Nov
12
2021

Governo agora envia projeto para tentar centralizar aposentadoria de servidores no INSS

Ações judiciais questionam medida que o governo já determinara por meio de decreto no legislativo; para direção da Aduff, mudança é mais um ataque ao funcionalismo

Após o decreto do governo neste sentido, agora o presidente Jair Bolsonaro tenta aprovar um projeto de lei complementar (PLC) para centralizar as questões ligadas à concessão e manutenção de aposentadoria dos servidores públicos em uma única entidade gestora, no caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com a alegação de que dinamizará processos e recursos, Bolsonaro espera que o INSS seja a unidade responsável pela administração previdenciária dos servidores e dos membros dos Poderes Executivo, Judiciário, Legislativo, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública.

A intenção do governo estava explicita no Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, que transferia os processos de concessão de aposentadorias e pensões para o INSS, de acordo com um dado cronograma publicado em portaria posterior. 

No caso da UFF, a transferencia dos processos para uma agência da previdência social ocorreria a partir de agosto de 2022, conforme o cronograma apresentado pela Portaria nº 1.365. 

O ANDES-SN integra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6767, no Supremo Tribunal Federal, em que figura como  “amicus curiae”.

O advogado da Aduff, Carlos Boechat, alerta que, ao tentar aprovar o PLC, o governo busca também se defender da ADI 6767, além das ações judiciais que as entidades sindicais estão movendo em primeira instância contra a medida. Isto porque, naturalmente, uma lei tem mais força do que um decreto, que justamente é contestado nas ações, além da denúncia de inconstitucionalidade em face da existência de dois regimes previdenciários, o Próprio dos Servidores Estatutários e o Regime Geral (INSS).

Aduff responde Fórum de Diretores sobre o tema

Os termos do referido decreto trouxeram indagações do Fórum de Diretores da UFF, respondidas pela Diretoria da Aduff em 10 de novembro. Na ocasião, foi reafirmado a preocupação com as pretensões do governo, que, segundo os dirigentes sindicais, não representam qualquer possibilidade de melhoria para os/as trabalhadores/as, sejam eles servidores públicos ou da iniciativa privada. 

Embora o decreto 10.620 não limite direitos adquiridos (ou por adquirir) dos servidores públicos, representará o contingente de processos a serem submetidos ao INSS, agravando o funcionamento de um órgão público com enorme déficit de pessoal, segundo vêm denunciando os sindicatos do setor, que acumula mais de um milhão de requerimentos de benefícios sem análise.

Para a diretoria da seção sindical, se a medida for levada adiante, "expõe a risco de erro as inúmeras situações singulares dos diferentes órgãos e entes públicos que exigem conhecimentos específicos, hoje existentes nos respectivos setores que administram esses processos", conforme trecho da resposta enviada pela Aduff ao Fórum de Diretores.

Da Redação da ADUFF
Aline Pereira e Hélcio Duarte

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