Dez
16
2025

Para Aduff, mudanças nos cursos de Licenciatura da UFF demandam novos concursos docentes

Novas Diretrizes Curriculares Nacionais podem representar sobrecarga de trabalho para professores e professoras; sindicato acompanha alterações e critica MEC por falta de diálogo.

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx) da Universidade Federal Fluminense (UFF) aprovou a nova base comum para os cursos de Licenciatura da instituição, em reunião realizada no dia 10 de dezembro de 2025. A medida atende às exigências da Resolução nº 4/2024 do Conselho Nacional de Educação (CNE) – órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC) e que atua na formulação e avaliação da política nacional de educação. Resolução nº 4/2024 disponível em: https://drive.google.com/file/d/1KwKf2EpykobJOf-h_Xf4hnlOXuNxtGsT ; Documento aprovado pelo CEPEx disponível em: https://drive.google.com/file/d/1iyl4tEwQyojXMNfwDZwMec653TbQbgEi

Resolução, homologada no dia 29 de maio de 2024, dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura).

Como aponta a Aduff, a Resolução nº 4/2024 foi elaborada sem amplo debate com a comunidade acadêmica e a sociedade. Por isso, é também alvo de críticas de entidades e movimentos em defesa da educação pública, entre eles o Andes-Sindicato Nacional, que defendia a retomada da Resolução CNE/CP Nº 02/2015, essa sim construída a partir de debates de base.

"A concepção que embasa a Resolução CNE/CP Nº 04/2024 se contrapõe à concepção defendida historicamente pelo ANDES-SN, expressa no seu Caderno 2, de defesa de uma educação “pública e gratuita, em seus diferentes níveis e modalidades, pois é um direito inalienável da população brasileira e não um serviço ou uma mercadoria” (2013, p. 16), e que o “ensino deve ter um caráter formador e crítico, ser presencial, para construir na integração com a pesquisa e a extensão, a autonomia do pensar e do fazer no exercício profissional e na ação social” (2013, p. 20) 

[Avaliação completa do ANDES-SN acerca da resolução disponível em: https://www.andes.org.br/conteudos/nota/nOTA-dA-dIRETORIA-dO-aNDES-sN-sOBRE-a-rESOLUCAO-cNE-cP-no-04-20240)]

No primeiro semestre deste ano, o MEC homologou o Parecer CNE/CP nº 5/2025, que orienta a implantação das DCN, definidas pela Resolução de 2024. As instruções são válidas para cursos de licenciatura, de formação pedagógica para graduados não licenciados e de segundas licenciaturas.  E as Instituições de Educação Superior (IES) têm até 1º de julho de 2026 para implementar as mudanças curriculares previstas na nova normativa. Link para o Parecer CNE/CP nº 5/2025: https://drive.google.com/file/d/1cr03p-ERFJ6QCulwkMJV5aLhjgfRwkD0

"Com isso, os cursos de Licenciatura da UFF deverão concentrar, nos primeiros meses do próximo ano, os debates e os trabalhos necessários para a reformulação de seus currículos, a fim de atender às novas exigências dentro do período estabelecido", contou Raul Nunes, docente da Faculdade de Educação e secretário-geral da Aduff. 

De acordo com ele, considerando o prazo exíguo para a implementação das mudanças curriculares, os e as docentes da UFF buscaram construir alternativas que reduzissem os impactos negativos da resolução. "Professoras e professores se mobilizaram para elaborar uma base comum que preservasse princípios pedagógicos e garantisse coerência à formação dos futuros e das futuras docentes, dado que a resolução se impôs", considerou Raul. 

Mobilização da Faculdade de Educação 

Ao longo do ano de 2025, a Faculdade de Educação da UFF se mobilizou para refletir sobre a resolução e propor soluções para as questões postas. Em junho, a FEUFF publicou um manifesto de avaliação da resolução, indicando o seguinte: “A FEUFF entende que as DCN de 2024 apresentam um simulacro do discurso sobre a formação docente defendido no país nos últimos 40 anos, para propor, efetivamente, uma reprodução de princípios presentes na Resolução nº 2/2019 - BNC-Formação, DCN revogada e refutada pela comunidade acadêmica e escolar”. O manifesto na íntegra está disponível em: https://drive.google.com/file/d/1OHwuy4B8eGuKBfgdewWGomkZUhMpN_xX

Segundo a diretora da Aduff e professora da FEUFF, Adriana Barbosa: “Este ano na Faculdade de Educação foi de intenso diálogo, no sentido de apresentar caminhos possíveis para a implementação das mudanças curriculares na UFF. Além do enfrentamento nacional, feito por entidades como o próprio ANDES-SN, fizemos esse enfrentamento local, que traz críticas às DCN e busca mitigar seus danos. Foi por isso que a FEUFF construiu uma proposta para atender às licenciaturas, tanto no quesito das disciplinas de formação geral em educação, quanto aos novos requisitos do estágio”. 

