Jun
06
2022

Vitória da Aduff: efeitos financeiros das progressões e das promoções funcionais devem ser efetivados pela CPPD/UFF

Momento é de fiscalização da ordem judicial; CPPD terá que retificar a Norma Técnica de 2020, nos termos do que hoje determina a Justiça

Por meio de sua assessoria jurídica, a Aduff obteve importante vitória para toda a categoria docente, quanto à incidência dos efeitos das progressões e promoções funcionais. A Justiça Federal aceitou a tese defendida pelos advogados do sindicato e declarou que o "termo inicial do interstício para progressões e promoções funcionais, bem como marco temporal do pagamento de exercícios financeiros decorrentes da evolução na carreira, é a data de preenchimento dos requisitos legais (24 meses produção acadêmica), correspondente ao término do período objeto de avaliação, independentemente de quando for emitido o parecer da comissão de avaliação do departamento ou unidade".

Agora, o momento é de fiscalização do cumprimento da ordem judicial, como informa o jurídico da Aduff. "Está em fase de execução, porém, cabe ressaltar que a ação segue em tramitação e será apreciada por instâncias superiores da Justiça", explica Carlos Boechat. 

O advogado também afirmou que, nesse momento de cumprimento da sentença por parte da UFF, não é necessária qualquer movimentação dos docentes. "A decisão da Justiça determina revisão de todas as portarias de progressão e promoção que foram emitidas com o entendimento até então adotado pela CPPD. A UFF terá que prestar, nos autos do Mandado de Segurança, informações das portarias que forem corrigidas e a Aduff vai publicizar os nomes dos docentes beneficiados", explicou o advogado.

Ainda 2020, a Aduff havia conseguido Mandado de Segurança para reverter os efeitos da Nota Técnica nº 121/2020, de orientação da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD-UFF), que acarretou em graves prejuízos financeiros aos professores e às professoras. A medida determinou que os efeitos financeiros vigorassem somente a partir da data do parecer de avaliação favorável da Comissão de Avaliação do Departamento ou da Banca Examinadora da Unidade.  

A UFF havia recorrido da sentença, mas a Justiça Federal aceitou a tese da assessoria jurídica da Aduff. Além disso, a Procuradoria Federal no âmbito da UFF recomendou, em seu "Parecer de Força Executória", que a CPPD retifique a Norma Técnica de 2020, nos termos do que hoje determina a Justiça.  

Segundo Carlos Boechat, os (as) docentes filiados (as) que observarem que a sua situação não foi corrigida pela Universidade devem procurar a Assessoria Jurídica da Aduff, que adotará às necessárias medidas administrativas e na ação em curso para regularização dos efeitos de progressão e de promoção funcional.  

"Considero uma vitória esplendorosa da Aduff, porque os casos atingem elevado percentual de docentes, hoje prejudicados por isso. Agora serão reparados. Quem tem sindicato não está sozinho. Muitos deixavam passar a data de apresentação de seu relatório por força do volume de trabalho em que estavam envolvidos. O critério adotado por decisão do governo federal e aceito pela UFF era uma punição ao docente, ao não lhe conceder o direito na data em que esse direito tinha sido adquirido 24 meses de trabalho efetivo”, disse Claudio Gurgel, diretor da seção sindical.

Da Redação da ADUFF | Aline Pereira

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