A Diretoria da Aduff convida os filiados e as filiadas do sindicato e contratantes do plano de saúde coletivo da Unimed para uma nova reunião, com a presença da assessoria jurídica da seção sindical, no dia 5 de maio (segunda-feira), às 14h. O encontro acontecerá em modalidade híbrida - tanto na sede da Aduff (R. Prof. Lara Vilela, 110 - São Domingos, Niterói) quanto por videoconferência. Acesse o link: https://bit.ly/3Peh7OT
O objetivo do encontro com os beneficiários e as beneficiárias do plano de saúde é parte do compromisso da direção do sindicato em buscar uma saída coletiva para o grupo, em virtude da decisão judicial do último dia 1º de abril corrente, que autorizou a rescisão unilateral do contrato pela Unimed. A operadora deve oferecer planos de migração individual a partir da data em que enviarem carta de rescisão do plano aos contratados, concedendo 60 dias de prazo para transferência para uma outra modalidade de plano.
A decisão afeta mais de 260 vidas - a maioria de pessoas com mais de 65 anos, com comorbidades e em tratamento de saúde, como apontado no encontro do dia 15 de abril. Veja mais aqui
"Em abril, ouvimos os relatos e as percepções dos beneficiários (as) ou os (as) responsáveis pelos (as) beneficiários (as). Foi nessa reunião que reiteramos a importância de o sindicato contribuir para uma saída coletiva dessa situação de migração", disse Raul Nunes, docente da Faculdade de Educação e diretor da Aduff.
Para ele, a reunião do dia 5 de maio é muito necessária porque retomará o diálogo sobre os impactos da decisão da justiça e debaterá possibilidades de migração do referido plano. "Na reunião de 15 de abril, foi constituída uma Comissão em que participam dirigentes da Aduff e beneficiários (as) do plano, para pensar em formas de migração. Essa Comissão irá apresentar, no dia 5 de maio, as possibilidades. Vamos pensar o que pode ser feito coletivamente para esses docentes", afirmou.
O dirigente da Aduff também explicou que os advogados do sindicato recorrerão da decisão judicial, mas que a possibilidade de nova liminar para a manutenção do plano não se aplica no momento, dado ao exíguo prazo de 60 dias apontado pela decisão judicial. "A saída coletiva tem a ver com formas de migração para esses (as) beneficiários (as)", pontuou.
Da Redação da Aduff