quarta (2), por videoconferência O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, na sessão desta quarta (2), por videoconferência

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