Dez
10
2025

Nota da Diretoria da Aduff: CPPD deve respeito às/aos docentes

Comissão Permanente de Pessoal Docente da UFF devolveu processos com despacho padrão, criando novas exigências que não podem ser cumpridas no SEI e prolongando ainda mais a paralisação do direito de professores e professoras à promoção da Classe A (Assistente) para a Classe B (Adjunto)

Desde o início do ano, a ADUFF vem lutando para garantir aos/às docentes o direito à primeira promoção, que é a passagem da Classe A (Assistente) para a Classe B (Adjunto) após cumprido o interstício de 36 meses com avaliação de desempenho favorável. Uma conquista da greve de 2024, a aglutinação das classes iniciais da carreira ampliou a remuneração dos docentes que entram na universidade.

Em abril, tivemos uma reunião com a CPPD, solicitada pela Comissão, para prestar esclarecimentos sobre as mudanças na estrutura da carreira e as vias para sua implementação. Desde aquele momento, a ADUFF defendeu que a legislação é autoaplicável e que, portanto, os processos poderiam caminhar normalmente. Na oportunidade, a Comissão não cogitou a possibilidade de suspender o andamento dos processos e nos pareceu que havia compreendido os esclarecimentos prestados.

Entretanto, com o passar dos meses, recebemos a reclamação de docentes que fizeram a instrução no SEI e tiveram seus processos devolvidos. A justificativa da CPPD era de que seria necessária uma normatização dessa promoção. A ADUFF então chamou uma reunião com a reitoria para tratar do assunto.

Em setembro, tivemos a reunião requisitada, que contou com a reitoria e a CPPD. Na ocasião, expressamos nossa indignação com os processos paralisados, uma vez que a legislação é autoaplicável. A reitoria defendeu a aprovação de uma resolução geral das promoções e progressões docentes como único caminho para destravar os processos, apesar da proposta da ADUFF de uma solução intermediária. Quando foi à votação no CEPEX, a resolução geral se mostrou inviável, de modo que a reitoria atendeu à nossa solicitação e publicou uma instrução normativa (IN 125/2025) que regulamenta a primeira promoção na carreira.

Para nossa surpresa, os processos seguiram parados no SEI por mais de um mês após a publicação da IN. Solicitamos, então, nova reunião com a reitoria e a CPPD. Essa reunião aconteceu na última quinta-feira, dia 4 de dezembro. Nesse momento, apresentamos sugestões de alteração na instrução normativa e, de forma mais incisiva, cobramos o andamento dos processos, haja vista que a normatização demandada pela Comissão já havia sido publicada. O representante da CPPD se comprometeu a fazer os processos andarem nas próximas duas semanas, antes do fim do ano.

Novamente fomos surpreendidos pela CPPD. Nessa segunda-feira (08/12), a Comissão devolveu todos os processos com um despacho padrão, que não indica nenhuma alteração concreta a ser feita pelos/as docentes. Esse despacho solicita os documentos que devem constar no processo, o que já está presente nos processos protocolados pelos docentes. Além disso, pede a reinstrução por meio de um tipo de processo que não foi criado ainda no SEI. Essa circunstância sinaliza que, mesmo após meses parados, os processos não foram analisados pela Comissão. O encaminhamento dado visa apenas retardar ainda mais a finalização dos processos.

Enquanto isso, os/as docentes seguem prejudicados, pois estão sem receber a remuneração devida em razão da promoção solicitada e da qual já foram avaliados favoravelmente, bem como muitos já acumulam vários meses de atrasados que cairão em "exercícios anteriores" diante do encerramento do ano de 2025. Ou seja, há um prejuízo financeiro em curso para os e as docentes. Esse prejuízo, vale ressaltar, foi produzido pela mora da CPPD.

É um absurdo que a CPPD continue aviltando os direitos dos/as docentes! Pedimos respeito à Comissão! Exigimos que os processos dos/as docentes em início de carreira comecem a andar! Chega de enrolação! Pelo cumprimento do acordo de greve de 2024!

Niterói, 10 de dezembro de 2025.
Diretoria da Aduff-SSind.

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