A professora ressalta ainda que diferentes propostas estiveram em discussão na Faculdade de Educação. “Alguns docentes defendiam uma ampliação rápida do número de disciplinas oferecidas pela FEUFF, enquanto outros apontavam para a necessidade de um planejamento mais parcimonioso, considerando as possibilidades efetivas do corpo docente. Ao final, conseguimos construir uma proposta integrada. Ainda assim, precisaremos de uma ampliação urgente do número de docentes para atender às demandas da mudança curricular”, avaliou Adriana. 

Os membros do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Letras da UFF também se posicionaram publicamente, emitindo uma moção de repúdio à Resolução CNE 4/2024. Os apontamentos críticos se dividem em quatro eixos: “Concepção estreita e neotecnicista de docência”; “Orientação mercadológica e neoliberal”; “Falta de diálogo e consenso”; e “Marginalização da pesquisa e redução da prática”. O documento pode ser lido aqui: https://drive.google.com/file/d/1UfGJh3FtsCOmGxanlXAP1NoWSWgE8Gxv 

As propostas feitas pela Faculdade de Educação foram enviadas ao Colegiado Geral das Licenciaturas, órgão que reúne os coordenadores e as coordenadoras dos cursos de licenciatura da UFF. O Colegiado criou uma comissão de avaliação e implementação das DCN na UFF, que apresentou sua leitura da resolução [ https://drive.google.com/file/d/1CxQcstevlhsgbXFys5cR6j2W20Ab4yof ]

Após manifestações dos NDEs e dos colegiados dos cursos, o Colegiado das Licenciaturas promoveu uma série de reuniões, que terminou por aprovar as mudanças curriculares na UFF. O documento aprovado no Colegiado foi remetido ao CEPEx, que também aprovou o texto na íntegra. 

O que muda?

O currículo dos cursos de Licenciatura da UFF terá uma nova organização. Antes das mudanças, a carga horária total era de 3200 horas, distribuídas em 400 horas de prática como componente curricular, voltadas à formação geral em educação; 2.200 horas de atividades formativas de formação específica; 200 horas destinadas a atividades teórico-práticas de aprofundamento, conhecidas como atividades complementares; e 400 horas de estágio supervisionado. 

A partir de 2026, a carga horária total permanece em 3200 horas, porém, organizada em quatro núcleos: 

- Núcleo I: voltado aos Estudos de Formação Geral (EFG), com 880 horas. 

- Núcleo II: destinado à Aprendizagem e ao Aprofundamento dos Conteúdos Específicos das áreas de atuação profissional (ACCE), com 1.600 horas. 

- Núcleo III: referente às Atividades Acadêmicas de Extensão (AAE), com 320 horas. 

- Núcleo IV: corresponde ao Estágio Curricular Supervisionado (ECS), com carga de 400 horas. 

"Com a reformulação, observa-se a ampliação da carga horária destinada à formação geral e a redução das horas voltadas à formação específica. Além disso, as atividades complementares deixam de integrar o currículo, sendo substituídas pelas atividades de extensão, que passam a ter maior peso na composição da carga horária. É preciso entender ainda como isso será operacionalizado na UFF", explicou Raul Nunes. 

Também houve reestruturação das disciplinas de “formação geral”. Antes, a formação pedagógica comum dos cursos de Licenciatura incluía as disciplinas de Didática, com 60 horas; Organização da Educação no Brasil, com 60 horas; Psicologia da Educação, também com 60 horas; e Libras I, com 30 horas, além de uma disciplina optativa, com carga horária de 30 horas. 

A partir de 2026, a carga horária de Didática foi elevada para 80 horas para Niterói, tendo se mantido em 60 horas para os outros campi. Por outro lado, Organização da Educação no Brasil e Psicologia da Educação permanecem com 60 horas cada; assim como Libras I mantém as 30 horas. 

As principais mudanças estão na inclusão das seguintes disciplinas como componentes obrigatórios: Educação para as Relações Étnico-raciais; Educação Especial Inclusiva; e Educação de Jovens e Adultos. Porém há algumas ressalvas. 

No caso de Niterói, essas disciplinas serão obrigatórias e cada uma terá 60 horas como carga horária. A disciplina Educação de Jovens e Adultos, especificamente, será obrigatória apenas nos cursos de Pedagogia, Matemática, Letras (Português-Literaturas), Filosofia e Física. Se houver destinação de vagas docentes às licenciaturas, haverá oferta a outros cursos. 

