Nov
29
2022

Aduff volta a alertar sobre perdas com migração para regime complementar da Funpresp

Sancionada por Jair Bolsonaro, a Lei 14.463/22 estendeu até 30 de novembro de 2022 o prazo para a migração de servidores federais para a previdência complementar 

Docentes seguem recebendo e-mails da Funpresp com “convite especial” na tentativa de convencer os servidores que entraram no serviço público antes de fevereiro de 2013 a alterarem as regras da sua aposentadoria, migrando do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). 

Sancionada por Jair Bolsonaro, a Lei 14.463/22 estendeu até 30 de novembro de 2022 o prazo para a migração de servidores federais para a previdência complementar. A nova lei é oriunda da Medida Provisória nº 1119/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado com alterações. De caráter irretratável e irrevogável, a adesão implica na renúncia aos direitos previdenciários assegurados nas regras anteriores.

Para quem ingressou antes da reforma da Previdência de 2003 (que pôs fim ao direito à aposentadoria integral e à paridade entre ativos e aposentados pelo Regime Jurídico Único), isso levará à perda da integralidade e da paridade. Para aqueles que ingressaram entre 2003 e 4 de fevereiro de 2013, significará limitar os proventos de aposentadoria, do regime próprio (RPPS), ao teto do INSS.

 

Implementado por meio da Lei nº 12.618/2012, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal teve origem em 2013, mas decorre da reforma da Previdência de 2003, que pôs fim ao direito à aposentadoria integral e à paridade entre ativos e aposentados pelo Regime Jurídico Único (RJU).

Em 2015, a Lei 13.183 alterou as regras de adesão ao Fundo de Pensão, tornando a adesão compulsória para os servidores que ingressaram no serviço público após sua vigência.

O Andes-SN é contrário aos fundos de pensão privados e organiza, desde a instituição do fundo de pensão, campanha pela não adesão, alertando os docentes federais sobre os riscos desse modelo de aposentadoria. O Sindicato Nacional chegou a ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei.

MP 1.119/2022

Com a Medida Provisória n. 1.119/2022, publicada no dia 26 de maio, o governo federal reabriu até 30 de novembro de 2022 o prazo para opção pelo Regime de Previdência Complementar para os servidores que ingressaram no serviço público antes da data da vigência daquele (ocorrida, para o Poder Executivo, em 04/02/2013).

De acordo com análise da assessoria jurídica da Aduff, a medida provisória ainda prevê alterações na forma de cálculo do benefício especial, “uma compensação” paga aos servidores que migram do Regime Próprio para o de Previdência Complementar.

“Os novos parâmetros para o cálculo do benefício especial, que é prestação destinada a compensar as contribuições anteriormente feitas pelo servidor sobre a parcela de sua remuneração que superava o teto do RGPS, implicarão significativa redução em seu valor, a qual será ainda mais acentuada para as mulheres, docentes do ensino básico, técnico e tecnológico e servidores elegíveis à aposentadoria especial. (...) Por último, cabe registrar que a MP em questão alterou a natureza das entidades gestoras do RPC, que passam a ter natureza privada, o que aumenta a insegurança jurídica quanto à sua atuação no sentido de buscar a proteção social dos beneficiários de seus planos – e, portanto, quanto aos resultados da mesma, que repercutirão diretamente no valor dos benefícios a serem concedidos”, destaca o documento produzido pela assessoria jurídica da Aduff, Escritório Boechat e Wagner Advogados.

 

 Leia aqui a análise jurídica na íntegra!

 

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