Jan
05
2024

Governo federal publica IN e reafirma mecanismo de controle do direito de greve do funcionalismo

A publicação da medida ocorre dias após o governo indicar que não haverá recomposição salarial para o funcionalismo federal em 2024

Às vésperas do final de 2023, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22), a Instrução Normativa (IN) SRT/MGI nº 49, de 20 de dezembro de 2023, que altera a IN SGP/SEDGG/ME nº 54, de 2021, que trata direito de greve das servidoras e dos servidores públicos. 

A IN 54, publicada durante o mandato de Jair Bolsonaro (PL), integra a lista de medidas que o Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Federais (Fonasefe) cobra a revogação. Na última Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), realizada nessa segunda-feira (18), o governo não comunicou qualquer intenção de alterar a Instrução Normativa.

Além de não atender à reivindicação do funcionalismo pela revogação da IN 54, a medida apresentada pelo governo federal amplia para 72 horas o período mínimo de antecedência para a notificação de paralisação, para que possa ser firmado posterior acordo de compensação de horas não trabalhadas. Anteriormente, o prazo era de 48 horas.

A IN 49 também trata do desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação e da elaboração do respectivo Termo de Acordo para compensação de horas não trabalhadas. 

A publicação da medida ocorre dias após o governo sinalizar, na MNNP, que não haverá recomposição salarial para o funcionalismo federal em 2024. E que prevê apenas reajuste de 9%, parcelado em dois anos, a partir de 2025.

 “A recente IN, publicada quase simultaneamente à vergonhosa resposta do governo federal sobre a campanha salarial de 2024, reafirma e aperfeiçoa o mecanismo de controle e restrição do direito de greve implementado pelo governo Bolsonaro. A medida não é progressiva, e referenda uma lógica que há muito marca o serviço público federal, com vistas a coibir o exercício de greves. Dos termos da IN percebe-se uma série de questões graves, como o controle estrito e cotidiano das e dos grevistas, a reafirmação da lógica negocial atomizada para ‘compensação’ dos prejuízos inerentes à greve enquanto ferramenta política e o endosso do corte de ponto como regra para lidar com a mobilização dos trabalhadores”, avalia Gustavo Seferian, presidente do ANDES-SN. 

“Estamos diante de mais uma medida antitrabalho do governo federal, que fecha o ano, sem surpresa, com um pacote de ataques aos servidores e às servidoras. Isso só reafirma a nossa necessidade de estarmos, em 2024, firmes e mobilizados, e encontrarmos na greve - que querem desde logo coibir - seu mais efetivo remédio em nosso proveito”, conclui.

Confira na íntegra a Instrução Normativa (IN) SRT/MGI nº 49, de 20 de dezembro de 2023

Da Redação do Andes-SN

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