Jun
19
2017

Comissão do Senado deve votar contrarreforma Trabalhista na terça-feira (20)

DA REDAÇÃO DO ANDES-SN
Com informações de Agência Senado e Diap.
Imagem de Agência Senado.

A proposta de contrarreforma Trabalhista - Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017 - deve ser votada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado nesta terça-feira (20). O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) deve apresentar o mesmo relatório já aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que mantém o projeto encaminhado pela Câmara dos Deputados.

O PLC 38/2017 altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), retirando direitos historicamente conquistados. O texto estabelece, por exemplo, que os acordos coletivos de trabalho podem retirar direitos legais. Com isso, poderão ser negociados temas como parcelamento de férias, cumprimento de jornada e trabalho remoto. O relatório de Ferraço recomenda o veto presidencial a seis pontos da proposta, entre eles, o trabalho intermitente, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso e a possibilidade de atividade insalubre para gestantes mediante atestado médico.

Pelo acordo firmado no Senado, os parlamentares terão pelo menos uma hora e meia para se manifestar sobre a matéria antes da votação. Um dia depois da votação na CAS, será a vez de Romero Jucá (PMDB-RR) ler seu relatório na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A previsão é que a passagem pelas comissões se encerre no dia 28, com a votação na CCJ. A partir daí, o PLC 38/2017 estará pronto para análise no Plenário. A intenção do governo é votá-lo até o início de julho, antes do recesso parlamentar. Se o texto for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.

OIT nega apoiar contrarreforma Trabalhista

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) emitiu dois comunicados, na última semana, negando que tenha avalizado as alterações na legislação trabalhistas propostas pelo governo brasileiro. A afirmação tinha sido feita pelo relator da contrarreforma trabalhista na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN).

Marinho esteve em Genebra há três semanas e divulgou na semana passada nota dizendo que “a OIT excluiu o Brasil da lista de possíveis infratores das normas trabalhistas internacionais” e que, “com isso, a entidade não avaliza as acusações de que a modernização das leis do trabalho no país poderão infringir direitos do trabalhador”.

O deputado comemorava, assim, o fato de o Comitê de Peritos para Aplicação das Convenções e Recomendações da OIT não ter incluído o Brasil entre os 24 casos que serão discutidos pela Comissão de Aplicação de Normas (CAN) da entidade durante a 106ª Conferência Internacional do Trabalho, que ocorreu em Genebra até sexta-feira (16).

A viagem de Marinho ocorreu após denúncia contra o projeto apresentada por centrais sindicais. O deputado chegou ser parabenizado pelo Itamaraty pela defesa que fez da contrarreforma Trabalhista. As afirmações de Marinho, entretanto, causaram mal-estar na OIT, uma vez que a entidade não pode opinar sobre projetos de lei.

Respondendo a questionamento feito por parlamentares da oposição sobre a posição da entidade a respeito da reforma, o diretor do escritório da OIT no Brasil, Peter Poschen, disse que “uma possível validação da OIT com relação ao referido projeto foge à realidade”. “A exclusão do Brasil da lista dos 24 casos não está relacionada mérito do PLC 38/17 e não deve ser interpretada, de maneira alguma, como uma opinião sobre o referido projeto”, escreveu.

Rotulagem de transgênicos também está na pauta do Senado

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) pode votar na quarta-feira (21), em reunião a partir das 10h, projeto que muda as regras para identificação de alimentos transgênicos. Segundo o PLC 34/2015, os produtores não precisarão mais informar no rótulo do produto a existência de organismos geneticamente modificados (OGMs) se a concentração for inferior a 1% da composição total.

Caso a concentração de OGMs seja superior a 1%, os produtores devem incluir a informação no rótulo, tanto nos produtos embalados sem a presença do consumidor, quanto nos alimentos vendidos a granel ou in natura. Mas, em vez da letra “T” utilizada atualmente, a embalagem deve conter apenas uma indicação escrita de que o produto é transgênico ou contém ingrediente transgênico. Caso fique comprovado que o alimento não contém OGM, o rótulo pode incluir a expressão “livre de transgênicos”.

De acordo com a proposta, a presença de componentes transgênicos deve ser medida por “análise específica”. O texto não estabelece, contudo, quem será responsável pela avaliação. Um regulamento do Poder Executivo deve definir se a atribuição ficará a cargo de órgãos públicos de vigilância sanitária ou de laboratórios privados.

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