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Mar
17
2023

Ação da Aduff assegura indenização a docente que se aposentou sem usufruir licença-prêmio

Assessoria Jurídica da Aduff atua para garantir o pagamento a quem se enquadra nos critérios da ação coletiva vitoriosa; docentes contemplados pela ação devem comparecer à sede da seção sindical

Advogados da assessoria jurídica da Aduff durante recente reunião com a Diretoria da seção sindical Advogados da assessoria jurídica da Aduff durante recente reunião com a Diretoria da seção sindical / Luiz Fernando Nabuco/Aduff

Uma ação coletiva ajuizada pela Aduff assegura a professoras e professores da Universidade Federal Fluminense que se aposentaram sem usufruir integralmente as licenças-prêmios - seja com tempo de licença ou contagem para aposentadoria - o direito a uma indenização em dinheiro. 

A ação beneficia quem tenha ingressado na UFF antes de 1991 e se aposentado a partir de 17 de dezembro de 2009 com tempo de licença-prêmio não usufruída.

A assessoria jurídica da Aduff conseguiu, por meio de uma colaboração que envolveu a Procuradoria Federal e o Departamento de Pessoal da UFF, fazer um levantamento de quantos docentes aposentados se encontram nesta situação - e mensagens com esse aviso foram enviadas pela Aduff para eles, solicitando que compareçam à sede da seção sindical para assinar uma procuração.

No entanto, é possível que haja aposentados que tenham direito e não tenham sido localizados neste trabalho. Todos que se enquadrem nos critérios mencionados devem entrar em contato com a Aduff. O mesmo devem fazer pensionistas ou herdeiros de docentes aposentados que não tenham gozado tempo de licença-prêmio.

Atuação do Jurídico da Aduff

O advogado Carlos Boechat, da assessoria jurídica Boechat e Wagner Advogados Associados, que atende à seção sindical, explica que nesta iniciativa desenvolvida para localizar os beneficiários, a Aduff trabalhou em conjunto com a Procuradoria Federal e com o setor de pessoal da UFF. A equipe que assessora a seção sindical se utilizou, inclusive, do Portal Transparência para ir restringindo o universo de quem poderia estar entre os que fazem jus à decisão judicial.

Boechat alerta que para ser contemplado pela ação coletiva o docente aposentado não pode ter entrado com ação individual - e o próprio Jurídico da Aduff moveu ações individuais também, em muitos casos com o aposentado já tendo recebido os valores devidos.

O processo coletivo movido pela Aduff na Justiça Federal, em 2009, obteve decisão favorável definitiva em 2020. "A sentença reconhece o direito dos professores, determinando à UFF a realização dos pagamentos", observa a assessoria jurídica da seção sindical.

Licença-prêmio acabou me 1996

A licença-prêmio existiu até 15 de outubro de 1996, quando o direito foi cortado durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. Até aquela data, o servidor público federal que completasse cinco anos de exercício ininterrupto adquiria o direito a três meses de licença. O tempo poderia, caso não fosse gozado, ser utilizado para contagem em dobro para fins de aposentadoria. Porém, há casos de servidores que se aposentaram sem usufruir integralmente do direito e não receberam quaisquer indenizações por conta disso. Foi o que a ação movida pela Aduff buscou reparar. 

Localização dos contemplados pela ação 

Desde a decisão definitiva, os advogados da Aduff atuam para que a decisão seja cumprida e os pagamentos efetivamente realizados. Um passo importante foi dado com essa colaboração firmada com a Procuradoria Federal, que busca tornar este processo menos moroso. 

Esta colaboração, explica a assessoria jurídica, resultou em três audiências especiais. Documentos e informações permitiram a identificação dos beneficiários e que os cálculos fossem realizados. Foram identificados algumas dezenas de docentes da UFF que ingressaram na universidade até outubro de 1991 e que se aposentaram a partir de 17 de dezembro de 2009, ou pensionistas, que podem ser beneficiados com a ação vitoriosa da Aduff.

A corrida agora é para que o pagamento aconteça, com o envio dos precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes a esses docentes aposentados. 

Por isso, a assessoria jurídica recomenda que quem tenha sido notificado sobre a ação compareça até 24 de março de 2023 à sede da Aduff (rua Lara Vilela 110, São Domingos, Niterói - RJ) para assinar a procuração. Quem não tenha recebido a mensagem com o aviso, mas acredite que se enquadra nos critérios que fazem jus à decisão judicial, o ideal é que se dirija à Aduff no dia do plantão jurídico, que ocorre às sextas-feiras, das 10h às 13h. 

Da Redação da Aduff
Por Hélcio Lourenço Filho
(Com informações da Assessoria Jurídica Boechat e Wagner Advogados Associados)

Advogados da assessoria jurídica da Aduff durante recente reunião com a Diretoria da seção sindical Advogados da assessoria jurídica da Aduff durante recente reunião com a Diretoria da seção sindical / Luiz Fernando Nabuco/Aduff

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