A professora Adriana Barbosa, uma das responsáveis pelo componente curricular de EJA na FEUFF, explica: “Cada área fez uma avaliação da sua possibilidade de oferecer as disciplinas, considerando o número de docentes. No caso da EJA, o que conseguimos no momento é atender a metade das licenciaturas em Niterói, mas a nossa expectativa é ampliar para todas. Alguns cursos já demandaram a presença de EJA, como as Ciências Sociais. Estamos firmes na luta por essa ampliação”. 

Já nos campi fora de Niterói, a exigência será diferenciada: apenas uma das três novas disciplinas — Educação para as Relações Étnico-raciais, Educação de Jovens e Adultos ou Educação Especial Inclusiva — deverá ser obrigatória, com carga horária mínima de 30 horas. Para Adriana, “Esse fato se deve à disponibilidade de docentes para oferecer essas disciplinas em cada campus. A meta também é que elas se tornem obrigatórias para todos os cursos num futuro próximo. De novo, precisamos de docentes nos campi.” 

Além dessas disciplinas, os cursos deverão assegurar o cumprimento integral da carga horária mínima de 880 horas destinadas à formação geral básica. "Essa carga poderá ser composta por disciplinas obrigatórias, optativas ou por atividades formativas, somando-se àquelas já previstas no quadro geral da nova Base Comum", explicou o professor Raul Nunes. 

O docente indicou que a Faculdade de Educação se colocou à disposição para ampliar sua participação na carga horária de formação geral dos cursos de Niterói com disciplinas como Gêneros, Sexualidades e Educação, desde que haja docentes concursados para suprir a demanda. “Essa, por exemplo, é uma disciplina ofertada pela FEUFF ao curso de Pedagogia que tem grande demanda dos outros cursos, mas que sequer tem professor concursado. Assim, ficou inviável construir uma proposta de obrigatoriedade dessa disciplina para mais cursos quando mesmo para Pedagogia a oferta não é simples”, disse Raul. 

Praticamente não houve alterações na organização das disciplinas de Pesquisa e Prática Educativa (PPE). A principal novidade é a criação da disciplina Introdução à Docência, ofertada no primeiro período, com 20 horas de estágio, concebida como um conjunto de atividades formativas organizadas pelo Colegiado Geral de Licenciaturas. 

Na sequência da formação, seguem: PPE I, com 60 horas de atividades teórico-práticas e 80 horas de estágio, sendo ofertado no terceiro ou quarto período; PPE II, PPE III e PPE IV com a mesma estrutura: 60 horas teórico-práticas, acrescidas de 100 horas de estágio cada uma.

Mais concursos e menos precarização 

Para a Aduff, as mudanças curriculares previstas trarão impactos nos cursos e nos departamentos da UFF. "Um levantamento realizado pela Faculdade de Educação indica que seriam necessários, ao menos, 24 novos docentes apenas para atender às licenciaturas do campus de Niterói, considerando a oferta das disciplinas Educação para as Relações Étnico-raciais, Educação Especial Inclusiva, Educação de Jovens e Adultos, além de Gêneros, Sexualidades e Educação, Educação Democrática, entre outras", disse Raul Nunes. 

O docente ponderou ainda que para uma disciplina nova de 60 horas ser ofertada a todas as 34 licenciaturas da UFF, é necessária uma equipe docente de cerca de 16 docentes específicos, sendo 8 em Niterói e 8 nos demais campi. De acordo com ele, apesar dessa demanda, a Reitoria anunciou a abertura de apenas uma vaga docente até o momento. "Na prática, a implementação do novo currículo tende a ocorrer à custa de sobrecarga de trabalho para professoras e professores", problematizou o sindicalista. 

Para a Aduff, sem a criação de novas vagas, o cenário aponta para o adoecimento docente em razão do excesso de turmas, a formação de salas superlotadas — com mais de 50 estudantes —, comprometendo a qualidade do trabalho pedagógico, além da possibilidade de não haver oferta suficiente de turmas (pelo número reduzido de docentes) para atender à demanda, que aumentará. 

"Diante desse quadro, a comunidade acadêmica tem que defender a ampliação de concursos públicos para docentes como condição necessária para a implementação das mudanças curriculares. A reivindicação é clara: não devemos aceitar precarização do trabalho docente e nem prejuízos à qualidade do ensino. As mudanças curriculares devem ser acompanhadas de financiamento público que garanta sua efetivação", enfatizou Raul Nunes, pelo sindicato. 

Da Redação da Aduff

 

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