Jun
14
2024

Em nota, assessoria jurídica da Aduff reafirma a legalidade e a legitimidade do direito de greve

De acordo com advogado da seção sindical, a suspensão do calendário escolar não viola qualquer disposição contida na lei de greve

A greve docente na UFF foi iniciada em 29 de abril deste ano, conforme deliberação da assembleia da categoria, realizada de forma simultânea e descentralizada.

A Assessoria Jurídica da Aduff-SSind, representada pelo escritório Boechat & Wagner, elaborou uma nota que esclarece a legalidade e a importância do direito de greve.

A nota reitera que as servidoras públicas e os servidores públicos não podem ser punidos por participar da greve. Também informa que a suspensão do calendário escolar não viola qualquer disposição contida na lei de greve.

Confira a nota na íntegra abaixo

O exercício do direito de greve é assegurado a todos os servidores públicos federais, sem distinção, aplicando-se, no que couber, a legislação do setor privado, observadas as adaptações promovidas pelo Supremo Tribunal Federal. O servidor público não pode ser punido por participar de greve. Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias dos grevistas, constrangendo-os ao comparecimento ao trabalho ou frustrando a divulgação do movimento. Nesse sentido, a Assessoria Jurídica reconhece e defende a greve como instrumento legítimo de luta dos trabalhadores do serviço público.

Sobre a suspensão do calendário escolar/acadêmico e o direito de greve é importante observar o seguinte: a Lei dos cargos e carreiras do magistério federal é explícita ao estabelecer que a atividade docente compreende ensino, pesquisa, extensão e gestão. Ou seja, por lei, o trabalho do Professor do Magistério Superior ou EBTT não se resume à sala de aula.

Desse modo, a suspensão do calendário escolar não viola qualquer disposição contida na lei de greve, uma vez que, mesmo no caso de suspensão de aulas, não existe impedimento à realização das demais atividades próprias ao cargo. Ao contrário, a suspensão do calendário – decisão coletiva da comunidade universitária representada por seus conselhos superiores - representa uma forma costumeira e regular de proteger os interesses conjuntos da comunidade, o direito de greve, a situação dos alunos, o cumprimento uniforme do ano letivo e o funcionamento saudável, regular e harmônico da Instituição.


Da Redação da Aduff
Foto: Luiz Fernando Nabuco

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