Eleições Aduff 2020 | Passo-a-Passo
Quem pode votar?
Podem votar para a diretoria da Aduff-SSind todas e todos que tenham se sindicalizado até o dia 15 de outubro de 2020 e estejam em dia com a entidade.
Para o Conselho de Representantes, o critério é o mesmo, com a diferença de que só poderão votar docentes na ativa cujas unidades tenham inscrito chapas e aposentados que comprovaram vinculação acadêmica às unidades onde acontecerão as eleições.
As salas virtuais de votação funcionarão das 09 horas às 21 horas, nos três dias de eleição, e poderão ser acessadas pelo computador ou pelo celular através do próprio site da Aduff.
Como será a votação?
Aqueles/as docentes que são sindicalizados/as e aptos a votar deverão entrar no site da Aduff-SSind e acessar o link para a votação.
Para ter acesso à mesa de identificação, o/a docente deverá ter o aplicativo Zoom instalado no seu computador ou celular.
No celular, procure na loja de aplicativos por “Zoom” e faça o download. Pelo computador, entre em https://zoom.us/download e clique em “Fazer download”.
Acesse o tutorial de como instalar o Zoom aqui.
Digitar o CPF
Acesse a página da Aduff-SSind: https://aduff.org.br.
Dentro do site, a/o docente encontrará a chamada para as eleições e o campo para digitar seu CPF.
Se seu CPF estiver no nosso cadastro, você irá direto para Passo 2.
Caso não, aparecerá uma mensagem dizendo que seus dados não foram encontrados.
Clique em SIM para cadastrar.
O sistema irá direcioná-lo para efetuar seu cadastro.
Mesa telepresencial: identificação através da câmara e do microfone
Verificação e confirmação dos dados e envio do link de votação
Recebendo o link de votação
No caso de dificuldades no registro do voto
Caso o professor ou a professora tenha alguma dificuldade e não consiga registrar seu voto neste período de 10 minutos, poderá acessar novamente a mesa virtual e solicitar um novo link. Isso pode ser feito no mesmo dia, ou em outro, desde que durante os dias de eleição..
Envio de comprovante
O CPF e o email ou celular dos aptos a votar só serão bloqueados no sistema quando o voto for computado. Ao concluir o processo, será enviado um comprovante de votação.
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