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Mar
11
2018

Conselho Universitário diz que disciplina da UFBA que aborda ‘golpe’ deve ser assegurada

 

Conselho da Universidade Federal da Bahia aprovou nota pela autonomia e liberdade de cátedra ao debater caso de professor intimado a depor

DA REDAÇÃO DA ADUFF

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia aprovou, por unanimidade, nota em defesa da liberdade de cátedra e da autonomia universitária ao debater o caso da disciplina que aborda o que ocorreu em 2016 no país com o impeachment da presidente Dilma Rousseff e a chegada de Michel Temer à Presidência da República.

O tema entrou em discussão por conta da intimação recebida pelo professor Carlos Zacarias, do Departamento de História da UFBA, para que deponha na 16ª Vara Federal na capital baiana. A determinação judicial decorre de pedido de liminar ajuizado pelo vereador da cidade de Salvador Alexandre Aleluia (DEM). A liminar foi posteriormente indeferida pelo juiz federal Iran Leite, que solicitou esclarecimentos do professor. 

O docente é o responsável pela disciplina optativa “Tópicos Especiais em História - O Golpe de 2016 e o Futuro da Democracia no Brasil”, ministrada por ele e mais um grupo de cerca de vinte professores. Ela é uma entre mais de 30 disciplinas criadas nas universidades públicas brasileiras, inclusive na UFF, após o Ministério da Educação tentar interceder judicialmente contra a oferta similar apresentada na Universidade de Brasília pelo docente Luiz Felipe Miguel.

A decisão do Conselho Universitário, instância máxima deliberativa da universidade, afirma que a oferta da disciplina optativa obedeceu aos trâmites previstos na instituição e deve ser assegurada. 

Abaixo, a íntegra da nota divulgada no portal da universidade:

"O Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia, reunido em 09 de março de 2018, teve ciência das tentativas de se impedir a realização do componente curricular “FCH436 - Tópicos Especiais em História: O golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil”, cuja oferta respeitou toda tramitação prevista na Universidade, desde a proposição regular no Departamento até a criação de seu código na Superintendência Acadêmica da Universidade e disponibilização para matrícula, devendo, por conseguinte, ser garantida.

Os componentes curriculares de Tópicos Especiais têm o traço de serem mutáveis, voltando-se amiúde à contemporaneidade das áreas do saber e a pesquisas em andamento. São assim característicos do ensino superior de qualidade, no qual ensino, pesquisa e extensão são indissociáveis, em especial, em Universidades Públicas, que, em conformidade com o disposto no Artigo 207 da Constituição Federal, gozam de autonomia didático-científica.

Dessa forma, por unanimidade, o Conselho Universitário reiterou a importância essencial do respeito à liberdade de cátedra no ambiente autônomo das Universidades Públicas, em conformidade com os processos legais e legítimos que amparam a oferta de disciplinas em nossas instituições".

 

DA REDAÇÃO DA ADUF