Mar
25
2024

Andes-SN: luta contra Novo Ensino Médio prossegue mesmo após votação na Câmara

Proposta aprovada na Câmara, embora avance ao restabelecer parte das horas de formação geral básica, mantém e até piora aspectos da reforma do Novo Ensino Médio  



 

A luta por um modelo de Ensino Médio que atenda às necessidades dos jovens da classe trabalhadora vai prosseguir. Foi o que afirmou a professora Raquel Dias, 1ª vice-presidenta do Andes-Sindicato Nacional, logo após a aprovação, no Plenário da Câmara dos Deputados, de uma nova 'reforma' nesta área. A matéria agora vai para o Senado.

O projeto, aprovado no dia 20 de março de 2024, altera alguns pontos da 'reforma' promovida em 2017 (Lei 13.415/17), que está em vigor.  De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 5230/2023 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE). 

O substitutivo manteve o aumento da carga horária da formação geral básica para 2.400 horas, somados os três anos do Ensino Médio, para estudantes que não optarem pelo ensino técnico.

“O que nos resta é seguir fazendo a luta, a partir de uma unidade ampla de estudantes e das entidades de trabalhadores e trabalhadoras da educação básica e da educação superior, para que esse substitutivo não seja aprovado no Senado", disse Raquel à reportagem do Andes-SN. 

"Queremos que o Senado abra uma ampla discussão sobre qual Ensino Médio nós queremos, que é socialmente referenciado nas necessidades dos e das jovens da classe trabalhadora", disse, ressaltando ser fundamental que a unidade dos setores contrários ao Novo Ensino Médio (NEM), hoje em vigor, dê continuidade à luta que, em 2023, conseguiu por diversas vezes adiar a votação no Legislativo.

“A revogação do Novo Ensino Médio continua em pauta, porque tanto o PL 5230 quanto o substitutivo do Mendonça Filho não atendiam às expectativas da sociedade", disse Raquel, que integra a coordenação do Grupo de Trabalho de Política Educacional do Andes-SN.

A docente assinala que o ministro Camilo Santana enviou o projeto de lei para a Câmara dos Deputados sem ouvir as entidades sindicais e estudantis da educação. "Enviou um projeto que alterava a carga horária geral básica para 2.400 horas, e isso, de certa forma, atendia a uma pressão dos movimentos, mas por outro lado, também mascarava várias propostas que mantinham o teor do projeto anterior”, avalia.

A diretora do Sindicato Nacional recorda que o projeto foi enviado em caráter de urgência ao Congresso Nacional, sem a devida articulação com a base do governo. Isso teria possibilitado que Mendonça Filho, que ocupava o cargo de ministro da Educação quando o NEM foi aprovado, em 2026, assumisse a relatoria e fizesse alterações no texto - uma versão ainda pior do que o texto original, disse Raquel.

NEM

Após a reforma do Ensino Médio, em 2017, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) passou a definir um total de 1.800 horas para a formação geral básica, direcionando 1.200 horas para os itinerários de formação. Ministro da Educação à época, Mendonça Filho enviou a 'reforma' por meio de medida provisória ao Congresso Nacional.

O que diz o texto aprovado

A carga horária total do ensino médio continua a ser de 3 mil horas nos três anos (5 horas em cada um dos 200 dias letivos anuais). Com a nova redação aprovada, não constará mais a exclusividade da obrigatoriedade de ensino de língua portuguesa e de matemática nos três anos do Ensino Médio.

Para completar a carga total nos três anos, estudantes deverão escolher uma área para aprofundar os estudos com as demais 600 horas, em um dos seguintes itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas.

Isto num país em que 51% (2.831) dos municípios possuem apenas uma escola pública de Ensino Médio, e a maior parte localizada em cidades com os menores níveis para o Indicador de Nível Socioeconômico do Inep.

A votação na Câmara, reforça a vice-presidenta do Andes-SN, não encerra essa luta. “Não está perdida a batalha pelo Ensino Médio que nós desejamos", diz, defendendo a unidade entre quem trabalha e quem estuda nas escolas do país. 

O substitutivo aprovado, o texto original e o modelo em vigor

Análise preliminar do que foi aprovado na Câmara, de acordo com estudo do Grupo de Trabalho de Política Educacional do Andes-SN (GTPE):

*O que já era ruim após a reforma de 2017:

- Itinerários Formativos;
- Profissionais com notório saber;
- Carga horária para a formação geral básica de 1.800 horas;
- Vinculação do conteúdo disciplinar à Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
- Uso de ensino a distância (EaD).

*O que continuou ruim com a reforma da reforma proposta pelo governo:

- A carga horária para a formação geral básica dos cursos técnico-profissionalizantes é reduzida, não atingindo as 2.400 horas, mas permanecendo em 1.800 horas e, em alguns casos, podendo chegar a 2.100 horas. Configura-se como instrumento de fragmentação da formação no ensino médio;
- O notório saber permanece como possibilidade para o ensino técnico-profissionalizante;
- Os itinerários formativos permanecem, com 4 possibilidades: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas;
- As disciplinas da formação geral básica permanecem vinculadas à BNCC, com ampliação dessa articulação;
- Abriu-se espaço para a privatização da educação, a partir da possibilidade de oferta de cursos técnico-profissionais por organizações privadas no modelo EaD.

*O que ficou pior com o substitutivo aprovado na Câmara:

- Uso da pedagogia das competências para a construção do currículo, em direção a elaboração de Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para os itinerários formativos;
- Indica vincular o processo seletivo de ingresso ao Ensino Superior à BNCC e aos novos itinerários formativos, com suas DCN, com a possibilidade de inscrição de estudantes nos processos seletivos em outro itinerário do que o cursado no Ensino Médio;
- O novo texto abre margem para a permanência nas escolas de tempo integral ocorrer com frequência parcial, a partir do momento em que existe a possibilidade do reconhecimento de aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas por estudantes em experiências extraescolares, como estágios, trabalho remunerado ou trabalho voluntário. Dessa forma, o aprendizado em tempo integral deixa de ocorrer exclusivamente no espaço escolar e contribui para impulsionar formas precárias de trabalho e do próprio modelo de escola de tempo integral.

*O que avançou

Ampliação de 1.800 para 2.400 horas mínimas para a formação geral básica.

Da Redação da Aduff
(Com dados da Redação do Andes-SN)

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