Abr
27
2018

Prorrogado prazo do Plano de Saúde: servidores da UFF têm até quarta (2) para entregar comprovantes na Progepe

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFF (Progepe) prorrogou o prazo para os servidores da UFF apresentarem a documentação que comprova o pagamento do plano de saúde referente ao ano de 2017 e solicitarem o ressarcimento das despesas. O prazo estabelecido pela Universidade terminava no último dia de abril. Num primeiro momento, em razão do recesso na segunda-feira (30), véspera do feriado de 1 de maio, o entendimento da Progepe era de que o prazo se encerraria nesta sexta (27). Hoje ,entretanto, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFF decidiu pela prorrogação do prazo até o dia 2 maio (quarta-feira). A informação foi repassada pelo setor de Divisão de Benefícios à reportagem da Aduff-SSind, que esteve na Progepe na manhã desta sexta. A entrega da documentação deverá ser realizada no Setor de Apoio Administrativo, SAA, do Departamento de Administração de Pessoal, DAP, 4ª andar, Reitoria. Leia abaixo a nota da Progepe.

Confira nota da Progepe-UFF, divulgada em 20 de março de 2018, antes da prorrogação do prazo

"Com base na Portaria Normativa Nº 1/2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o DAP informa que a apresentação do comprovante dos pagamentos efetuados no período de janeiro a dezembro de 2017 deverá ser entregue até o último dia útil do mês de abril de 2018, acompanhado de toda a documentação comprobatória necessária, tais como:

-Boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento ou;

-Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação ou; 

- Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

É imprescindível que os documentos de comprovação estejam em nome do servidor/ titular do plano de saúde. Qualquer mudança no plano de saúde deverá ser informada ao DAP/Progepe pelo titular, seja de inclusão ou exclusão de beneficiários. Não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde, o benefício será suspenso e instaurado processo administrativo visando à reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente, na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC. A entrega da documentação deverá ser realizada no Setor de Apoio Administrativo, SAA, do Departamento de Administração de Pessoal, DAP, 4ª andar, Reitoria. Departamento de Administração de Pessoal (DAP) . Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Telefone: 21 2629 5132"

Fonte: Progepe UFF

 

Abaixo, formulário para dar entrada no processo de solicitação do auxílio. Quem já recebe o benefício, segundo a Progepe, só precisa apresentar os documentação comprovatória do pagamento do plano de saúde.

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