AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (UFF), PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CUV)
Pedido de Anulação da Sessão do dia 21/01/2026 e Pedido de Apresentação de documentos Técnicos que sustentem a fala da Presidência no CUV
FUNDAMENTO: Súmula 473 do STF e Art. 53 da Lei nº 9.784/99
Os conselheiros abaixo assinados, vêm, perante Vossa Magnificência, requerer a ANULAÇÃO DE OFÍCIO da sessão extraordinária do CUV ocorrida em 21/01/2026, e todos seus atos, bem como solicitar as devidas justificativas técnicas sobre as falas do Presidente deste Conselho, com base nos seguintes fundamentos de direito:
1. DO PODER-DEVER DE AUTOTUTELA
Conforme a Súmula 473 do STF, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais". A manutenção de uma sessão que violou o Regimento Interno expõe esta Universidade a processos de improbidade administrativa e nulidade judicial.
2. DAS VIOLAÇÕES REGIMENTAIS E LEGAIS
A referida sessão padece de vícios insanáveis:
Vício de Motivação e Erro de Direito: A Presidência atestou ao Conselho que o contrato colocado sob análise possui natureza de "contrato de adesão", ou seja, ou se aprova na totalidade ou recusa na totalidade, sem oportunizar o debate e sugestões de melhoria em prol da administração pública e seus interesses. Requer-se que a Reitoria apresente a justificativa técnica e o parecer jurídico que fundamente tal tese, em 24h.
Violação do Rito de Votação (Art. 22, XVIII do Regimento): A suposta votação aberta pelo Reitor ocorreu ao largo da previsão regimental e sem o menor critério técnico e de segurança. Os conselheiros foram instados a votar pelo chat, ao arrepio da norma regimental que prevê votação nominal, e já ultrapassado o tempo máximo de prorrogação da sessão, terminada a sessão sem proclamação do resultado e com anúncio que os votos seriam contados depois, ou seja, sem oportunizar os ritos previstos no Regimento, ferindo a transparência e a segurança jurídica do ato.
Cerceamento do Direito de Emenda: Ao impedir o destaque e a alteração de cláusulas, a Reitoria violou a Autonomia Universitária (Art. 207, CF) e a competência deliberativa soberana do CUV.
3. DOS PEDIDOS
Diante da iminência de dano irreparável ao patrimônio da UFF, requer-se:
A Anulação da Sessão de 21/01/2026 e a convocação de nova sessão com rito rigorosamente fiel ao Regimento;
A apresentação do fundamento legal que sustenta a alegada "imutabilidade" do contrato.
Assinam os conselheiros abaixo listados:
Alexandre Chagas Florentino
Andre Felipe do Ó Rocha
Bruna Nunes Vieira
Bruno Campos Pedroza
Catarina Heralda Ribeiro da Silveira
Cleide Cristina de Oliveira
Danilo de Alcantara Amorim
Diego Pereira Friande
Drica Pereira e Ferreira
Francine Helfreich Coutinho dos Santos
Gabe Moreira Thomaz
Gabriel Issa Vieira Gaudie Ley
Gisele Figueiredo Assis Siqueira
Guilherme Leme Franco Vasques Almeida
Igor Bastos Dias de Almeida
Igor Pinheiro Barradas
Jairo Paes Selles
Jaime Baron
João Antônio Silva Júnior
João Gabriel Cordeiro Barboza
João Pedro Antunes
João Pedro Gonçalves Freitas
José Rodrigues de Farias Filho
Júlia do Nascimento Reis
Laís Soares Lopes
Livia Jim Ferreira Santos
Lívia da Motta de Souza
Luciana Maria Almeida de Freitas
Lucyene Almeida de Farias Brito
Luiz Carlos de Andrade
Marcus Paulo Silva do Valle
Nicolas Alves Rascov
Roberto de Souza Salles
Rodrigo Heberth Pereira Camilo
Saulo Cabral Bourguignon
Thiago Gonçalves Santim
Vania Alves dos Santos
Victor Leonardo Figueiredo Carvalho de Araujo
Vinicius Miranda Brasil
Vitoria Barros Ferreira
Wilson Madeira Filho
Niterói, 26 de janeiro de 2026







