Jan
26
2026

Conselheiros da UFF entram com pedido de anulação da sessão do CUV de 21 de janeiro

Houve também solicitação de documentos técnicos que sustentam a fala da presidência do conselho, além da convocação de nova sessão com rito rigorosamente fiel ao regimento. Abaixo o documento completo, além dos conselheiros que assinam o pedido.

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (UFF), PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CUV)

 

Pedido de Anulação da Sessão do dia 21/01/2026 e Pedido de Apresentação de documentos Técnicos que sustentem a fala da Presidência no CUV

 

FUNDAMENTO: Súmula 473 do STF e Art. 53 da Lei nº 9.784/99

 

Os conselheiros abaixo assinados, vêm, perante Vossa Magnificência, requerer a ANULAÇÃO DE OFÍCIO da sessão extraordinária do CUV ocorrida em 21/01/2026, e todos seus atos, bem como solicitar as devidas justificativas técnicas sobre as falas do Presidente deste Conselho, com base nos seguintes fundamentos de direito:

 

1. DO PODER-DEVER DE AUTOTUTELA

Conforme a Súmula 473 do STF, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais". A manutenção de uma sessão que violou o Regimento Interno expõe esta Universidade a processos de improbidade administrativa e nulidade judicial.

 

2. DAS VIOLAÇÕES REGIMENTAIS E LEGAIS

A referida sessão padece de vícios insanáveis:

Vício de Motivação e Erro de Direito: A Presidência atestou ao Conselho que o contrato colocado sob análise possui natureza de "contrato de adesão", ou seja, ou se aprova na totalidade ou recusa na totalidade, sem oportunizar o debate e sugestões de melhoria em prol da administração pública e seus interesses. Requer-se que a Reitoria apresente a justificativa técnica e o parecer jurídico que fundamente tal tese, em 24h.

Violação do Rito de Votação (Art. 22, XVIII do Regimento): A suposta votação aberta pelo Reitor ocorreu ao largo da previsão regimental e sem o menor critério técnico e de segurança. Os conselheiros foram instados a votar pelo chat, ao arrepio da norma regimental que prevê votação nominal, e já ultrapassado o tempo máximo de prorrogação da sessão, terminada a sessão sem proclamação do resultado e com anúncio que os votos seriam contados depois, ou seja, sem oportunizar os ritos previstos no Regimento, ferindo a transparência e a segurança jurídica do ato.

Cerceamento do Direito de Emenda: Ao impedir o destaque e a alteração de cláusulas, a Reitoria violou a Autonomia Universitária (Art. 207, CF) e a competência deliberativa soberana do CUV.

 

3. DOS PEDIDOS

Diante da iminência de dano irreparável ao patrimônio da UFF, requer-se:

A Anulação da Sessão de 21/01/2026 e a convocação de nova sessão com rito rigorosamente fiel ao Regimento;

A apresentação do fundamento legal que sustenta a alegada "imutabilidade" do contrato.

 

Assinam os conselheiros abaixo listados:

Alexandre Chagas Florentino

Andre Felipe do Ó Rocha

Bruna Nunes Vieira

Bruno Campos Pedroza

Catarina Heralda Ribeiro da Silveira

Cleide Cristina de Oliveira

Danilo de Alcantara Amorim

Diego Pereira Friande

Drica Pereira e Ferreira

Francine Helfreich Coutinho dos Santos

Gabe Moreira Thomaz

Gabriel Issa Vieira Gaudie Ley

Gisele Figueiredo Assis Siqueira

Guilherme Leme Franco Vasques Almeida

Igor Bastos Dias de Almeida

Igor Pinheiro Barradas

Jairo Paes Selles

Jaime Baron

João Antônio Silva Júnior

João Gabriel Cordeiro Barboza

João Pedro Antunes

João Pedro Gonçalves Freitas

José Rodrigues de Farias Filho

Júlia do Nascimento Reis

Laís Soares Lopes

Livia Jim Ferreira Santos

Lívia da Motta de Souza

Luciana Maria Almeida de Freitas

Lucyene Almeida de Farias Brito

Luiz Carlos de Andrade

Marcus Paulo Silva do Valle

Nicolas Alves Rascov

Roberto de Souza Salles

Rodrigo Heberth Pereira Camilo

Saulo Cabral Bourguignon

Thiago Gonçalves Santim

Vania Alves dos Santos

Victor Leonardo Figueiredo Carvalho de Araujo

Vinicius Miranda Brasil

Vitoria Barros Ferreira

Wilson Madeira Filho

 

Niterói, 26 de janeiro de 2026

 

 

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