Jan
26
2024

Aduff obtém decisão que mantém o plano de saúde coletivo da Unimed até o julgamento no TJ

Contrato vem sendo mantido, desde abril de 2021, por uma antecipação de tutela do Tribunal de Justiça; nova decisão do TJ, após sentença na primeira instância, atendeu ao pedido da Aduff e manteve o plano coletivo até que o caso seja julgado pelo tribunal 

 

 

A Aduff-SSind obteve nova decisão na Justiça que manteve o contrato coletivo do plano de saúde e barrou a tentativa da Unimed de rescindi-lo unilateralmente. 

A decisão favorável à Aduff-SSind e aos docentes atendeu recurso de apelação e pedido de efeito suspensivo apresentado pela assessoria jurídica ao Tribunal de Justiça, logo após a recente publicação da sentença pela 7ª Vara Cível, que julgou improcedente a ação proposta pela seção sindical.

O escritório de advocacia que presta serviços para a Aduff - Boechat e Wagner Advogados - informa aos contratantes por adesão que, com isso, que a situação atual da ação "assemelha-se ao momento anterior, pois a decisão terá validade até que o Tribunal de Justiça promova o julgamento da apelação da Aduff".  Deste modo, quem manteve o contrato por adesão com a operadora de saúde através da Aduff segue com o contrato vigendo.

A assessoria ressalta ainda que, "embora a sentença tenha sido de improcedência, existem fortes fundamentos jurídicos e de fato para que o Tribunal reforme essa sentença e anule a rescisão unilateral pretendida pela Unimed – Leste Fluminense".

Histórico

Remonta a abril de 2021, em plena pandemia da covid-19, a tentativa da Unimed de rescindir unilateralmente o antigo contrato coletivo de saúde firmado com a Aduff. A Unimed notificou à época a seção sindical informando que a partir de 31 de maio daquele ano o contrato estaria rescindido. 

A Direção da Aduff e a assessora jurídica buscaram dialogar com a Unimed, na tentativa de acordar uma solução negociada que mantivesse o contrato, porém a resposta foi negativa.

A Aduff, então, ingressou com ação judicial que foi distribuída para a 7ª Vara Cível de Niterói, embasada no argumento de abuso de direito por parte da Unimed. A juíza Andrea Gonçalves Duarte Joanes, porém, não atendeu ao pedido de urgência para manter o plano de saúde até o julgamento do processo. 

A assessoria jurídica recorreu ao Tribunal de Justiça. No dia 30 de abril de 2021, o desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto concedeu a antecipação da tutela recursal para manter o vínculo contratual entre as partes, decisão posteriormente confirmada pelos demais desembargadores da turma.

Com isso, a ação seguiu seus trâmites na primeira instância, enquanto os professoras e professores que estavam no plano coletivo tiveram mantidos os serviços prestados pela operadora de saúde. 

"No curso do processo, a Aduff apresentou os fatos e fundamentos jurídicos que demonstram o abuso de direito da Unimed, justificando as razões para a manutenção do contrato. Além disso, requereu, como produção de prova, o depoimento de beneficiários que teriam o plano de saúde cancelado e, também, que a Unimed detalhasse os casos de beneficiários em tratamento de doença grave, a fim de garantir o atendimento dessas pessoas, mesmo em caso de improcedência da ação judicial", relata a assessoria jurídica, observando, porém, que os pedidos de produção de prova foram negados pela 7ª Vara Cível de Niterói. 

A instrução processual foi encerrada no dia 14 de novembro de 2023 e a sentença publicada em dezembro. Poucos dias depois, já no recesso judicial, a assessoria jurídica obteve a decisão que manteve o contrato pelo menos até que o Tribunal de Justiça julgue o caso.

O pedido da Aduff foi acolhido pelo desembargador Cláudio de Mello Tavares, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com quem os advogados que representam a seção sindical conseguiram despachar pessoalmente, explicando a situação e pedindo urgência na apreciação do caso.

Ao conceder o efeito suspensivo que manteve o contrato até o julgamento final no TJ, o desembargador assinalou que o contrato estava vigente por três décadas e que a rescisão ocorreu durante a pandemia da Covid-19, após o ajuizamento de ação pela Aduff pelo cumprimento de uma cláusula contratual - o que apontou "como indício de rescisão ilegítima, o que indicaria abuso de direito por parte da Operadora".

Da Redação da Aduff
Por Hélcio Lourenço Filho

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