Jun
22
2023

Validação cadastral obrigatória de agentes públicos na plataforma SouGOV.BR deve ser feita até 31 de julho

Assessoria jurídica adverte sobre prazo e esclarece que está em acordo com a Portaria nº 1.455/2022 do Ministério da Economia

Docentes da UFF têm procurado a Aduff em busca de esclarecimentos sobre a real necessidade de cadastramento de servidores na plataforma SouGOV.BR. 

A assessoria jurídica da seção sindical explica que a medida está em acordo com a Portaria SG/SEDGG/ME nº 1.455/2022, do Ministério da Economia, que estabeleceu o período de 1º de junho a 31 de julho de 2023 para a realização da Validação Cadastral Obrigatória dos servidores públicos ativos, via plataforma SouGOV.BR. 

A mesma portaria instituiu que o cadastramento ocorra anualmente.  

De acordo com Carlos Boechat, advogado da Aduff, a medida determina que a validação cadastral seja feita por todos os servidores efetivos ativos e regidos pela Lei nº 8.112/90, pelos contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93, e pelos estagiários cadastrados no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE) e com termos de compromisso vigentes (conforme a Instrução Normativa nº 213/2019). 

O acesso à plataforma SouGOV pode ser dar por aplicativo ou pela web, acessível em www.gov.br/sougov

Após acessar o menu lateral da plataforma SouGOV, o usuário deve clicar em "cadastro", "situação da validação cadastral" e "realizar validação cadastral".

Existirá a opção de realizar a validação posteriormente, desde que esteja dentro do prazo estabelecido, acessando o menu lateral da plataforma SouGOV, clicando em "cadastro", "situação da validação cadastral" e "realizar validação cadastral".

"Ao acessar o SouGOV, o aplicativo exibirá uma mensagem de alerta sobre a necessidade de realizar o procedimento", explica Boechat.  

Atenção ao prazo

As e os servidores públicos que não realizarem as devidas validações dentro do prazo estabelecido (31 de julho) ficarão impedidos de acessar o SouGOV.

"As exceções são aplicadas aos agentes públicos que estiverem impossibilitados de realizar a validação cadastral devido a afastamento, impedimento ou licença. Nesses casos, eles deverão atualizar seus dados cadastrais em até 60 dias a partir da data de retorno ao trabalho", alerta Carlos Boechat.

Segundo o advogado, as e os agentes públicos e gestores de equipe que ingressarem no serviço público ou tiverem qualquer movimentação de unidade de atuação durante o período de validação cadastral obrigatória também terão 60 dias para realizar a validação cadastral, a contar da data de ingresso ou alteração de unidade.

"Em caso de dúvidas quanto ao acesso à plataforma SouGOV, recomenda-se entrar em contato com a unidade de Gestão de Pessoas ou setor congênere do respectivo campus", afirmou Boechat, que também recomenda a sessão de "perguntas frequentes" do site: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/acesso-gov.br

Caso as dúvidas persistam, os e as professoras podem procurar a Aduff e a assessoria jurídica do sindicato nos canais amplamente divulgados em www.aduff.org.br

Da Redação da Aduff
Por Aline Pereira